UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 42/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.749/0001-63, sediada na Avenida Queiroz Filho, nº 1700, sala 311, Torre E, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000, em São Paulo – SP – Tel: (11) 4302-5588 – E-mail: ana.alves@minhabiblioteca.com.br, erik.adami@minhabiblioteca.com.br, caroliny.dantas@minhabiblioteca.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Ana Laurinda Serra Alves, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002187/2022-61, vinculado à inexigibilidade nº 002/2022, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Supressão de 25% do quantitativo de licenças contratadas, equivalente a 5.000 licenças, o que corresponde a uma redução financeira contratual no montante de R$ 74.873,42, de modo que o valor global do contrato passa de R$ 299.493,69 para R$ 224.620,27, conforme a seguir discriminado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Contratação de Serviço de acesso, via Web da Plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca (Total de licenças = 15.000) |
1 |
UN |
224.620,27 |
224.620,27 |
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Total (R$) |
224.620,27 |
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b) Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 42/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 05.09.2025 e término em 05.09.2026.
c) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do ICTI ocorrida nos últimos 12 meses (período: mai.2024 a mai.2025), totalizando um percentual de reajuste de 4,91%, alterando o valor total do contrato de R$ 224.620,27 para R$ 235.649,12, a partir de 05.09.2025, conforme a seguir discriminado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Contratação de Serviço de acesso, via Web da Plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca (Total de licenças = 15.000) |
1 |
UN |
235.649,12 |
235.649,12 |
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Total (R$) |
235.649,12 |
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d) Alteração do item 8.3.1 do Contrato 42/2022, a saber:
onde se lê:
8.3.1. A prestação do serviço compreende 20.000 licenças para acesso de multiusuários ao conteúdo digital de forma on-line pela Internet (rede externa) aos usuários institucionais da UFJF, compreendendo os Campus de Juiz de Fora e o Campus Avançado de Governador Valadares, com possibilidade de cadastramento de contas individualizadas para diferenciação da experiência de leitura.
leia-se:
8.3.1. A prestação do serviço compreende 15.000 licenças para acesso de multiusuários ao conteúdo digital de forma on-line pela Internet (rede externa) aos usuários institucionais da UFJF, compreendendo os Campus de Juiz de Fora e o Campus Avançado de Governador Valadares, com possibilidade de cadastramento de contas individualizadas para diferenciação da experiência de leitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de 224.620,27 para R$ 235.649,12.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Valor: R$ 235.649,12
3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regra constante do Edital e Cláusula Sétima do contrato, abaixo transcrita:
"Considerando-se a natureza do objeto, a presente contratação está condicionada à garantia por parte do prestador do serviço, o período de acesso sendo 24/7, com disponibilidade de 99,999%."
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Caroliny Dantas Batista, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Laurinda Serra Alves, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 25/08/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 25/08/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2571105 e o código CRC 0DCD9602. |
Referente ao processo 23071.002187/2022-61