UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF 65.494.742/0001-66, sediada na Rua Estela, n° 515, Conjunto 82 – Bloco G, Vila Mariana, no Município de São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Maria Aparecida Linhares - Sócia Diretora, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002081/2024-20 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 55/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 01/10/2025 até 01/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 90.000,06, conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato e detalhado abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Serviço de despacho aduaneiro, bem como o desembaraço alfandegário de mercadorias importadas / exportadas, inclusive aquelas recebidas em doação, em caráter definitivo ou não, com ou sem cobertura cambial. CONSISTE-SE NOS HONORÁRIOS (via taxa sindical – S.D.A. ou não). |
UN |
06 |
0,01 |
0,06 |
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2 |
Despesas estimativas e eventuais, devidamente justificadas, envolvendo taxas acessórias, tais como, frete internacional, frete interno, agentes de carga nacional e internacional, taxas de armazenamento, taxa Siscomex, órgãos anuentes, capatazia, entre outras despesas necessárias ao regular ingresso de bens ou produtos adquiridos pela UFJF. O VALOR PARA ESTE ITEM DEVE SER FIXO. Entrega de cargas nos municípios de Juiz de Fora-MG ou Governador Valadares-MG. |
UN |
01 |
90.000,00 |
90.000,00 |
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VALOR GLOBAL (R$) |
90.000,06 |
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2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 153061/15228
Fonte de recursos: 1000.000.000
Programa de trabalho: 230.025
Elemento de despesa: 339039
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 01/10/2025, data de início da nova vigência contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Linhares, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 25/08/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 25/08/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 25/08/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2572374 e o código CRC 2C77FDC3. |
Referente ao processo 23071.002081/2024-20