UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
| QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°45/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEALPHA COMERCIAL LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a a empresa TELEALPHA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.299.693/0001-59, situada à Av. Barão Homem de Melo, nº 4.500, 2º andar - Bairro Estoril - Belo Horizonte / MG - Cep: 30.494-270 – Tel: (31) 2121-0500 - (31) 2121-0575 - E-mail: comercial@telealpha.com.br, edilsonferreira@telealpha.com.br; mayla.campos@telealpha.com.br, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edilson Ferreira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2021, referente ao Pregão Eletrônico 14/2021 - Processo nº 23071.004117/2021-67, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 45/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/10/2025 a 06/10/2026, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2 .REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos últimos 12 meses, de agosto de 2024 a julho de 2025, alterando o valor mensal do contrato de R$ 19.021,83 para R$ 20.015,76, a partir de 06/10/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 20.015,76 (vinte mil, quinze reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor anual de R$ 240.189,12 (duzentos e quarenta mil cento e oitenta e nove reais e doze centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
2025: R$56.044,12
2026: R$184.144,29
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por EDILSON FERREIRA DA SILVA, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 25/08/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 26/08/2025, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 26/08/2025, às 07:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2573858 e o código CRC DE2A4A26. |
Referente ao processo 23071.004117/2021-67