Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/09/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ no Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada LOCATÁRIA, e a empresa JOKARLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.367/0001-70, sediada no município de Governador Valadares/MG, na Avenida Minas Gerais, nº 1303 – Bairro Nossa Senhora das Graças - CEP: 35.060-360 - Telefone (33) 99911-2077, (33) 3271-5074, e-mail: adrianogv74@hotmail.com e locadorapioneira@hotmail.com, neste ato representada pela Sra. Karla Torres Lopes, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente à Dispensa no 007/2021 - Processo Administrativo no 23071.001412/2021-61, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste do valor mensal da locação, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado, IGP-M de aproximadamente 2,96% (dois virgula noventa e seis por cento), conforme previsto na Cláusula Décima do contrato, no período compreendido entre agosto/2024 e julho/2025, como efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço 

2.1. Em decorrência das alterações constantes na Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passa de R$ 32.808,00  (Trinta e dois mil reais, oitocentos e oito reais ) para R$ 33.779,49 (Trinta e três mil setecentos e setenta e nove reais, e quarenta e nove centavos).

2.2 O valor anual passa a ser de R$ 406.097,88 (Quatrocentos e seis mil,  noventa e sete reais e oitenta e oito centavos)  O montante compreende o valor do aluguel e as despesas variáveis estimadas, conforme detalhado abaixo:

 

Item

Descrição

Quantidade

Valor mensal

Valor anual

     1

Locação do Imóvel

12 meses

R$ 33.779,49

R$ 405.353,88

   2

Manutenção de equipamentos de proteção de combate a incêndio e emergência incluída recarga de extintores de incêndio existentes no imóvel.

12 meses

R$ 62,00

R$ 744,00

 

TOTAL

 

R$ 33.841,49

R$ 406.097,88

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária 

4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 230.025

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Elemento de Despesa: 339039

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Revisão Contratual 

5.1 A locatária ressalva seu direito à revisão dos valores contratuais em função da possibilidade de readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho, em razão da concretização, continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto no âmbito da UFJF.

 

CLÁUSULA SEXTA - Da Ratificação 

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Publicação -

7.1 Incumbirá à Locatária providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666 de 1993. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Karla Torres Lopes, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luíz Claudio da Silva, Usuário Externo, em 01/09/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 01/09/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 01/09/2025, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2586541 e o código CRC 0B76CFB8.



Referente ao processo 23071.001412/2021-61