UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 32/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº., Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.689.407/0001-70, sediada à Rua Espírito Santo, 1.115, 8º andar, Centro - Juiz de Fora/MG - Cep: 36.016-905, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos seus diretores Sr. Cláudio de Castro Reiff e Sr. Rodrigo Motta Quinet de Andrade, conforme estatuto social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005422/2023-38 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato 32/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 20/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. REAJUSTAR os valores do Contrato a partir da data de 01 de setembro de 2025.
1.2. Em decorrência de negociação entre as partes, o reajuste contratual será aplicado em percentual inferior à Métrica de Reajuste Contratual prevista no item 7.2.1 da Cláusula Sétima do contrato original.
1.3. Os novos valores a serem praticados corresponderão à aplicação do percentual de 9,98% (nove vírgula noventa e oito por cento), montante negociado que incidirá exclusivamente sobre a tabela de mensalidades, não alterando os valores de coparticipações.
1.4. O percentual mencionado no item 1.3 reflete a negociação realizada entre as partes sobre a soma do Reajuste Financeiro, apurado com base na variação acumulada de 12 (doze) meses do IPCA, no período de julho/2024 a junho/2025, e do Reajuste Técnico, decorrente da sinistralidade apurada em 79,94% (setenta e nove vírgula noventa e quatro por cento), conforme previsto no item 7.2.1 da Cláusula Sétima do contrato original.
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Lote |
Item |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO (MENSAL) (R$) |
VALOR 12 MESES (R$) |
|
|
1 |
1.1 |
Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Município Juiz de Fora |
Mês |
2.731.582,11 |
32.778.985,32 |
|
|
2
|
2.1 |
Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Estado Minas Gerais |
Mês |
803.592,58 |
9.643.110,96 |
|
|
2.2 |
Contratação de prestação de serviço de assistência à saúde, para servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, regularmente vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora e agregados, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, por livre adesão dos servidores, compreendendo atendimento médico- hospitalar com obstetrícia e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, em enfermaria e apartamento individual com banheiro privativo, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas - Abrangência Geográfica Nacional |
Mês |
1.619.564,61 |
19.434.775,32 |
||
|
Total (R$) |
5.154.739,30 |
61.856.871,60 |
||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
a) Em razão do supracitado reajuste, a partir da data de 01.09.2025, as tabelas constantes do Anexo A do Contrato em tela, contendo os valores dos planos para os servidores e seus dependentes legais e agregados, dentro das diferentes faixas etárias, passa a ser a seguinte:
- SERVIDORES E DEPENDENTES LEGAIS:
|
REGIONAL |
PLANO 1 |
PLANO 2 |
PLANO 3 |
PLANO 4 |
|
Faixa Etária |
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 186,31 |
R$ 234,65 |
R$ 151,20 |
R$ 217,84 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 204,96 |
R$ 258,11 |
R$ 166,34 |
R$ 239,62 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 235,70 |
R$ 296,79 |
R$ 191,29 |
R$ 275,53 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 271,05 |
R$ 341,32 |
R$ 220,00 |
R$ 316,87 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 311,67 |
R$ 392,48 |
R$ 252,98 |
R$ 364,36 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 374,01 |
R$ 471,02 |
R$ 303,63 |
R$ 437,28 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 456,29 |
R$ 574,64 |
R$ 370,34 |
R$ 533,48 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 570,41 |
R$ 718,31 |
R$ 462,96 |
R$ 666,85 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 741,53 |
R$ 933,79 |
R$ 601,85 |
R$ 866,88 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.116,00 |
R$ 1.405,26 |
R$ 905,78 |
R$ 1.304,58 |
|
ESTADUAL |
PLANO 5 |
PLANO 6 |
PLANO 7 |
PLANO 8 |
|
Faixa Etária |
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 203,69 |
R$ 256,49 |
R$ 165,30 |
R$ 238,11 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 224,05 |
R$ 282,17 |
R$ 181,84 |
R$ 261,95 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 257,67 |
R$ 324,49 |
R$ 209,12 |
R$ 301,24 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 296,32 |
R$ 373,15 |
R$ 240,49 |
R$ 346,42 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 340,74 |
R$ 429,09 |
R$ 276,54 |
R$ 398,35 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 408,89 |
R$ 514,95 |
R$ 331,84 |
R$ 478,05 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 498,86 |
R$ 628,24 |
R$ 404,85 |
R$ 583,24 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 623,56 |
R$ 785,31 |
R$ 506,07 |
R$ 729,05 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 810,63 |
R$ 1.020,89 |
R$ 657,93 |
R$ 947,74 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.220,00 |
R$ 1.536,46 |
R$ 990,18 |
R$ 1.426,37 |
|
NACIONAL |
PLANO 9 |
PLANO 10 |
PLANO 11 |
|
Faixa Etária |
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 257,31 |
R$ 326,05 |
R$ 206,67 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 283,03 |
R$ 358,65 |
R$ 227,34 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 325,49 |
R$ 412,46 |
R$ 261,48 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 374,31 |
R$ 474,32 |
R$ 300,69 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 430,46 |
R$ 545,47 |
R$ 345,79 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 516,53 |
R$ 654,62 |
R$ 414,95 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 630,18 |
R$ 798,57 |
R$ 506,24 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 787,72 |
R$ 998,21 |
R$ 632,80 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 1.024,02 |
R$ 1.297,67 |
R$ 822,63 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.541,16 |
R$ 1.953,00 |
R$ 1.238,06 |
- AGREGADOS:
|
REGIONAL |
PLANO 1 |
PLANO 2 |
PLANO 3 |
PLANO 4 |
|
Faixa Etária |
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 274,39 |
R$ 411,61 |
R$ 219,51 |
R$ 378,68 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 301,86 |
R$ 452,72 |
R$ 241,45 |
R$ 416,50 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 347,11 |
R$ 520,61 |
R$ 277,70 |
R$ 478,96 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 399,22 |
R$ 598,70 |
R$ 319,35 |
R$ 550,81 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 459,02 |
R$ 688,49 |
R$ 367,25 |
R$ 633,41 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 550,83 |
R$ 826,21 |
R$ 440,71 |
R$ 760,11 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 672,04 |
R$ 1.008,01 |
R$ 537,65 |
R$ 927,36 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 840,05 |
R$ 1.259,99 |
R$ 672,04 |
R$ 1.159,19 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 1.092,08 |
R$ 1.637,98 |
R$ 873,62 |
R$ 1.506,94 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.643,58 |
R$ 2.465,15 |
R$ 1.314,82 |
R$ 2.267,95 |
|
ESTADUAL |
PLANO 5 |
PLANO 6 |
PLANO 7 |
PLANO 8 |
|
Faixa Etária |
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
Enfermaria sem coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 301,85 |
R$ 452,74 |
R$ 241,46 |
R$ 416,53 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 332,02 |
R$ 498,01 |
R$ 265,61 |
R$ 458,16 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 381,81 |
R$ 572,69 |
R$ 305,47 |
R$ 526,87 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 439,12 |
R$ 658,56 |
R$ 351,28 |
R$ 605,89 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 504,95 |
R$ 757,34 |
R$ 403,96 |
R$ 696,76 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 605,92 |
R$ 908,83 |
R$ 484,78 |
R$ 836,12 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 739,26 |
R$ 1.108,81 |
R$ 591,40 |
R$ 1.020,11 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 924,06 |
R$ 1.385,99 |
R$ 739,26 |
R$ 1.275,12 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 1.201,30 |
R$ 1.801,80 |
R$ 960,98 |
R$ 1.657,65 |
|
59 OU MAIS |
R$ 1.807,94 |
R$ 2.711,67 |
R$ 1.446,29 |
R$ 2.494,74 |
|
NACIONAL |
PLANO 9 |
PLANO 10 |
PLANO 11 |
|
Faixa Etária |
Apartamento com coparticipação |
Apartamento sem coparticipação |
Enfermaria com coparticipação |
|
0 A 18 ANOS |
R$ 342,98 |
R$ 514,48 |
R$ 274,36 |
|
19 A 23 ANOS |
R$ 377,30 |
R$ 565,94 |
R$ 301,79 |
|
24 A 28 ANOS |
R$ 433,86 |
R$ 650,76 |
R$ 347,09 |
|
29 A 33 ANOS |
R$ 499,01 |
R$ 748,38 |
R$ 399,15 |
|
34 A 38 ANOS |
R$ 573,80 |
R$ 860,61 |
R$ 459,02 |
|
39 A 43 ANOS |
R$ 688,55 |
R$ 1.032,76 |
R$ 550,86 |
|
44 A 48 ANOS |
R$ 840,05 |
R$ 1.259,99 |
R$ 671,99 |
|
49 A 53 ANOS |
R$ 1.050,08 |
R$ 1.575,02 |
R$ 839,99 |
|
54 A 58 ANOS |
R$ 1.365,11 |
R$ 2.047,48 |
R$ 1.091,96 |
|
59 OU MAIS |
R$ 2.054,48 |
R$ 3.081,45 |
R$ 1.643,41 |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Com a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato, somando-se os itens 1.1, 2.1 e 2.2 do objeto, passará a ser de R$ 5.154.739,30 (cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), fazendo com que o valor anual passe a ser de R$ 61.856.871,60 (sessenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, correspondente a 2,5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 32/2023.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 29/08/2025, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 29/08/2025, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cláudio de Castro Reiff, Usuário Externo, em 30/08/2025, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por DENISE SOUZA MARQUES SERENO, Usuário Externo, em 01/09/2025, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Motta Quinet de Andrade, Usuário Externo, em 01/09/2025, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2588031 e o código CRC 7DC21011. |
Referente ao processo 23071.005422/2023-38