UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Sr. Telmo Mota Ronzani, nomeado como Vice-Reitor por meio da PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF nº 481, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1446952, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada à Rua Geroncio Thives, nº 196, sl 01, Barreiros, São José/SC - Cep: 88.117-290 - Tel: (48) 3346-7887 - E-mail: comercial@grupoadservi.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Fernanda Maria Pereira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008102/2023-30 (Dispensa de Licitação nº 54/2023 - resultante da Rescisão do Contrato vinculado ao Processo 23071.013854/2022-31 - Pregão Eletrônico nº 76/2022) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. O Acréscimo quantitativo consistente na adição de um posto de Supervisor de Transportes, o que equivale a 1,747% do valor inicial atualizado do Contrato nº 35/2023, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.2. A Supressão quantitativa consistente na diminuição de um posto de Motorista, o que equivale a 1,733% do valor inicial atualizado do Contrato nº 35/2023, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Com as alterações, o valor global da contratação passará a ser R$5.030.710,61 (cinco milhões, trinta mil setecentos e dez reais e sessenta e um centavos), conforme quadro abaixo:
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Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
35 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 7.262,13 |
R$ 254.174,55 |
R$ 3.050.094,60 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 7.247,70 |
R$ 14.495,40 |
R$ 173.944,80 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 7.874,00 |
R$ 15.748,00 |
R$ 188.976,00 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.700,91 |
R$ 5.460,12 |
R$ 16.380,36 |
R$ 196.564,32 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
2 |
1 |
R$ 1.399,82 |
R$ 4.128,03 |
R$ 8.256,06 |
R$ 99.072,72 |
|
6 |
Mecânico |
2 |
1 |
R$ 2.931,74 |
R$ 8.777,69 |
R$ 17.555,38 |
R$ 210.664,56 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.184,38 |
R$ 12.200,18 |
R$ 12.200,18 |
R$ 146.402,16 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
2 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 7.322,82 |
R$ 14.645,64 |
R$ 175.747,68 |
|
Sub-total |
49 |
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R$ 353.455,57 |
R$ 4.241.466,84 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 34.588,47 |
R$ 415.061,66 |
||||
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10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.656,76 |
R$ 19.881,06 |
||||
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11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 419.225,88 |
R$ 5.030.710,61 |
|||||
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Maria Pereira, Usuário Externo, em 02/09/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Ferreira Pereira, Usuário Externo, em 02/09/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 05/09/2025, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 05/09/2025, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2594427 e o código CRC 1567EDB8. |
Referente ao processo 23071.008102/2023-30