Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 10/02/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PAOLO MALORGIO STUDIO LTDA

 

A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da SIlva, nomeada pela Portaria SEI n°. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 286.650.743-68, portadora da Carteira de Identidade nº 734719 - SSPPI, doravante denominada CONTRATANTE, e  empresa PAOLO MALORGIO STUDIO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.445.802/0001-94, sediada na Rua Benjamin Constant, 67, CJ 1104 ANDAR 10 Cond London, Centro, Curitiba - PR, CEP 80.060-020, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Romano Navarro Gabardo, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.969.706, expedida pela SESP / SC, e CPF nº 453.292.309-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008585/2020-20 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 100/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços de edição e produção de livros digitais (e-books) e edições de periódicos científicos diversos, com fornecimento de serviços de revisão (textual e de normas bibliográficas conforme normas ABNT, APA e VANCOUVER) e de editoração gráfica (serviços de diagramação, tratamento e digitalização de imagens, infográficos e/ou tabelas, finalização de conteúdo e de capa, fechamento de arquivos para distribuição em formato digital (PDF e EPUB), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

LOTE

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

VALOR  UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

1

1

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

2.001,01

2.001,01

2

4

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

1.950,25

7.801,00

3

2

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

2.090,50

4.181,00

4

2

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

2.090,50

4.181,00

5

5

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

1.642,00

8.210,00

6

6

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM 300 PÁGINAS EM MÉDIA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL.

1.516,80

9.100,80

7

6

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM 300 PÁGINAS EM MÉDIA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL.

1.766,80

10.600,80

8

4

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM 300 PÁGINAS EM MÉDIA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL.

2.200,25

8.801,00

9

5

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM 300 PÁGINAS EM MÉDIA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL.

2.232,20

11.161,00

10

3

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

2.127,00

6.381,00

11

3

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

1.560,00

4.680,00

12

1

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

2.101,00

2.101,00

13

2

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

2.240,50

4.481,00

14

22

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

2045,50

45.001,00

2

15

38

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS DIVERSOS, COM 150 PÁGINAS EM MÉDIA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF).

2.715,52

103.189,76

16

23

UN

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS DIVERSOS, COM 150 PÁGINAS EM MÉDIA, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF).

2.732,00

62.836,00

TOTAL

 

294.707,36

 

1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de editoração e publicação de e-books.

1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Execução por Tarefa.

1.6. Trata-se de serviço comum, não continuado, contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

1.7. Os referidos serviços desse termo enquadram-se no dispositivo legal, art. 1°, Parágrafo único, da Lei 10.520, de 2002: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”,

1.8. Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

1.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data 12/02/2021 de  e encerramento em 11/02/2022, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$ 294.707,36 (Duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e trinta e seis centavos)

3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte: 8100915405

Programa de Trabalho:  170062

Elemento de Despesa:  339039

PI: 1

Empenho: 2020NE801613

Valor do Empenho: R$ 294.707,36

Data da Emissão: 28/12/2020

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, e seguem transcritas abaixo:

5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência

5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.5.1. o prazo de validade;

5.5.2. a data da emissão;

5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.5.4. o período de prestação dos serviços;

5.5.5. o valor a pagar; e

5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.7.1. não produziu os resultados acordados;

5.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

5.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

5.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.17.   Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)                      I= (6/100)                  I=0,00016438

                                          365                    TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, adiante reescritas:

6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, abaixo reproduzidas:

7.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato.

7.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

7.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

7.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

7.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

7.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

7.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

7.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

7.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

7.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

7.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

7.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

7.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

7.13. Será considerada extinta a garantia:

7.13.1.  com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.13.2.  no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

7.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

7.15. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, consoante transcrição a seguir:

8.2. Modelo de Execução:

8.2.1.A Contratada deverá dispor de profissionais com capacidade técnica comprovada para desenvolver as seguintes atividades:

8.2.1.1. REVISÃO DE TEXTOS: Além da revisão ortográfica e gramatical; verificação dos aspectos argumentativos, organizacionais e estilísticos do texto (encadeamento de ideias, coerência e coesão, nível de linguagem, padronização e estilo etc.), podendo-se eliminar repetições, redundâncias e outras impropriedades que afetem a clareza, a precisão, a objetividade, etc. Também deverá ser observada a normatização bibliográfica, considerando as especificidades das diversas áreas do conhecimento e as normas ABNT, APA e VANCOUVER.

8.2.1.2. DIAGRAMAÇÃO E EDITORAÇÃO GRÁFICA: Diagramar os textos revisados e padronizados de acordo com o estabelecido no projeto gráfico, incluindo:  diagramação do miolo e de capas; digitalização, criação e inserção de imagens e de elementos gráficos; definição de cores; inserção de elementos da capa (título, subtítulos, logos, ISBN ou ISSN, código de barra) e de textos de quarta capa. Realizar a finalização de arte das publicações; fechamento do arquivo e entregá-lo no formato PDF; gerar arquivo em formato PDF com ou sem as marcas de corte, em alta resolução e em resolução apropriada para a internet; disponibilizar arquivo aberto gerado no programa original de editoração eletrônica, contendo fontes e imagens (quadros, gráficos, tabelas, ilustrações etc.) utilizadas, em alta resolução; encaminhar as especificações técnicas e os arquivos para publicação em formato impresso e eletrônico (e-book), conforme especificações técnicas e/ou projeto gráfico desenvolvido pela Editora da UFJF.

8.2.2. Após preparação e revisão do texto em Word ou outro programa de edição de texto, a Contratada deverá gerar arquivo PDF e enviar a Contratante para verificação do trabalho realizado e encaminhamento aos autores para respostas a dúvidas da revisão e aceite a alterações realizadas em seu texto.

8.2.3. Após a resposta da Contratante, a Contratada deverá realizar as correções indicadas e submeter o arquivo final em Word à Editora para atestar qualidade do material revisado.

8.2.4. As especificações técnicas e/ou projetos gráficos serão fornecidos pela Editora da UFJF que passará todas as orientações sobre os padrões gráficos e estilos a serem seguidos pelo prestador de serviços de diagramação.

8.2.5. O processo de diagramação englobará as seguintes etapas a serem realizadas pela Contratada: (a) envio da primeira prova (boneca), (b) ajustes conforme solicitações enviadas pela Editora UFJF e envio da segunda prova (boneca), (c) inserção da ficha catalográfica que será fornecida pela Editora UFJF, caso não seja necessário realizar mais nenhum ajuste, e envio da folha de rosto da publicação, (d) inserção do número do ISBN que será fornecido pela Editora UFJF e envio do arquivo final para conferência e, finalmente, (e) envio dos arquivos finais em formato aberto (editável) e em formato fechado para publicação eletrônica (e-book), caso não seja necessário realizar mais nenhum ajuste ou correção.

8.2.6. Os serviços serão desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA, que   deverá dispor de profissionais em número suficiente e com a qualificação necessária para atender integralmente ao estabelecido neste termo de referência e no contrato, além dos softwares, computadores e quaisquer equipamentos necessários aos profissionais para a perfeita execução do contrato.

8.2.7. As Ordens de Serviço poderão ser emitidas concomitantemente, esteja ou não em andamento o prazo de cumprimento de Ordem de Serviço anterior, desde que respeitada a vigência contratual.

8.2.8. O material produzido somente será considerado como entregue, após aprovação formal pelo fiscal do Contrato.

8.2.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.2.10. Os arquivos devidamente aprovados deverão ser disponibilizados à Contratante em formato editável (aberto), além da extensão finalizada para produção e publicação em formato eletrônico (e-book).

8.2.11. Caberá à Contratada indicar um preposto que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços e que assuma perante o fiscal do contrato designado pela Contratante a responsabilidade pela qualidade e eficácia dos materiais produzidos.

8.2.12. O representante da Contratada deverá, quando convocado pela Contratante, comparecer à sede da Contratante para corrigir falhas, esclarecer dúvidas, prestar ou obter orientações e sugestões relacionadas à prestação dos serviços.

8.2.13. Todos os custos referentes à retirada/retorno dos arquivos previstos nos itens anteriores, bem como de correção de falhas ou comparecimento do profissional à sede da Contratante serão por conta da Contratada, que   assumirá   todo   o ônus e responsabilidade inerentes ao ato.

8.3. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.3.1. Todas comunicações e contatos entre a contratante e a contratada dar-se-a através dos gestores do contrato  através dos canais mais rápidos e efetivos de comunicação. Todos os arquivos e projetos em desenvolvimento/ produção deverão ser enviados digitalmente por canal criado e mantido pela contratada. Além dos servidores técnicos indicados para procederem as solicitações, envios de arquivos e o recebimento dos projetos finalizados, os gestores e fiscais de contrato terão acesso ao sistema para verificações de rotina.

8.3.2. Para efeito de cálculo e previsão de prazos, utilizamos dados previamente definidos por outros órgãos do serviço público federal e por práticas comuns ao mercado. Com estes dados, foi possível estabelecermos os seguintes prazos para a correta execução de tarefas comuns e afeitas aos serviços contratados:

 

 

Serviço(s)

Tempo

de realização

Unidade de

medida

 

Especificidades

Revisão textual e bibliográfica

1 hora

4 a 6 laudas

Revisão compreendendo, além dos aspectos ortográficos e gramaticais, as adequações às normas e padrões cultos da língua portuguesa, o aperfeiçoamento da estrutura do texto, a coesão e a coerência textual; Normalização de citações referências bibliográficas e de elementos pré-textuais;

Diagramação

 

30 minutos

Página padrão (A4)

Diagramação de miolo com textos já revisados,  tabelas e/ou imagens

5 horas

unidade

Diagramação de capa e demais elementos pré-textuais

5 horas

unidade

Fechamento de arquivo final: livro ou periódico; com envio de arquivos prontos para publicação em mídia eletrônica (formato PDF ou EPUb).

 

                                  

8.3.3. Considerou-se ainda, para efeito de planejamento e estabelecimentos de prazos de execução dos serviços que:

8.3.3.1. A média de tempo refere-se ao tempo gasto na realização dos trabalhos quando houver grande volume de páginas a serem trabalhadas.

8.3.3.2. Uma lauda corresponde a 1.400 caracteres (sem espaços).

8.3.3.3. A jornada de trabalho diário prevista para profissionais das áreas de Revisão de Textos e de Diagramação, equivalem às jornadas diárias dos jornalistas que é de 5 horas;

8.3.3.4. O volume de material a ser trabalhado, por obra a ser executada é, em média, de 232 laudas.

8.3.4. Considerando os tempos de realização indicados acima, as jornadas de trabalho diários para os profissionais e o volume médio de laudas por obra a ser produzida, a contratada deverá executar cada trabalho no prazo indicado, conforme especificações contidas na respectiva Ordem de Serviço, não devendo ultrapassar os seguintes prazos máximos:

Serviços/ tarefas

a serem executadas

Prazo de entrega do serviço(s)

Revisão com verificação de normas bibliográficas (ABNT, APA, VANCOUVER) para projetos de, em média, 232 laudas

07 (sete) dias úteis

Ajustes de revisão para projetos de, em média, 232 laudas

03  (três) dias úteis

Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (1a prova)

10 (dez) dias úteis

Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (2a prova)

5 (sete) dias úteis

Editoração da folha de rosto, após o recebimento da ficha catalográfica

24 horas

Envio do arquivo final para conferência, após informado o ISBN – inclusive com fechamento dos arquivos

           48 horas

 

8.3.5. Os casos de prazos em que os produtos necessitarem de tratamento excepcional devido à especificidade de seu acabamento serão previamente negociados entre a contratada e a Editora da UFJF com a razoabilidade de cada caso específico.

8.3.6. Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da data de entrega dos originais e dos demais arquivos que deverão ser fornecidos pela Editora da UFJF.

8.3.6.1. O prazo de entrega poderá ser adiado, desde que ocorra um dos seguintes motivos:

8.3.6.2. Alteração das especificações pela Contratante;

8.3.6.3. Aumento das quantidades solicitadas inicialmente na ordem de serviço;

8.3.6.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Contratante, que resulte diretamente em impedimento ou em retardamento na execução do Contrato.

8.3.7. Verificando algum dos motivos que extrapole as condições normais de exigência, poderá a Contratante, analisados os fatos e conveniências, autorizar a prorrogação do prazo de entrega dos produtos, notificando a Contratada a respeito.

8.3.8. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.

8.3.9. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, indicando as falhas que deverão ser sanadas para o pleno atendimento às exigências deste termo de referência.

8.3.10. A Contratada deverá refazer os serviços rejeitados pela Contratante, considerados como mal executados, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para revisão e e/ou diagramação a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante, devendo os novos produtos ser entregues sem qualquer ônus para esta última.

8.3.11. As entrega de projeto, arquivos, provas e as comunicações e ordens de serviços deverão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, salvo casos excepcionais, em que serão previamente comunicados à contratada para atendimento da demanda e de acordo com a necessidade do serviço.

8.3.12.  

8.4. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

8.4.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

8.4.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.4.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.4.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.4.10.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.4.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.4.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.4.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.4.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.4.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

8.4.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

8.4.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

8.5.2. O recebimento provisório do objeto será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.5.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.5.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

8.5.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.5.4.. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

8.5.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.5.6. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.5.7. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.

8.5.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (ver anexo XXXXX), ou instrumento substituto.

8.5.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

8.6. DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

8.5.1.    Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pelo CONTRATANTE, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem reproduzidas abaixo:

9.2. Obrigações da Contratante:

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos 9.2.3. à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

9.2.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.2.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.8.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.8.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.8.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.8.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.3. Obrigações da Contratada:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;           

9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.3.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.3.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.3.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

9.3.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.14.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

9.3.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.20. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.3.20.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.20.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.21. A Contratada deverá seguir as práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

9.3.22. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora.

9.3.23. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem ao Contrato, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, de acordo com o § 1° art.65 da Lei n°8666/93.

9.3.24. A Contratada deverá garantir que eventuais erros de execução possam ser corrigidos, sem ônus para a Contratante, por no mínimo 12 (doze) meses após o término do contrato.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem reproduzidas abaixo:

11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

11.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.2.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

11.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

11.2.5. cometer fraude fiscal.

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

11.3.2. Multa de:

11.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

11.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

11.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

11.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

11.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

11.3.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

11.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos

11.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.2 deste Termo de Contrato.

11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

13.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da convocação para assinatura:

O instrumento de contrato e convênios e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

15.1. - Da assinatura Eletrônica/Digital

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1.  O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

ANEXO I – IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO

 

INDICADOR 1 - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL

 

Item

Descrição

Finalidade

Garantir, conforme consta no edital, a prestação de serviços editoriais (revisão textual, nornatização bibliográfica, editoração eletrônica (diagramação) e fechamento dos arquivos finais de livros digitais (e-books) e periódicos científicos.

Meta a cumprir

Prestação dos serviços de forma correta conforme demais obrigações constantes no edital, anexos e contrato.

Instrumento de medição

Relatórios elaborados pelo gestor/ fiscal do contrato a partir das requisições de serviços, planilhas e demais documentos de acompanhamento e controle elaborados pela equipe da editora e ainda relatórios de execução e produtos (livros e revistas finalizadas).

Forma de acompanhamento

Requisições de serviços (para cada etapa do processo:  revisão, normatização /o diagramação) contendo a data do pedido e o prazo de execução.

E-mails, relatos formais e demais documentos formulados pelos solicitantes dos serviços, do gestor/fiscal do contrato ou de representante da CONTRATADA que demonstrem ocorrências durante a prestação dos serviços.

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Cada fatura será verificada e valorada individualmente.

Início da Vigência

Data de assinatura do contrato

Faixas de ajuste no pagamento

Se não houver ocorrência, o valor da OS(ordem de serviços) será integralmente pago.

Se a interrupção dos serviços for inferior ou igual a 4 dias, será pago 95% do valor da OS(ordem de serviços).

Se a interrupção dos serviços for superior a 4 dias, será pago 90% do valor da OS(ordem de serviços).

Sanções

Conforme termo de referência: Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, conforme termo de referência.

Observações

Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de motivos fortuitos ou força maior.

 

Notas sobre o IMR:

O IMR define e padroniza a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada .

O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.

O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base na Meta a Cumprir, Instrumento de Medição, Forma de Acompanhamento e Periodicidade de cada indicador estabelecido.

 


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Documento assinado eletronicamente por ROMANO NAVARRO GABARDO, Usuário Externo, em 03/02/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JORGE CESAR GABARDO, Usuário Externo, em 03/02/2021, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 10/02/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 10/02/2021, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0248930 e o código CRC F4085B4C.



Referente ao processo 23071.901390/2021-84