Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/09/2025
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE NOVEMBRO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA OITO (8) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024), ÀS QUATORZE (14) HORAS, NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos oito (8) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às quatorze (14) horas, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), referente ao mês de novembro. A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Alex Borges Vieira, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Alex Sander Moura, Vice-Diretor do Campus Governador Valadares; Ana Paula Santos Machado, representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - Sintufejuf; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE; Anderson de Oliveira Reis, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do HU; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Eduardo Barrére, Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE; Elcemir Paço Cunha, Pró-Reitor de Gestão e Finanças; Elói Teixeira César, Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII; Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação; Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Fábio da Costa Carbogim, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa – CSPP; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD; Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretora da Faculdade de Medicina; Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF; Jeferson Macedo Vianna, Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos; Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leandro de Morais Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV; Leandro Ferracini Cabral, Diretor da Faculdade de Fisioterapia; Luana Luiza Nascimento Lombardi, representante do Sintufejuf; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Luiz Augusto Bernardes Tegedor, representante do Sintufejuf; Lyderson Facio Viccini, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Marcel de Toledo Vieira, Pró-Reitor de Sistemas de Dados e Avaliação; Marcélia Guimarães Paiva, representante do Sintufejuf; Marcelo Silva Silvério, Diretor da Faculdade de Farmácia; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia; Maria Ângela Ferreira Costa, representante do Sintufejuf; Marina Monteiro de Castro e Castro, Diretora da Faculdade de Serviço Social;  Mateus Gaspar Barroso, representante do DCE; Pedro Macedo de Oliveira, representante do DCE; Penélope Rosa da Silva Santos, representante do DCE; Priscila de Faria Pinto, Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa; Rodrigo Mageste de Souza, representante do DCE; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP;  e Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, justificando as ausências dos seguintes conselheiros: Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras, e de seu vice, Rogério de Souza Sérgio Ferreira; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia, e de seu vice, Fernando Salgueiro Perobelli; e Marcus Vinicius David, ex-Reitor da UFJF. Em seguida, a Senhora Presidente solicitou ao Conselho a autorização para que os Pró-reitores de Gestão de Pessoas, titular e adjunto, Isabela Rodrigues Veiga e Warleson Peres, e o Pró-reitor de Infraestrutura, Fábio Martins Brum, pudessem acompanhar a reunião, a fim de prestar esclarecimentos caso necessário. Submetida a proposta à apreciação, não houve manifestações contrárias ou abstenções, sendo aprovada a participação dos referidos pró-reitores na reunião. Em seguida, a Presidente apresentou três informes, iniciando com a comunicação sobre as emendas parlamentares. Relatou que, após articulação nacional, as universidades e os institutos federais foram retirados do pacote em discussão sobre transparência das emendas, uma vez que já possuíam mecanismos de prestação de contas e de aplicação transparente dos recursos. Destacou que a medida representava um avanço, considerando que parcela significativa do orçamento dessas instituições provinham de emendas parlamentares. Passando ao segundo informe, a Presidente tratou das obras vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destacando que, embora houvesse atrasos em nível nacional, a UFJF contava com quatro projetos contemplados: três em Governador Valadares (Unidade Santa Rita, Unidade Vila Bretas e um aporte de R$ 63 milhões para infraestrutura do campus GV) e um em Juiz de Fora (laboratório da clínica de grandes animais do Curso de Medicina Veterinária). Informou que a Unidade Santa Rita avançou no processo, enquanto a Vila Bretas, após problemas estruturais no telhado e necessidade de reformulação do projeto, seguia em preparação para licitação. Quanto ao laboratório de Medicina Veterinária, ressaltou que a complexidade do projeto exigia ajustes contínuos, estando a UFJF em negociação com o MEC para assegurar o prazo e não perder o recurso. Sobre o montante de R$ 63 milhões, relatou que a comissão presidida pelo professor Eduardo Condé, com participação de técnicos e docentes de Juiz de Fora e de Governador Valadares, elaborou estudo de viabilidade, cujo relatório foi entregue recentemente e seria oportunamente disponibilizado ao Conselho para subsidiar decisão coletiva sobre a aplicação dos recursos. A Presidente apresentou ainda informe sobre os recursos bloqueados, relatando que, segundo informações do MEC em reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), havia empenho do Ministério para liberar integralmente o orçamento previsto para 2024, com expectativa de repasse até dezembro. Contudo, mencionou que, em reunião interministerial recente, não houve definição sobre os cortes, permanecendo o bloqueio, embora houvesse uma expectativa de que as áreas de Educação e  de Saúde pudessem ser preservadas. Na sequência, passou-se à análise dos processos e proposições que independiam de parecer, iniciando pelo Processo SEI nº 23071.940558/2024-77, referente à apresentação do Relatório de Gestão 2014-2024/HU-UFJF e do Relatório dos Diretores das Unidades Acadêmicas Integrantes da Comissão de Acompanhamento das Atividades Acadêmicas, Assistenciais e Administrativas do Hospital Universitário (CAA/HU-UFJF). A Presidente esclareceu que, por se tratar de relatório de comissão do Conselho Superior, o documento seria apresentado sem parecer. Informou que a comissão de acompanhamento era presidida pelo professor Dimas Augusto de Carvalho e composta por diretores das unidades acadêmicas da área da Saúde, de representantes sindicais, do DCE, além de representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Estado e do Conselho Municipal de Saúde, garantindo participação interna e externa no acompanhamento e formulação de políticas na área. Ressaltou que o contrato de gestão atual se encerraria em dezoito (18) de novembro, razão pela qual o Conselho deveria se reunir na semana seguinte para deliberar sobre a renovação, cuja minuta já havia sido disponibilizada à Procuradoria e à comissão de acompanhamento. Em seguida, passou a palavra ao conselheiro Dimas de Carvalho, que iniciou destacando que o relatório foi elaborado em razão do término do contrato de gestão firmado em novembro de 2014, que completava dez anos em 2024. Informou que a versão preliminar havia sido discutida em reunião de 8 de outubro com a participação dos diretores das unidades, que posteriormente enviaram contribuições específicas relacionadas ao ensino. O relatório, com cerca de 200 páginas, foi estruturado correlacionando as cláusulas do contrato de gestão de 2014 com os resultados alcançados. Iniciou destacando a cláusula primeira relativa à assistência médica hospitalar, ambulatorial e ao apoio diagnóstico-terapêutico no SUS. Foram apresentados dados de internações, que registraram média anual de 2.853 em 2015, crescimento até 5.673 em 2019, redução entre 2020 e 2022 em razão da pandemia, e retomada para cerca de 5.400 em 2022 e 2023. Prosseguindo, destacou o expressivo crescimento das cirurgias, que passaram de 2.314 procedimentos anuais em 2015 para 12.029 no período mais recente, com redução apenas durante a pandemia, observando que o hospital funcionava exclusivamente por meio de internações reguladas pelo município, conforme previsto nas cláusulas contratuais. Ressaltou ainda a evolução das consultas e acompanhamentos, de 90 mil em 2015 para 210 mil em 2023, assim como o aumento similar nos exames laboratoriais ao longo do período analisado, que passaram de 185 mil para 359 mil anuais. Observou que todo esse avanço se deu principalmente pela contratação de pessoal, já que a infraestrutura do hospital permaneceu praticamente a mesma desde 2015, exceto por melhorias no Centro de Atenção Psicossocial (Caps/HU). Ressaltou que o HU é atualmente o principal prestador de consultas médicas especializadas da região, atendendo como referência macrorregional 94 municípios, conforme dados do DataSUS. Destacou que o valor do contrato SUS evoluiu de R$ 5,4 milhões em 2014 para R$ 81 milhões, apesar da estrutura física inalterada. Informou, ainda, que em 2023 foi assinado contrato global com modelo de financiamento diferenciado, que não se baseava apenas na relação entre volume de procedimentos e a tabela SUS, considerada defasada. Explicou que, por meio do sistema ApuraSUS foi possível implementar um modelo de contratualização global, possibilitando a qualificação da assistência prestada. Destacou que, embora o HU não fosse credenciado pelo Ministério da Saúde para oncologia, o contrato viabilizou cirurgias oncológicas em caráter de ensino, atendendo às demandas formativas e assistenciais da região, consolidando o programa de onco-hematologia, essencial para a Residência em Hematologia e evitando estágios externos. Mencionou ainda avanços em Medicina Fetal, expansão e qualificação das cirurgias, e inclusão de atendimentos não contemplados pela tabela SUS. Quanto às metas qualitativas, informou que o tempo médio de permanência dos pacientes havia caído de 8,4 dias em 2015 para 5,3 dias, beneficiando a gestão hospitalar e a diversidade de casos para ensino. Observou que a taxa de mortalidade, que passou de 3,2 em 2015 para 4,5 durante a pandemia, retornou ao patamar de 1,4, considerado um dos melhores indicadores nacionais, demonstrando que a redução do tempo de permanência não comprometeu a complexidade ou a segurança do atendimento. Em seguida, apresentou os resultados da Pesquisa de Satisfação de 2023 com usuários e acompanhantes do HU/UFJF, tendo participado 1.322 pessoas, das quais 99,09% declararam estar satisfeitas ou muito satisfeitas, e 98,34% informaram indicar o HU para outro tratamento. Aspectos como limpeza, roupa e descarte de resíduos receberam nota média de 9,8, e a infraestrutura física obteve nota média de 9,67, evidenciando alto índice de satisfação e reforçando a qualidade do atendimento. O conselheiro ressaltou que, apesar de limitações estruturais, o reconhecimento dos usuários permanecia elevado. Destacou que o ambulatório, estrutura mais nova, obteve avaliação média de 9,72, refletindo a qualidade do atendimento da equipe médica, recepção e orientação nos procedimentos. No HU Santa Catarina, a internação recebeu nota ligeiramente superior, demonstrando que a qualidade percebida relacionava-se principalmente ao atendimento e à orientação, enquanto a infraestrutura, com avaliação de cerca de 85%, justificava as obras a serem retomadas. A avaliação das refeições alcançou nota média de 9,66. Encerrada a apresentação da Pesquisa de Satisfação, tratou dos indicadores de ocupação hospitalar, com aumento de 40% em 2015 para 77%, relevante, segundo o conselheiro, para otimização do ensino e da assistência. Destacou também habilitações recentes, como o serviço de referência em doenças raras e a atenção especializada no processo transexualizador, com credenciamento ambulatorial e cirúrgico. Quanto à paralisação das obras, relatou que em 2016 foi criada comissão mista para avaliar e planejar um diagnóstico institucional da obra, sendo que uma empresa contratada por meio de licitação em 2020 não concluiu o diagnóstico devido à complexidade da infraestrutura. Esclareceu que, há pouco tempo, o processo foi retomado, permitindo a inclusão do hospital nas obras do PAC, após dois anos de discussão sobre perfil assistencial e projetos, com previsão de licitação no início do ano seguinte. Apresentou, ainda, a maquete eletrônica do novo prédio, ressaltando as alterações estruturais e os detalhes de alguns ambientes. Informou que a proposta do novo hospital já havia sido submetida à CIB Macro, ocasião em que foi pactuada a futura habilitação de serviços de alta complexidade tão logo a unidade fosse concluída. Destacou, também, as novas habilitações previstas para o hospital, muitas delas definidas em carta de intenções, as quais contemplavam demandas complexas e estratégicas para a região, além de relembrar a inauguração do Caps Liberdade. No tocante ao apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, conforme previsto na cláusula primeira, informou sobre a ampliação de vagas em residências médicas (14%) e multiprofissionais (36%), bem como sobre investimentos em infraestrutura, incluindo quartos de descanso para residentes, biblioteca na unidade Dom Bosco e espaços de prescrição no HU Santa Catarina. Ressaltou que as atuais estruturas eram antigas e inadequadas, situação que seria sanada com o novo ambulatório, o qual contaria com salas de aula, de prescrição, de discussão de casos e áreas de descanso para residentes em regime de plantão noturno. Destacou, ainda, a trajetória da revista científica do HU, a participação de seis alunos da UFJF em bolsas CNPq em 2022 e de 18 alunos entre 2022 e 2023 e a existência de seis cursos de extensão envolvendo 13 departamentos. Foi apresentada a rede de pesquisa, que organiza projetos de pesquisadores, gera estatísticas e apoia financeiramente a pesquisa hospitalar, bem como mencionado o projeto de telessaúde em inovação tecnológica, desenvolvido em parceria com a Prefeitura, adotando o modelo de teleinterconsulta. Em seguida, o conselheiro tratou do sistema de gestão único (AGHU) destacando que todos os módulos estavam ativos e que a certificação digital avançada permitia redução do uso de papel, com receitas em QR code, embora parceiros externos ainda não estivessem totalmente integrados. Prosseguindo, tratou do Plano de Reestruturação (Cláusula Terceira), ressaltando a implantação das metas contratuais previstas no plano, incluindo definição do perfil assistencial, auditoria interna permanente, concursos públicos para gestão de pessoas, logística e aquisição de equipamentos, funcionamento da ouvidoria, monitoramento do plano de reestruturação e implementação completa da tecnologia da informação. Na sequência, apresentou informações acerca do plano diretor, cessão patrimonial, gestão administrativa, regras de transição, e responsabilidades da contratada (Ebserh) e da contratante (UFJF). Além disso, apresentou dados financeiros: o custo total do hospital em 2021 foi de R$ 271 milhões e, em 2023, R$ 299 milhões, distribuídos entre pessoal (R$ 242 milhões), consumo (R$ 21 milhões), terceirizados como limpeza e manutenção (R$ 31 milhões), despesas gerais (R$ 1,4 milhão) e depreciação (R$ 2,18 milhões). Destacou a composição do quadro de pessoal, com residentes representando 6%, servidores RJU 15% e profissionais da Ebserh 79%. Informou que o parque tecnológico possuía 1.648 equipamentos avaliados em R$ 43 milhões, muitos necessitando substituição, e que o orçamento previsto de R$ 100 milhões para equipar o novo hospital permitiria ampliar significativamente o valor do parque, aproveitando parte dos equipamentos atuais. Finalizando a apresentação do Contrato de Gestão 2014, destacou que o instrumento foi integralmente cumprido, atingindo 100% de execução nos últimos dois anos (2023 e 2024). Ressaltou, contudo, que o resultado não foi simples de alcançar, em razão da complexidade patrimonial envolvida e da necessidade de um levantamento minucioso de equipamentos e imóveis. Em seguida, o conselheiro procedeu à leitura integral do Relatório dos Diretores das Unidades Acadêmicas Integrantes da Comissão de Acompanhamento das Atividades Acadêmicas, Assistenciais e Administrativas do Hospital Universitário (CAA/HU-UFJF), o qual foi elaborado com finalidade de subsidiar as discussões quanto à renovação do contrato da Ebserh com a UFJF, e foi fruto de discussões ocorridas no âmbito das unidades acadêmicas dos cursos da Saúde integrantes da CAA/UFJF (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Serviço Social). O documento reconhece o avanço do HU/UFJF em indicadores assistenciais, além de melhorias em insumos e no quadro de trabalhadores. Contudo, destaca que tais progressos não foram acompanhados, na mesma medida, por investimentos em ensino-aprendizagem. As principais demandas apontadas no documento incluíam: estrutura de ensino insuficiente; obstáculos ao desenvolvimento de pesquisa e extensão; integração dos profissionais nas atividades formativas; articulação entre os setores do HU e as unidades acadêmicas; distanciamento da gestão; e necessidade de participação das unidades acadêmicas no planejamento do novo HU. As expectativas expressas eram de que o HU/UFJF se consolidasse como hospital de referência, unindo excelência assistencial e formação profissional qualificada, em conformidade com as necessidades do SUS, com rigor em biossegurança, protocolos modernos, práticas multiprofissionais e ambiente seguro para pacientes, discentes e trabalhadores. Encerradas as apresentações, o conselheiro Dimas Augusto esclareceu que, naquela semana, ocorreram duas reuniões da CAA, com foco na análise do termo aditivo ao contrato entre a UFJF e a Ebserh. Após as discussões, a comissão de acompanhamento do contrato deliberou, por consenso, posicionar-se favoravelmente à assinatura do referido termo aditivo, recomendando que fossem observadas as orientações da Procuradoria da UFJF. Segundo o conselheiro, a comissão destacou ainda, a necessidade de sua participação na elaboração do plano de metas a ser construído conjuntamente pela UFJF e pelo hospital. Ressaltou, ainda, que o prazo exíguo para apreciação do aditivo prejudicou a discussão mais aprofundada sobre propostas de metas. Em seguida, a Presidente do Conselho registrou que o relatório constante no processo disponível na mesa do Consu no SEI apresentava o histórico do contrato firmado entre a UFJF e a Ebserh, inicialmente em modelo de gestão não plena e posteriormente plena. Informou que, em 17 de outubro do ano corrente, a minuta do termo aditivo foi encaminhada à Reitoria, que a submeteu tanto à comissão de acompanhamento, presidida pelo professor Dimas Augusto, quanto à Procuradoria, a fim de subsidiar a análise. Ressaltou que o processo reunia o parecer da Procuradoria, o relatório dos dez anos de gestão, bem como o relatório elaborado pelos diretores da área da Saúde. Foi destacado que, embora o prazo fosse exíguo, com vencimento em 18 de setembro, a minuta trazia elementos relevantes, como a cessão do espaço Dom Bosco, necessária para o início de obra já licitada, e a previsão de devolução à universidade da estrutura da Unidade Santa Catarina após desmobilização. Ressaltou que a Procuradoria sugeriu duas alterações principais: justificar a ampliação do prazo contratual de dez (10) para vinte (20) anos, e incluir, em anexo, o plano de metas, com definição de objetivos vinculados às linhas de cuidado do hospital. A Presidente esclareceu que o objetivo não era deliberar de imediato pelo Consu, mas apenas apresentar o material pela comissão, ressalvando que a deliberação só ocorreria caso os conselheiros se sentissem preparados para decidir. Na ausência dessa segurança, ficou prevista a realização de reunião extraordinária para tratar do tema. A conselheira Marina de Castro e Castro questionou se já havia tido diálogo com a Ebserh acerca do parecer emitido pela Procuradoria e qual seria a margem de negociação existente em relação a esse posicionamento. A Presidente esclareceu, então, que a recomendação da Procuradoria foi formalmente encaminhada à Ebserh, sem tratativas paralelas, tendo sido solicitado que a Procuradoria da empresa dialogasse diretamente com a Procuradoria da UFJF para ajustes na minuta. Destacou que o contrato é bilateral, cabendo à Ebserh devolver a versão revisada. Informou que, em contato com o vice-presidente da Ebserh não se verificou resistência a uma prorrogação de curto prazo para análise mais aprofundada, contudo foi ressaltada a urgência de resolver a cláusula relativa à cessão do espaço Dom Bosco, condição indispensável para que a empresa licitada pudesse iniciar as obras. Ante o exposto, a Presidente do Conselho manifestou preocupação em evitar riscos institucionais, reiterando que, embora houvesse abertura para prorrogação, a resolução da cessão do espaço era requisito para a continuidade da mobilização da obra. Em seguida, a conselheira Marina de Castro e Castro ressaltou a relevância do debate, lembrando que, embora a Faculdade de Serviço Social tenha se posicionado contrária à adesão à Ebserh à época, hoje reconhecia a inexistência de alternativas institucionais viáveis para financiamento e estruturação dos hospitais universitários. Observou avanços na área assistencial, mas apontou lacunas quanto à priorização das atividades de ensino, destacando a necessidade de que o plano de metas fosse construído de forma coletiva, de modo a contemplar o fortalecimento da formação em graduação e pós-graduação. Manifestou preocupação com a expansão do novo hospital, em especial quanto à incorporação de corpo docente que sustente a ampliação das residências, sob risco de coexistirem programas robustos, com acompanhamento acadêmico adequado, e outros fragilizados. Destacou, ainda, a importância do papel da CAA, que, segundo a conselheira, conferia singularidade ao hospital de Juiz de Fora em relação à rede nacional, e defendeu o fortalecimento da resolução do Consu que organiza esse acompanhamento. Ressaltou a necessidade de definição de uma política institucional para as residências, considerando seu impacto direto na formação de profissionais para o SUS. Esclareceu, por fim, estar alinhada ao posicionamento do conselheiro Dimas de Carvalho, baseado na decisão da comissão de acompanhamento, que consistia em aguardar o retorno da Ebserh às observações formuladas pela Procuradoria, ponderando que eventual discordância poderia trazer dificuldades ao processo. Na sequência, a conselheira Maria Ângela Costa destacou que compartilhava da preocupação exposta pela professora Marina Castro, salientando que os TAEs vivenciam grandes dificuldades desde a adesão da universidade à Ebserh, a qual, segundo ela, foi imposta sem ampla discussão. Relatou que, embora os relatórios oficiais indicassem avanços, a percepção de trabalhadores e usuários era marcada por cortes, precarização das condições de trabalho, adoecimento dos servidores e redução do espaço formativo para os estudantes, que outrora encontravam no hospital universitário um ambiente de ensino mais robusto. Apontou que a decisão atual envolvia forte pressão, já que os recursos destinados às obras dependiam da renovação do contrato, o que levava a uma sensação de “chantagem econômica”. Ressaltou a frustração histórica com a entrada da Ebserh, lembrando que, mesmo após mobilizações e um plebiscito que rejeitou a adesão, o contrato foi aprovado. Manifestou forte resistência à ampliação do prazo para 20 anos, entendendo-a como excessiva e ofensiva, e enfatizou a importância de ampliar o tempo de discussão, intervir nas cláusulas e metas e buscar mudanças que minimizassem os problemas enfrentados, reafirmando a esperança de que fosse possível construir uma gestão distinta daquela vivenciada até o momento. A Presidente do Consu então agradeceu as manifestações e esclareceu que não haveria deliberação imediata sobre a temática, ficando o debate encaminhado para  reunião extraordinária. Reiterou a necessidade de que os conselheiros se debruçassem sobre os elementos apresentados, considerando os dez anos de vigência do contrato, as recomendações da Procuradoria e da comissão de acompanhamento, bem como o fato de que a UFJF era parte de um contrato e deveria assumir sua responsabilidade. Enfatizou, por fim, que a reunião extraordinária seria o espaço para aprofundar as inquietações e deliberar sobre a renovação contratual. Na sequência, foi apreciado o item 1.2 da pauta, que tratava dos recursos interpostos, em última instância, em face do indeferimento de matrículas pela Comissão de Análise de Matrícula de Pessoas com Deficiência. Foram apresentados então os relatos acerca dos Processos SEI nº  23071.938685/2024-14 e nº 23071.938864/2024-43 pela conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes. Conforme relatado, no primeiro processo, a candidata apresentou laudo à Comissão de Análise de Matrícula, que concluiu que ela não se enquadrava como pessoa com deficiência. Após indeferimento, a candidata interpôs recurso com novo laudo, que também foi analisado e mantido o indeferimento. O recurso submetido ao Consu não apresentou nova documentação. No segundo processo, o candidato apresentou documentação que, após análise da comissão, não comprovou a condição de pessoa com deficiência. O recurso submetido à comissão foi igualmente indeferido, uma vez que o laudo apresentado não sustentava a alegação de deficiência, e o recurso ao Conselho Superior não trouxe nova documentação capaz de alterar a avaliação. Ante o exposto, a comissão recomendou a manutenção do indeferimento da matrícula de ambos os candidatos. Não havendo manifestação acerca dos processos, a Presidente do Conselho submeteu os dois processos à votação de forma individual, e, em ambos os casos, os pareceres apresentados pela relatora foram aprovados pela maioria dos conselheiros, mantendo-se o indeferimento das matrículas dos candidatos. Passando ao item 1.3, foram apreciados os recursos de candidatos que pleiteavam vagas na UFJF por meio da política de cotas por renda e tiveram suas matrículas indeferidas em razão da análise socioeconômica. A conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes apresentou os relatos referentes aos treze processos incluídos no ponto 1.3, identificados pelos nºs 23071.932229/2024-52, 23071.932209/2024-81, 23071.932203/2024-12, 23071.932204/2024-59, 23071.932195/2024-04, 23071.932191/2024-18, 23071.932205/2024-01, 23071.932200/2024-71, 23071.932206/2024-48, 23071.932207/2024-92, 23071.932233/2024-11, 23071.932214/2024-94 e 23071.932223/2024-85. Inicialmente, destacou que, embora os processos fossem numerosos, todos tinham como fundamento a mesma legislação e normativos aplicáveis, incluindo a Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 13.409/2016, o Decreto 7.824/2012, a Portaria Normativa do MEC nº 9/2017, e portarias do Gabinete do Reitor. Em seguida, a conselheira apresentou o relato individual de cada um dos trezes processos, detalhando especificamente cada caso. Conforme exposto, a comissão de matrícula analisou a documentação apresentada pelos candidatos em todas as instâncias recursais e constatou que, em todos os casos, a renda familiar bruta mensal comprovada era superior ao valor estabelecido de R$ 1.320 ou que a documentação obrigatória para comprovação do perfil socioeconômico não foi devidamente apresentada. Diante disso, a comissão recomendou a manutenção do indeferimento das matrículas em todos os processos, considerando que não houve apresentação de novos documentos capazes de enquadrar os candidatos como beneficiários da política de ações afirmativas por baixa renda. Em seguida, a Presidente do Conselho encaminhou os processos para discussão individualmente, não havendo solicitação de destaque ou manifestação sobre nenhum deles. Diante disso, os processos foram colocados em votação em bloco, sendo aprovada, pela maioria dos conselheiros, a manutenção dos indeferimentos de matrícula. Na sequência, foi apreciado o Processo SEI nº 23071.938667/2024-24, constante do item 1.4 da pauta, referente a recurso contra indeferimento de matrícula no sistema de cotas para candidatos autodeclarados quilombolas. A conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes relatou que a candidata se autodeclarou quilombola e com renda familiar dentro do limite regulamentar, mas não apresentou documentação comprobatória. O recurso, que alegava erro na inscrição do Enem, foi analisado à luz da legislação vigente e do regulamento do SiSU, mantendo-se o indeferimento da matrícula. A comissão responsável pela análise da documentação de quilombolas manifestou pela manutenção do indeferimento. O processo foi colocado em votação, sendo aprovado o relato pela maioria dos conselheiros, mantendo-se o indeferimento da matrícula. Em seguida, foram apreciados os recursos de candidatos que pleiteavam vagas na UFJF por meio da política de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI) e que tiveram suas matrículas indeferidas. A conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes então apresentou relato individual referente a cada um dos onze processos incluídos no ponto 1.5, identificados pelos nºs 23071.934904/2024-88, 23071.931698/2024-54, 23071.934912/2024-24, 23071.931679/2024-28, 23071.934906/2024-77, 23071.934920/2024-71, 23071.934917/2024-57, 23071.934900/2024-08, 23071.934903/2024-33, 23071.931697/2024-18, e 23071.931691/2024-32. Iniciou destacando que os processos foram examinados conforme a legislação vigente, o Regulamento de Matrícula da UFJF e a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 223/2024, artigo 52, inciso I. A conselheira então apresentou o relato individual de cada um dos onze processos, detalhando os aspectos específicos de cada caso. Em todos eles, os candidatos se autodeclararam pretos ou pardos, porém as Comissões de Heteroidentificação concluíram que eles não atendiam ao perfil fenotípico definido pelos critérios estabelecidos. As comissões de heteroidentificação responsáveis analisaram os recursos interpostos, verificando que os documentos apresentados não eram suficientes para enquadrá-los no perfil fenotípico previsto para o grupo de cotas. Dessa forma, as comissões mantiveram o indeferimento em todos os processos, considerando que, até a análise dos recursos interpostos ao Consu, nenhum candidato apresentou documentação suficiente para comprovar a elegibilidade no grupo de cotas para pretos, pardos ou indígenas. A Presidente então colocou os processos em votação, uma vez que não houve destaques ou manifestações sobre nenhum processo. Os indeferimentos foram mantidos pela maioria dos conselheiros. Na sequência, deu-se início à apreciação dos processos ou proposições que dependiam de parecer. O primeiro a ser analisado foi o Processo SEI nº 23071.940123/2024-22, referente à proposta de alteração da distribuição de vagas por grupo de cotas, constante do artigo 5º da Resolução Consu/UFJF nº 120, de 18 de julho de 2024. O parecerista relator designado foi o professor Fernando Perlatto, que não pôde comparecer à reunião por estar participando de atividade fora de Juiz de Fora. Diante disso, o Secretário-Geral Álvaro Quelhas procedeu à leitura integral do parecer. Conforme leitura do documento, devido à Lei 14.723/2023, que alterou a legislação federal sobre cotas, a Pró-Reitora de Graduação da UFJF enviou em 26/06/2024 uma minuta de resolução ao Consu, aprovada posteriormente como Resolução Consu/UFJF nº 120 de 18/07/2024. Contudo, a Resolução manteve uma lógica de migração entre grupos de cotas baseada na Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 214/2024, sem considerar a Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 252/2024, que unificava os critérios de ingresso. Em 31/10/2024, a Pró-Reitora Adjunta encaminhou proposta de adequação à Secretaria-Geral, a qual, de acordo com o relato apresentado, ajustava a política de cotas da UFJF às mudanças da Lei 14.723/2023 e unificava os procedimentos de ingresso, corrigindo o art. 5º da Resolução Consu nº 120/2024 para refletir a alteração prevista na Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 252/2024, que havia sido revogada inadvertidamente. O relator então manifestou-se favorável à alteração do art. 5º da Resolução Consu/UFJF nº 120/2024, conforme minuta de resolução apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação constante do processo. Em seguida, a conselheira Katiuscia Vargas Antunes apresentou esclarecimentos acerca da modificação da Resolução Consu/UFJF nº 120/2024, destacando que se tratava de correção de erro material nas alíneas e, f, g e h do art. 5º, relativos à ordem de migração das vagas. Explicou que a alteração anterior havia sido baseada na GAB-REITOR/UFJF nº 218, de 4 janeiro de 2024, posteriormente revogada pela Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 252, de 1º de fevereiro de 2024, sendo necessária a adequação para unificar o sistema de migração de vagas utilizado pelo SiSU e pelo Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism). A conselheira informou ainda que a demanda sobre novos grupos de cotas foi encaminhada à Diretoria de Ações Afirmativas, sendo conduzido levantamento de experiências de outras instituições que adotam cotas para pessoas trans, com vistas a promover debate amplo e fundamentado antes de eventual futura alteração da política de ingresso, garantindo diversidade e inclusão. Enfatizou que a proposta apresentada tratava exclusivamente da correção do erro material, não envolvendo discussão sobre criação ou modificação de grupos de cotas. Em seguida, a conselheira Angélica Cosenza manifestou compreensão sobre a necessidade da adequação da resolução e aproveitou para reforçar a importância de avançar na discussão sobre os grupos beneficiários de cotas na graduação. Ressaltou a necessidade de abrir este debate de forma ampla e fundamentada. Não havendo outras manifestações, a Presidente do Conselho destacou o art. 2º da minuta de resolução apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação, que previa a convalidação dos atos administrativos praticados desde 23 de julho de 2024. Informou que a Procuradoria recomendou a alteração da redação para “podendo se convalidar”, como medida de prudência e zelo institucional, considerando que a seleção realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) seguiu integralmente o rito legal. Pelo voto da maioria dos conselheiros, foi ratificado o parecer do Professor Fernando Perlatto, incluindo a sugestão apresentada pela Procuradoria quanto ao art. 2º da minuta de resolução. Em seguida, foi apreciado o Processo SEI nº 23071.937541/2024-32, referente à proposta de minuta para atualização da Resolução do Comitê de Governança Digital (CGD). Foi então dada a palavra ao conselheiro Eduardo Barrére, o qual apresentou seu parecer. Iniciou esclarecendo que o referido processo fora encaminhado pelo professor Marcel de Toledo Vieira, presidente do Comitê de Governança Digital (CGD), à Secretaria-Geral, que solicitou a atualização da resolução que regulamenta o funcionamento do Comitê. O relator destacou que a minuta enviada pelo CGD propunha alterações significativas sobretudo quanto à recomposição e às regras internas do Comitê. Informou que foi então elaborado quadro comparativo entre a minuta e a resolução vigente (Resolução Consu nº 68/2017), no qual se verificou a inclusão, a supressão e a modificação de dispositivos. Ressaltou a retirada da atribuição referente à elaboração de políticas de segurança da informação, já a cargo de outro comitê específico. A principal mudança proposta referia-se à composição do CGD, com inclusão e exclusão de membros, de modo a contemplar maior representatividade dos segmentos institucionais, destacando a participação da Propp e da Prograd. O relator observou ainda que alguns trechos da minuta apresentavam caráter de regimento, o que foi considerado inadequado, propondo ajustes redacionais para manter a natureza de resolução. Sugeriu, nesse sentido, a substituição da expressão “regimento” por “resolução” em diversos dispositivos, a supressão do artigo que previa alteração regimental pelo próprio Comitê e a inclusão de dispositivo revogando expressamente a Resolução Consu nº 68/2017. Em conclusão, o parecer foi favorável à aprovação da minuta, observadas as alterações indicadas, considerando a relevância do CGD para o funcionamento institucional. Iniciada a discussão a respeito do tema, o conselheiro Sérgio Negri registrou observação quanto à inclusão automática do encarregado de proteção de dados no CGD, prevista no art. 4º da minuta. Destacou que, pela Lei Geral de Proteção de Dados, o encarregado não deveria atuar como agente de tratamento, mas sim como interlocutor junto aos titulares de dados, devendo preservar certa independência. Alertou que sua participação em deliberações do Comitê poderia gerar conflitos, caso posteriormente atuasse como ouvidor sobre matérias que tivesse previamente contribuído. Ressaltou, portanto, que, embora não visse impedimento à manutenção da proposta, era necessário que a comissão adotasse cuidados no dia a dia para resguardar a imparcialidade e a efetividade das funções do encarregado. Em seguida, o conselheiro Marcel de Toledo Vieira agradeceu ao professor Sérgio Negri pela intervenção e esclareceu que a proposta de inclusão do encarregado de proteção de dados no CGD decorre da necessidade de adequação à legislação federal. Ressaltou a importância de manter essa representação no Comitê. Agradeceu, ainda, o parecer apresentado pelo professor Eduardo Barrére e destacou a pertinência das observações. Chamou atenção, contudo, para a retirada do dispositivo que previa a exigência de aprovação por dois terços dos membros para alterações no regimento, esclarecendo que tal exigência deveria permanecer válida apenas para eventuais mudanças regimentais, e não para alterações da resolução. Em seguida, o conselheiro  Luiz Augusto Bernardes Tegedor manifestou-se destacando não ter identificado dispositivo que previsse a criação de regimento, ressaltando que a resolução é o instrumento responsável por instituir o Comitê e suas regras, podendo haver, posteriormente, normas complementares em regimento, desde que houvesse previsão expressa. Observou, ainda, que algumas disposições da minuta tornaram a participação de determinados membros mais restritiva, exemplificando com o caso da coordenação do CGCO. Enfatizou que se tratava apenas de sugestão e de dúvida quanto à coerência da previsão sobre regimento. Em seguida, o conselheiro Eduardo Barrére esclareceu que, para a aprovação de regimento, é necessário que a unidade ou o órgão já estejam previamente instituídos, conforme ocorre com as unidades acadêmicas previstas no Estatuto da Universidade. No caso do CGD, a minuta apresentada alterava a resolução que o criou, o que impossibilitava que o mesmo documento fosse, simultaneamente, resolução de criação e regimento. Ressaltou que, para atender à forma correta, seria necessário separar os instrumentos: um para a alteração da resolução e outro para o regimento, ou, alternativamente, simplificar a normatização do funcionamento apenas na resolução. Na sequência, o conselheiro Marcel Vieira manifestou concordância com o entendimento do professor Eduardo Barrére e destacou que a exigência de que a coordenação do CGCO fosse exercida diretamente pelo coordenador ou coordenadora tinha justamente como objetivo impedir a indicação de terceiros, considerando a relevância das decisões tomadas pelo CGD.  Em seguida, o conselheiro Marcelo Silvério registrou dúvida sobre a possibilidade de uma mesma resolução criar o Comitê e, ao mesmo tempo, disciplinar seu funcionamento como regimento. Observou que o título da minuta fazia referência a “regimento” e questionou se isso já havia ocorrido no texto original. Destacou, ainda, que o próprio Comitê não poderia alterar normas aprovadas pelo Consu, uma vez que essa competência era exclusiva do Conselho. Assim, ponderou que, caso o documento fosse entendido como resolução-regimento, alterações futuras dependeriam sempre do Consu; se houvesse separação, o CGD poderia elaborar e alterar seu regimento interno posteriormente. Ante o exposto, a Presidente do Conselho ressaltou que, por se tratar de matéria delicada, não seria adequado deliberar havendo dúvidas quanto ao conteúdo da minuta. Assim, encaminhou a retirada do processo da pauta, para que fosse reapresentado na próxima reunião ordinária, após consolidação das reflexões apresentadas. Na sequência, submeteu ao plenário a prorrogação da reunião por até mais uma hora, o que foi aprovado por unanimidade. Passou-se então à apreciação do Processo SEI nº 23071.909035/2024-53, referente à interposição de recurso, em última instância, por discente desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional - PPG/CRDF, em face de decisão do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa – CSPP. A conselheira Ivana Lúcia Damásio Moutinho iniciou a apresentação do parecer, esclarecendo que foi um processo difícil de ser analisado considerando a quantidade de arquivos nele apensados. Diante disso, a conselheira esclareceu que procurou uma forma mais didática para apresentar os fatos, colocando-os em ordem cronológica, a fim de facilitar o entendimento. Apresentou introdução sobre o assunto, a qual esclarecia que o recorrente havia ingressado em 2020 no mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional (PPG/CRDF) como bolsista Fapemig. A qualificação estava prevista para início de 2022, ocorrendo apenas em 26 de agosto de 2022, após solicitação de adiamento por problemas pessoais do discente. De agosto de 2022 a abril de 2023, não houve progressão nos trabalhos, apesar das solicitações do orientador para entrega de versão preliminar da dissertação em 11 de abril de 2023. Durante sete semestres de matrícula, o estudante foi reprovado em duas ocasiões por insuficiência de desempenho, o que resultou, em 7 de março de 2024, no pedido de seu desligamento do programa. A conselheira apresentou um histórico detalhado e cronológico dos fatos, conforme consta do parecer anexado ao processo, incluindo mensagens trocadas entre orientador e estudante,  informações acerca  do processo de entrega da dissertação, da programação da defesa, das reprovações ocorridas, do pedido de trancamento do curso, do desligamento do discente, dos recursos apresentados, das deliberações da Propp e do CSPP, além de outros elementos pertinentes. Quanto ao recurso ao CSPP, destacou que foi solicitado parecer a conselheiro do referido órgão que analisou sobretudo três pontos específicos: problemas de comunicação, ausência de critérios claros para reprovação alegados pelo estudante e negativa de trancamento pelo orientador. Sobre esses pontos, o parecer destacou que a comunicação ocorreu majoritariamente via WhatsApp pessoal pelo estudante, enquanto o orientador respondia, na maioria das vezes, por e-mail institucional; que, embora o estudante tivesse mantido vínculo com o programa por sete semestres, realizando matrículas para não perder o vínculo, não concluiu o curso; e que, conforme o regimento do PPG/CRDF, a decisão sobre reprovação e desligamento era competência do orientador e da coordenação do programa, podendo o colegiado ser ouvido caso necessário. Assim, o parecer final do CSPP recomendou a manutenção das decisões de reprovação e desligamento do estudante. Por fim; após análise de toda a documentação do processo - incluindo mensagens, atas, pareceres, regimentos do programa e resoluções do CSPP - e considerando o descumprimento dos prazos regimentais, mesmo com prorrogação decorrente da pandemia de Covid-19, o parecer final da conselheira foi favorável à manutenção da reprovação e do desligamento do estudante. Encerrada a apresentação do parecer, a conselheira Priscila de Faria esclareceu que o estudante apresentou questionamentos sobre as etapas recursais ainda disponíveis, os quais foram completamente esclarecidos, incluindo prazos, documentação necessária e possíveis consequências. Destacou que o estudante permaneceu vinculado ao programa por sete semestres, apesar de o curso normalmente ser concluído em quatro, como estratégia da coordenação para manter seu vínculo ativo, evitando desligamento imediato, conforme previsto no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFJF. Enfatizou que tal medida não constituía erro administrativo, mas sim conduta planejada pela coordenação do programa. Em seguida, o conselheiro Sérgio Negri destacou a complexidade do caso, ressaltando a necessidade de se afastar os professores orientadores dos processos de jubilamento, devido à proximidade na relação de orientação, e recomendou que comunicações em situações semelhantes não fossem realizadas via WhatsApp, apesar de esta ferramenta poder ser aceita como prova. Foi reiterado o papel do CSPP, cuja deliberação, segundo o conselheiro, ocorreu em reunião com ampla legitimidade. Destacou que o parecerista considerou cuidadosamente a demanda do estudante, sendo definido que não seria possível reprovação por frequência, retornando a questão para análise do colegiado quanto à nota. Ressaltou que o ato administrativo foi considerado motivado e esgotou os órgãos deliberativos competentes, não havendo possibilidade de alteração da nota do professor, visto que o colegiado possui limites na reconstituição de decisões. A Presidente do Conselho então agradeceu as manifestações e constatou que o plenário estava esclarecido, colocando em votação o parecer da relatora, o qual foi aprovado pela maioria dos conselheiros, mantendo-se assim o desligamento do estudante. Encerrada a votação, a conselheira Ivana Moutinho chamou atenção para o aprendizado institucional proporcionado pelo caso, destacando que o uso do WhatsApp como meio de comunicação se tornou comum, mas não é adequado para tratar questões acadêmicas formais. Ressaltou a importância de que todo o trabalho institucional fosse conduzido de maneira formal e documental, evitando informalidades que pudessem comprometer procedimentos administrativos ou gerar conflitos futuros. Observou ainda que, apesar das mensagens do professor terem sido majoritariamente por e-mail, houve também interação por WhatsApp, reforçando a necessidade de comunicação institucional adequada em situações que envolvem prazos, compromissos e responsabilidades acadêmicas. Na sequência, a Presidente declarou aberto o espaço para manifestações do plenário. A conselheira Priscila de Faria informou que a instituição retomou as bolsas de iniciação científica para estudantes do Ensino Médio, obtendo, por meio de projeto submetido ao CNPq, uma cota de oito (8) bolsas destinadas exclusivamente ao Colégio João XXIII, aguardando o parecer final da Fapemig. Ressaltou que a retomada do programa, descontinuado em 2017, representava um ganho significativo para a UFJF, fortalecendo a relação dos estudantes do Ensino Médio com a instituição e promovendo inserção social. Em seguida, o conselheiro Eduardo Barrére convidou os presentes para a Semana do ICE, que seria realizada entre os dias 24 e 29 de novembro, destacando especialmente a feira de ciências no dia 27, evento de extensão ininterrupto há mais de 30 anos. Ressaltou a importância de prestigiar a apresentação dos trabalhos de crianças e professores de escolas da região. A próxima a se manifestar foi a conselheira Marcélia Guimarães, do Arquivo Central, que convidou os presentes para a cerimônia de entrega do prêmio Amigo do Patrimônio, agendada para o dia 11 de novembro, às 18h30, no Teatro Paschoal Carlos Magno, em Juiz de Fora. Informou que, além do Arquivo Central da UFJF, o Museu de Ciência e Tecnologia também seria contemplado, e que haveria comemoração pelos 60 anos do Batuque Nelson Silva, entidade tradicional da cidade. Encerrando a reunião, a Presidente agradeceu aos conselheiros que elaboraram e apresentaram os relatos/pareceres na sessão e à comissão de acompanhamento do contrato do HU pelo trabalho contínuo de orientação ao Consu. Informou sobre duas reuniões na semana seguinte - quarta-feira, discussão sobre o Plano Individual de TRabalho (PIT) e o Relatório Individual de Trabalho (RIT) dos docentes da UFJF, e quinta-feira, deliberação sobre o contrato de gestão com a Ebserh - e destacou o trabalho da Secretaria-Geral na consolidação das contribuições recebidas sobre o PIT/RIT. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 8 de novembro de 2024.

 

Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas

Secretário-Geral da UFJF

 

Prof. Girlene Alves da Silva

Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 12/09/2025.


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Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina Goncalves Leite, Pró-Reitor(a) Adjunto, em 12/09/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 16/09/2025, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson Carlos Zaniratto Junior, Técnico Administrativo em Educação, em 16/09/2025, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 17/09/2025, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 18/09/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 18/09/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rogério da Silva, Usuário Externo, em 19/09/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 19/09/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 24/09/2025, às 06:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 26/09/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 SEI nº 2607799