ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 13 (TREZE) DE NOVEMBRO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 09H (NOVE HORAS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência da Professora Doutora Girlene Alves da Silva e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Ana Paula Santos Machado (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ana Laura Oliveira da Silva (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado de Governador Valadares), Beatriz Guilhon Junqueira de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN), Eduardo Barrère (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Eloi Teixeira César (Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Pró-Reitor de Inovação - PROINOVA), Fabrício Pereira Soares (Vice-Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Jean Filipe Domingos Ramos (representante da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES JF), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos - FAEFID), José Geraldo Neto de Faria (representação Patronal), Katiuscia Cristina Andrade Vargas (Pró-Reitor de Graduação - PROGRAD), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Lyon Vitor Borcard De Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcel de Toledo Vieira (Pró-Reitor de Sistemas de Dados e Avaliação - PROSDAV), Marcélia Guimarães Paiva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcelo Silva Silvério (Diretor Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Mariane Garcia Unanue (Vice-Diretora Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Mônica Aparecida Grossi Rodrigues (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Penélope Rosa da Silva Santos (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Rodrigo Fonseca Barbosa (Vice-Diretor da Faculdade de Comunicação), Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Telmo Mota Ronzani (Vice-Reitor), Warleson Peres (Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas), realizou-se a reunião extraordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, a Senhora Presidente saudou a todos e todas e iniciou a ordem do dia, com a pauta única que trata do processo SEI 23071.013520/2018-81, a respeito da minuta que dispõe sobre o Plano Individual de Trabalho (PIT) e o Relatório Individual de Trabalho (RIT) dos docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e dá outras providências. A Senhora Presidente relembrou que o encaminhamento consensuado resultante da reunião extraordinária do Consu/UFJF do dia 09 de outubro de 2024 foi no sentido de que os Conselheiros(as) pudessem apresentar propostas de redação, supressão/modificação aos dispositivos da minuta elaborada pela Comissão até o dia 16 de outubro de 2024. Posteriormente, a minuta consolidada com as propostas foi inserida no processo acessível a todos os Conselheiros. Desta forma, a Senhora Presidente combinou com os Conselheiros que a minuta será discutida a partir de cada dispositivo, respeitando o limite de tempo regimental para cada fala. Ademais, a mesa encaminhou que o relatório da Comissão, instituída pela Resolução do CONSU/UFJF nº 82 de 2023, para elaborar a minuta de Resolução sobre o Plano Individual de Trabalho e o Relatório Individual de Trabalho dos docentes da UFJF, fosse submetido à deliberação pelo Conselho. Assim, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou a minuta elaborada pela Comissão sem prejuízo de modificações posteriores, as quais serão discutidas e deliberadas pontualmente. Em seguida, a Senhora Presidente apresentou a minuta consolidada pela Secretaria Geral com todas as propostas enviadas pelos Conselheiros. Passou-se à discussão do art. 1º. A Conselheira Marina Castro argumentou que o Plano Individual de Trabalho e o Relatório Individual de Trabalho devem compor, obrigatoriamente, o planejamento pedagógico e do trabalho docente da Unidade Acadêmica, acompanhando o entendimento da Faculdade de Educação. A Conselheira Angélica Cosenza argumentou acerca da necessária definição do PIT e do RIT. O Conselheiro Jean Filipe também defendeu a necessidade de expressar a finalidade do PIT/RIT, que é a organização do trabalho docente. O Conselheiro Lyderson atentou para a importância de que não se perca a visão do todo da resolução diante da discussão por dispositivo, uma vez que algumas definições serão tratadas em trechos mais à frente. Após debate e defesa das propostas, a mesa buscou o consenso e encaminhou a seguinte proposta de redação para o Art. 1º: “O docente da UFJF ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal deverá elaborar, obrigatoriamente, o Plano Individual de Trabalho e o Relatório Individual de Trabalho, que compõem o planejamento pedagógico e do trabalho docente da Unidade Acadêmica, sendo: I - o Plano Individual de Trabalho (PIT) relativo ao ano letivo subsequente; e II - o Relatório Individual de Trabalho (RIT) relativo ao ano letivo anterior”. Em seguida, a Senhora Presidente passou à discussão dos dois parágrafos sugeridos pela Faculdade de Educação. A Conselheira Angélica Cosenza propôs substituir os dois incisos do art. 1º pelos parágrafos mencionados. O Conselheiro Lyderson defendeu a elaboração de um texto claro e conciso, sem ser repetitivo, precisamos ler a minuta como um todo e não inchar o documento. O Conselheiro Eduardo Condé concordou que muitas definições serão trazidas mais a frente na minuta. A Conselheira Angélica Cosenza apresentou a seguinte redação: §1º O PIT é um instrumento de planejamento dos encargos docentes, relativo ao ano letivo subsequente, sendo composto por: a) atribuições do departamento sobre as disciplinas; b) definições do departamento sobre projetos e outras atividades do docente inerentes ao trabalho do magistério. §2º O RIT é um relatório do que foi efetivamente realizado no ano letivo anterior. Diante da divergência, a mesa encaminhou para a votação. O Conselho Superior, por maioria, manteve o texto dos incisos I e II, do art. 1º. Em seguida, passou-se à discussão do art. 2º da minuta. O Conselheiro Jean Filipe defendeu a proposta de inclusão do trecho “e estarão acessíveis apenas para os docentes do departamento de lotação do professor” à redação original do art. 2º elaborado pela Comissão. O Conselheiro Eduardo Barrére argumentou que o Conselho de Unidade e a PROGEPE precisam ter acesso a essa informação do docente, uma vez que restringi-la impede o trabalho da gestão. O Conselheiro Lyderson defendeu o PIT RIT como um instrumento de integração, de interdisciplinaridade, e não de controle. O Conselheiro Fabrício Carvalho expôs sua preocupação quanto à referência de formato digital de forma ampla, e argumentou sobre a necessidade de que seja definido um sistema único para tramitar o PIT/RIT. O Conselheiro Marcel Vieira comentou sobre o desenvolvimento de um sistema (módulo) pelo CGCO integrado ao SIGA, em breve serão realizados novos anúncios sobre essa questão, sendo que esse sistema se adequará à versão da resolução que será aprovada pelo Consu. A Conselheira Marina Castro propôs um debate mais amplo acerca de quem interessa esse conjunto de informações que serão disponibilizadas, qual o local, quais os conteúdos. O Conselheiro Flávio Sereno ponderou que o debate sobre a transparência do PIT/RIT pode ser realizado quando for discutido o art. 7º. A Senhora Presidente considerou que ainda que o art. 7º trate, de forma específica, da ampla divulgação do PIT/RIT, a proposta da APES para o art. 2º restringe aos docentes do departamento de lotação do professor. O Conselheiro Eduardo Condé fez uma nova proposta de redação, buscando o consenso, para o art. 2º, qual seja: O PIT e o RIT deverão ser apresentados em formato digital próprio, por meio do sistema integrado de gestão acadêmica (SIGA). A Senhora Presidente colocou em votação a proposta de inclusão do Prof. Condé (proposta 1) e a proposta da APES (proposta 2). O Conselho Superior, por maioria, aprovou a proposta de redação do Prof. Condé. Após, a Senhora Presidente passou ao art. 3º, no qual a Faculdade de Educação e a APES propuseram a substituição do Conselho de Unidade pelo Departamento na redação encaminhada pela Comissão. O Conselheiro Jean Filipe defendeu que, conforme o art. 31, alínea “a”, do Regimento Geral da UFJF, cabe ao Departamento elaborar seus planos de trabalho, por isso a pertinência da proposta. A Conselheira Angélica Cosenza argumentou que o Regimento da UFJF delimita de forma bem precisa as competências do Conselho de Unidade e do Departamento, destacando o art. 24 que estabelece que o Conselho de Unidade é o órgão de deliberação acadêmica, administrativa e disciplinar, no âmbito das Unidades Acadêmicas, competindo-lhe funcionar como órgão consultivo do Diretor e como órgão deliberativo nas questões didáticas e administrativas da unidade universitária; rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos; adotar as providências necessárias em casos de indisciplina. Enquanto que, conforme art. 31, compete ao Departamento elaborar seus planos de trabalho (o que abrange o PIT), atribuindo encargos de ensino ou de pesquisa e extensão a docentes, e propor ao Conselho de Unidade medidas de ordem didática e administrativa, isso significa que as atribuições do Conselho de Unidade estão relacionadas à proposição do Departamento, se houver demanda deste. O Conselheiro Fabrício Carvalho demonstrou preocupação com a questão dos prazos para a apresentação do PIT/RIT. O Conselheiro Eduardo Condé leu a íntegra do art. 24 do Regimento da UFJF e questionou que se Conselho de Unidade pode funcionar como órgão consultivo do Diretor e como órgão deliberativo nas questões didáticas e administrativas da unidade universitária, porque ele não poderia tratar do PIT/RIT. A Conselheira Aline Fonseca ressaltou a importância do Conselho de Unidade, porque o Departamento fragmentaria as decisões dentro da Unidade, e as decisões precisam ser tomadas coletivamente pelos docentes dos cursos de graduação e pós-graduação. O Conselheiro Lyderson argumentou que, em nenhum momento, a minuta estabelece que é o Conselho de Unidade que vai propor o plano de trabalho, uma vez que este surge no Departamento, é debatido lá, e segue para o Conselho de Unidade. A Senhora Presidente colocou em votação a manutenção ou não do texto do art. 3º conforme encaminhado pela Comissão. O Conselho Superior, por maioria, aprovou a manutenção da redação originária da Comissão, qual seja: Caberá ao Conselho de Unidade, a cada ano, definir as datas para a apresentação do PIT e do RIT, considerando o intervalo previsto nos artigos 4º e 6º. A seguir, passou-se à análise do art. 4º, o qual teve diversas propostas de alteração. A Senhora Presidente apresentou a redação original do dispositivo, qual seja: O PIT deverá ter aprovação pelo departamento a que o(a) docente se vincula até o último dia letivo do ano anterior, incluindo o prazo recursal previsto no artigo 10°, e, posteriormente, pelo Conselho de Unidade em até 30 dias após o início do primeiro semestre letivo de cada ano. Explicou que a APES, a Faculdade de Engenharia e o C. A. João XXIII propuseram a supressão do trecho “, e, posteriormente, pelo Conselho de Unidade em até 30 dias após o início do primeiro semestre letivo de cada ano”. O Conselheiro Jean Filipe sustentou que o dispositivo burocratiza os procedimentos, e sustenta a retirada da necessidade de aprovação pelo Conselho de Unidade após ser aprovado pelo Departamento. O Conselheiro Henrique Braga observa que o posicionamento da Faculdade de Engenharia, muitas vezes, coincide com o defendido pela APES; e que concorda com o exposto pela representação dos docentes. O Conselheiro Elói defendeu que o entendimento do Conselho de Unidade do C. A do João XXIII acompanhou o exposto anteriormente. A Conselheira Angélica Cosenza acompanhou a defesa da supressão do trecho. O Conselho Marcelo Silvério propôs a substituição do termo “aprovação” por “avaliação”, a fim de se afastar de qualquer interpretação em sentido punitivista do PIT/RIT. A Conselheira Angélica Coelho demonstrou preocupação em relação a compatibilização entre o semestre letivo e o calendário acadêmico. O Conselheiro Alex Borges concordou com a proposta que retira o prazo de 30 dias. O Conselheiro Lyderson defendeu que, no âmbito da Comissão, a ideia do Conselho de Unidade tem um conceito acadêmico, interdisciplinar, transversal, de integração, diante da diversidade dos Departamentos, no sentido de unir esforços em benefício da construção de um projeto em comum; não se trata de uma mera aprovação administrativa, por isso, defendeu a manutenção da lógica pensada pela Comissão. A Conselheira Katiuscia percebe que o termo aprovação não tem um caráter punitivista e acompanhou a preocupação da Conselheira Angélica Coelho, tendo em vista a questão de não coincidir o ano civil com o calendário acadêmico em momentos excepcionais. Por fim, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e tendo em vista o cumprimento do prazo regulamentar sem a finalização da pauta relacionada ao PIT/RIT, suspendeu a discussão, a qual foi secretariada por mim Álvaro de Azeredo Quelhas que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 13 de novembro de 2024.
Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário Geral da UFJF
Profa. Dra. Girlene Alves da Silva
Reitora da UFJF/Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 12/09/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina Goncalves Leite, Pró-Reitor(a) Adjunto, em 12/09/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Wagner Barbosa Batella, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jose Otavio do Amaral Correa, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Mageste de Souza, Usuário Externo, em 12/09/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 12/09/2025, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adilson Carlos Zaniratto Junior, Técnico Administrativo em Educação, em 12/09/2025, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 15/09/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 15/09/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Monica Aparecida Grossi Rodrigues, Conselheiro(a), em 15/09/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 15/09/2025, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 15/09/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 15/09/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 15/09/2025, às 23:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 16/09/2025, às 07:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Danieli Macedo Batista, Conselheiro(a), em 16/09/2025, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 16/09/2025, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 16/09/2025, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Lougon Borges de Mattos, Conselheiro(a), em 16/09/2025, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 17/09/2025, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Bernadete da Silva Rocha, Conselheiro(a), em 18/09/2025, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 18/09/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rogério da Silva, Usuário Externo, em 19/09/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 19/09/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 26/09/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 26/09/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 2607831 |