MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO FAU/UFJF Nº 4, DE 15 de setembro de 2025
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Dispõe sobre a normatização do Núcleo Docente Estruturante no âmbito do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFJF. |
O Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAES Nº. 01, de 17 de junho de 2010, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Despacho do Ministro da Educação, publicado no Diário Oficial da União na Seção I, página 14, de 27 de julho de 2010;
CONSIDERANDO o Ofício Circular MEC/INEP/DAES/CONAES Nº. 74, de 31 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 17/2011 do Conselho Setorial de Graduação, que regulamenta a criação dos Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora
CONSIDERANDO deliberação tomada a em Reunião do Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo no. 10 de 05 de agosto de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º. Substituir a Resolução no. 1, de 18 de outubro de 2011, da Faculdade de Engenharia, tendo em vista a criação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo em 29 de agosto de 2014.
Art. 2º Normatizar o Núcleo Docente Estruturante, no âmbito do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, ora, respectivamente, NDE, Colegiado e FAU.
Art. 3º. O NDE constitui órgão suplementar da estrutura do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, ora Curso, tendo suas atribuições previstas no Capítulo III do presente Regimento, com destaque para seu caráter consultivo e propositivo sobre matéria acadêmica, subsidiando as deliberações do Colegiado no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso, observando o previsto na Resolução CONAES Nº. 01, de 17 de junho de 2010.
Art. 4º. O NDE será constituído por professores pertencentes ao corpo de docentes efetivos do Curso, distribuídos da seguinte maneira:
I - Coordenador do Curso, membro nato, que será o presidente;
II - Vice Coordenador do Curso, membro nato;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente por cada Departamento que ofereça mais de 5 (cinco) créditos para o Curso, devendo ter estes titulação stricto sensu e regime de trabalho em tempo integral e dedicação exclusiva.
§ 1o. A indicação dos representantes de que trata o caput deste artigo será feita pelos Departamentos, conforme o inciso terceiro, nomeados através de Portaria específica pela Direção da FAU;
§ 2o. Os membros indicados pelos Departamentos para compor o NDE não poderão estar, concomitantemente, no Colegiado;
§ 3o. Será permitida a recondução consecutiva de cada membro do NDE por, até, um período de 2 (dois) anos.
Parágrafo único: Qualquer modificação neste artigo e seus incisos dependerá de prévia análise e aprovação pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.
Art. 5º. O mandato do NDE será de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único: A renovação do NDE será feita de forma parcial a cada 2 (dois) anos, garantindo-se a permanência de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
Art. 6º. São atribuições do NDE:
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do Curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa, extensão, inovação e cultura, oriundas de necessidades da Graduação, de exigências do mundo do trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do Curso;
IV - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
V – realizar avaliação continuada do Projeto Pedagógico do Curso, encaminhando suas conclusões ao Colegiado;
VI - incentivar discussões permanentes sobre a(s) matriz(es) curricular(es) vigente(s) do Curso, no sentido de, quando pertinente, propor alterações;
VII - cada membro do NDE deve solicitar ao seu Departamento sua substituição e comunicar ao presidente do NDE, quando pertinente, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, visando seu desligamento do Núcleo.
Art. 7º. O presidente do NDE será o Coordenador do Curso, tendo estes as seguintes atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II - representar o NDE junto ao Colegiado e encaminhar as proposições elaboradas por este fórum;
III - designar relator ou constituir comissão interna para a realização de estudos de pautas pertinentes às atribuições do NDE;
IV - observada a ausência, não justificada, de 1 (um) membro do NDE por 2 (duas) reuniões consecutivas, poderá solicitar ao Departamento a que pertence o professor a sua substituição, informando posteriormente a situação ao Diretor da FAU;
V - comunicar aos Departamentos, com período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo limite de vencimento do mandato de cada professor, sobre a necessidade de sua substituição e/ou recondução.
Art. 8º - O NDE reunir-se-á ordinariamente pelo menos 6 (seis) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.
Art. 9º - O quórum das reuniões se dará pela presença maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) dos membros.
Art 10º- As decisões de encaminhamentos do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art. 11º - Caberá ao Colegiado do Curso propor alterações neste Regimento, mediante aprovação prévia de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único: Os artigos quarto e quinto deste Regimento e seus incisos não poderão ser modificados por decisão do Colegiado, ficando quaisquer modificações condicionadas à prévia análise e aprovação pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.
Art. 13º - Revogam-se as disposições anteriores.
Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. ERNANI SIMPLÍCIO MACHADO Profa. Dra. MÔNICA CRISTINA HENRIQUES LEITE OLENDER
Presidente do Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Juiz de Fora
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 15/09/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Monica Cristina Henriques Leite Olender, Coordenador(a), em 15/09/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2615950 e o código CRC 2FD19733. |
| Referência: Processo nº 23071.936490/2025-11 | SEI nº 2615950 |