Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 10/02/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

                                                        

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69,  neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada pela Portaria SEI n° 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU em 09 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 286.650.743-68, portadora da Carteira de Identidade nº 734719 - SSPPI, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335, Telefone: (19) 3518-7021, E-mail: contratos@primebeneficios.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Sirlene Cardoso Minganti, portadora da Carteira de Identidade nº 26.813.241-0, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 260.464.618/80, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007503/2020-20 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 65/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como abastecimento de combustíveis e lubrificantes (Gasolina comum, óleo Diesel e óleo motor dois tempos) para ferramentas motorizadas utilizadas na manutenção de parques e Jardins (Motosserras, roçadeiras, motopodas, etc.) e também geradores de energia (motores estacionários) pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, com tecnologia de cartão eletrônico, em rede de postos, empresas que realizam abastecimento de geradores in loco, lojas de peças e oficinas credenciadas na cidade de Juiz de Fora - MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

Preço (R$)

 

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como abastecimento de combustíveis e lubrificantes (gasolina comum, óleo diesel e óleo motor dois tempos) para ferramentas motorizadas utilizadas na manutenção de parques e jardins (motosserras, roçadeiras, motopodas, etc.) e também geradores de energia (motores estacionários) pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, com tecnologia de cartão eletrônico, em rede de postos e oficinas credenciados na cidade de Juiz de Fora - MG.

UN

1

R$ 128.520,42

2

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos.

UN

1

R$ 92.361,00

TOTAL

R$ 220.881,42

 

1.4. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como abastecimento de combustíveis e lubrificantes (Gasolina comum, óleo Diesel e óleo para motor dois tempos) para ferramentas motorizadas utilizadas na manutenção de parques e Jardins (Motosserras, roçadeiras, motopodas, etc.) e também geradores de energia (motores estacionários) pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, com tecnologia de cartão eletrônico, empresas que realizam abastecimento de geradores in loco, lojas de peças e oficinas credenciadas na cidade de Juiz de Fora - MG.

1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

1.7. No Termo de Referência, tratou-se a manutenção corretiva e preventiva de frota como sinônimo de manutenção corretiva e preventiva de geradores, tendo em vista que os motores dos geradores de energia, aqui também denominados motores estacionários, são constituídos por motores de caminhões de grande porte de conhecidas marcas, tais como Volvo, Mercedes, Scania e outras.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15/02/2021 e encerramento em 14/02/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

 

3.1 O valor total da contratação é de R$ 220.881,42 (duzentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade:  153061/15228

Fonte: 8144000000

Programa de Trabalho:  189282

Elemento de Despesa:  339039

PI: 1

Número do Empenho: 2020NE801711

Data de emissão: 30.12.2020

 

 

Gestão/Unidade:  153061/15228

Fonte: 8144000000

Programa de Trabalho:  189282

Elemento de Despesa:  339039

PI: 1

Número do Empenho: 2020NE801713

Data de emissão: 30.12.2020

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

 

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, conforme transcrito a seguir.

5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato.

5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.5. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.5.1. O prazo de validade;

5.5.2. A data da emissão;

5.5.3. Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;

5.5.4. O período de prestação dos serviços;

5.5.5. O valor a pagar; e

5.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.7.1. Não produziu os resultados acordados;

5.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

5.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 

5.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.17.   Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

      365

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

    365

 

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

 

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital, abaixo reproduzidas.

6.2. O reajuste do presente Contrato obedecerá aos seguintes critérios:

6.2.1. A Taxa de Administração é estabelecida em percentual, conforme proposta da Contratada, de acordo com o Termo de Referência e, portanto, inalterável;

6.2.2. Os valores dos combustíveis serão aqueles praticados na bomba, obedecidas à limitação prevista no Termo de Referência;

6.2.3. No caso de configuração de valor abusivo, a empresa deverá submeter justificativa do preço praticado à UFJF, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com ressarcimento de valores.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

 

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, e seguem reproduzidos abaixo.

8.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

8.2.1.  O fornecimento dos itens será de forma parcelada, de acordo com a necessidade do órgão, e será formalizada por intermédio do presente instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.2.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer 05 (cinco) cartões magnéticos à Contratante.

8.2.2. A CONTRATADA deverá emitir NOTA FISCAL/FATURA mensal com o CNPJ da CONTRATANTE, na forma eletrônica, detalhando os combustíveis, peças e/ou serviços prestados, bem como o valor resultante da taxa de administração.

8.2.3. O fornecimento de combustível e manutenção em geral dos geradores de energia, dar-se-á através de Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA, por meio da rede de postos e oficinas credenciadas pela mesma em todo o território nacional, especialmente na cidade sede do órgão CONTRATANTE e seu Estado, e deverá propiciar à CONTRATANTE a gestão de todas as informações relativas aos abastecimentos e manutenções, a serem realizadas de acordo com as necessidades da Administração. Ainda, a contratação contemplará todas as ferramentas motorizadas e geradores de energia (conforme detalhamento nos ANEXOS I e II do edital) da CONTRATANTE, incluindo novos equipamentos que venham a ser incorporados à UFJF no decorrer da validade da ata de registro de preços e do contrato.

8.2.3.1. O serviço de gerenciamento informatizado consiste na disponibilização de rede credenciada de atendimento, com abrangência local, que inclua estabelecimentos de fornecimento de combustível e de prestação de serviços de abastecimento de geradores in loco, manutenção corretiva e preventiva de geradores.

8.2.3.2. Os postos de combustíveis, empresas que realizam o abastecimento de geradores in loco e oficinas / concessionárias credenciados deverão dispor de meios para aceitar as transações com os cartões que, por sua vez, deverão ser integrados com o Sistema Informatizado de Gestão para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e manutenções preventivas e corretivas.

8.2.3.3. Todos os pagamentos serão efetuados exclusivamente à CONTRADADA, que será responsável por repassar os valores devidos a sua rede de estabelecimentos credenciados.

8.2.4. A CONTRATADA será responsável pelo credenciamento, manutenção e administração de sua rede de serviços especializada, que deverá estar equipada para aceitar as transações com os cartões magnéticos fornecidos à CONTRATANTE.

8.2.4.1. Qualquer alteração na rede credenciada deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE, via correspondência eletrônica.

8.2.5. A CONTRATADA deverá manter, no município sede da CONTRATANTE, um mínimo de 3 estabelecimentos credenciados para cada tipo de serviço de manutenção, abastecimento e aquisição de peças e acessórios. No caso de, comprovadamente, não haver como cumprir esse requisito em virtude do reduzido número de estabelecimentos no local, será exigido o credenciamento de, pelo menos, uma empresa para a realização de cada tipo de serviço / aquisição.

8.2.6. O pagamento do valor efetivamente consumido às oficinas e postos credenciados é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, não respondendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, pelo seu descumprimento.

8.2.6.1. O valor cobrado da CONTRATANTE pela rede credenciada deverá ser aquele referente ao preço à vista.

8.2.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à CONTRATANTE os postos de combustíveis autuados e/ou interditados pela ANP, em razão da qualidade do produto comercializado, que façam parte de sua rede credenciada. Ainda, deverá a CONTRATADA providenciar o cadastro de novo estabelecimento, no prazo máximo de 30 dias, em substituição ao que apresentar problemas.

8.2.8. As oficinas mecânicas / concessionárias que integram ou vierem a integrar a rede credenciada da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à internet;

b) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores;

c) Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento dos motores estacionários (geradores de energia) da respectiva categoria de sua responsabilidade;

d) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;

e) Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada, composta por profissionais qualificados para prestar os serviços de forma regular e eficiente;

f) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças novas, componentes e demais materiais destinados à manutenção dos motores estacionários (geradores de energia) do órgão CONTRATANTE, nas suas instalações, independente da marca do motor;

g) Se for o caso, realizar o transporte e devolver os motores estacionários (geradores de energia) para a CONTRATANTE correspondente em perfeitas condições de funcionamento;

h) Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pelo(s) Responsável(is) designado(s);

i) Permitir que a CONTRATANTE realize fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada;

j) Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, similares ou aqueles acordados entre a Unidade Gestora e a rede credenciada de estabelecimentos, desde que atendidas as recomendações do fabricante do motor e não podendo se valer, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização expressa da CONTRATANTE;

k) Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE referentes à execução dos serviços;

l) Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

m) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos motores estacionários (geradores de energia), devendo fornecer a relação delas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designada pela CONTRATANTE;

n) Receber e inspecionar o motor estacionário da CONTRATANTE, mediante termo de vistoria prévia, devendo fornecer uma via para a Unidade Gestora solicitante e responsabilizar-se civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da ação ou omissão que ocorram durante a realização dos serviços aprovados na ordem de serviço - OS via sistema; e

o) Somente executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de Serviço - OS, via internet, aprovada pela CONTRATANTE por intermédio do sistema de gerenciamento informatizado;

p) O abastecimento de óleo de máquinas estacionárias (grupos motogeradores) instaladas no Campus da UFJF e no centro de Juiz de Fora, será realizado in loco, isto é, diretamente no local onde o equipamento encontra-se instalado. O abastecimento deverá ser realizado por empresa(s) especializada(s)  conveniada(s) da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá utilizar veículos equipados com tanque, bomba, mangueira e medidor, além de atender às normas para o transporte de combustíveis da ANP e demais órgãos pertinentes.  

8.2.9. A CONTRATADA deverá instalar / implementar software para a gestão da frota da CONTRATANTE, possibilitando o cadastro de motores estacionários e o controle integrado dos combustíveis, peças e serviços adquiridos através de 05 (cinco) cartões magnéticos fornecidos gratuitamente à CONTRATANTE, incluindo também a emissão de relatórios gerenciais pelo Gestor do Sistema. Ainda, o sistema será utilizado para a cotação, autorização, atesto e acompanhamento dos serviços de manutenção e reparo, em tempo real.

8.2.10. O sistema deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha dos cartões magnéticos, em tempo real, bem como o cancelamento imediato do cartão nos casos de inutilização ou extravio.

8.2.11. A reposição de cartões danificados ou extraviados e a emissão de novos cartões serão realizadas sem custo à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 dias, contados da data da comunicação à CONTRATADA.

8.2.12. O sistema tecnológico de gestão integrada, composto por software de gestão, cartões magnéticos, equipamentos e rede credenciada, deverá permitir o abastecimento e serviços de manutenção mediante a apresentação e leitura do cartão magnético, registrando todas as informações eletronicamente e alimentando o software de gestão automaticamente.

8.2.13. Para utilização dos cartões, o sistema permitirá a inclusão de uma senha para cada cartão, a fim de identificar a pessoa que estiver utilizando o cartão magnético no momento, registrando a informação no software.

8.2.14. Os serviços de manutenção contemplarão as manutenções preventivas e corretivas / reparos, executadas na rede credenciada pela CONTRATADA, incluindo concessionárias autorizadas em caso de motores estacionários em período de garantia pelo fabricante, devendo ser realizados no prazo acertado e descrito no orçamento.

8.2.15. Compõem as manutenções preventivas e corretivas/reparos:

  1. Trocas de óleo lubrificante;

  1. Substituição periódica de filtro de ar;

  1. Substituição periódica de filtros de óleo;

  1. Manutenção dos motores estacionários – peças de reposição;

  1. Manutenção dos motores estacionários – mão de obra.

8.2.16. SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO E RELATÓRIOS - ABASTECIMENTO:

8.2.16.1. O software permitirá o fácil controle do saldo remanescente para a aquisição de combustíveis e óleo de motor dois tempos, possibilitando a estipulação de limites pelo Gestor do Sistema e exibindo alertas quando o saldo atingir níveis críticos.

8.2.16.2. O Sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do servidor responsável:

a) Identificação do posto (Nome e Endereço);

b) Saldo restante disponível do cartão de abastecimento, em (R$) Reais e em destaque;

c) Identificação do servidor responsável, mediante uso de senha pessoal;

d) A data e hora da transação;

e) Tipo de Combustível;

f) Quantidade de litros de combustível;

g) Valor do litro do combustível;

h) Valor da operação.

8.2.16.3. Os relatórios de gestão de abastecimento, emitidos por meio do software de gestão, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Histórico das operações realizadas pela CONTRATANTE contendo data e hora do abastecimento, identificação do estabelecimento, identificação do servidor, tipo de combustível abastecido, quantitativo de litros abastecidos, valor por litro e total adquirido e subtotal disponível no cartão;

b) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;

c) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;

d) Preço médio pago por tipos de combustível consumidos;

e) Volume de gastos realizados por tipos de combustível;

f) Eventuais inconsistências da operação realizada;

g) Despesas realizadas.

 

8.2.17. SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO E RELATÓRIOS - MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS:

8.2.17.1. O software de gestão, para os serviços de manutenção / reparo e aquisição de peças, deverão compreender, quando aplicáveis, as especificações do item 8 do termo de referência, e também:

a) Permitir à CONTRATANTE a aquisição de quaisquer peças, componentes e acessórios para os motores estacionários, sejam eles comercializados pelos fabricantes dos veículos ou por meio da rede de concessionárias e oficinas credenciadas, ou ainda pelo comércio e indústria automotiva em geral. Os itens serão classificados da seguinte forma:

• Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados pelo próprio fabricante ou montadora do motor, constando em seu catálogo próprio; ou

• Originais, do fabricante fornecedor do motor, desde que atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos; ou de outros fabricantes, cujo item atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração;

b) O sistema deverá permitir à CONTRATANTE requisitar, por meio da rede credenciada, serviços de transporte e socorro mecânico emergencial, para quaisquer de seus motores, com cobertura nacional e atendimento vinte e quatro horas por dia, 07 dias por semana;

c) O sistema tecnológico integrado deverá viabilizar o registro do fornecimento de peças e acessórios, bem como da mão de obra dos serviços de manutenção e reparo realizados, apenas após o atesto dos serviços pelo servidor responsável designado pela Administração, que deverá ser identificado por usuário e senha no sistema;

d) O sistema disponibilizará a possibilidade de cadastro de alertas que indiquem a necessidade de manutenção em função do tempo de uso dos motores estacionários, como troca de óleo, filtros, bateria, entre outros itens cadastrados a critério da CONTRATANTE;

e) O sistema deverá permitir o acesso de servidores autorizados e cadastrados pelo gestor, por meio de qualquer computador conectado à internet, através de senha pessoal;

f) A CONTRATADA deverá fornecer, por meio do sistema online, três orçamentos ou mais dos serviços que necessitar, a fim de comparar os preços na rede credenciada pela CONTRATADA, desde que o número de estabelecimentos credenciados seja suficiente na localidade, constando informações sobre valores das peças e demais itens que a Administração pretenda adquirir, além do valor da mão de obra dos serviços a serem prestados e o tempo total para a realização do mesmo;

8.2.17.2. Os relatórios de gestão de manutenções, emitidos por meio do software de gestão, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Histórico das operações realizadas nos motores contendo data do serviço, identificação do servidor responsável e estabelecimento, datas e horas de entrada e saída do estabelecimento, preço unitário do material (peças, acessórios, componentes, óleo, filtro e outros materiais), preço unitário do serviço;

b) Prazo de garantia das peças substituídas e dos serviços prestados com seus respectivos valores individualizados.

c) O sistema deverá permitir também a emissão de relatórios gerenciais que demonstrem ao Gestor as seguintes informações:

• Consolidação de dados do sistema, obtendo relatórios gerais e individuais por meio do software online;

• Necessidade de manutenções preventivas / programadas, incluindo trocas de óleo e filtros e demais itens que exijam trocas periódicas, e

• Eventuais inconsistências da operação realizada.

8.2.18. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, para realizar a completa implantação do sistema tecnológico, com todas as funcionalidades e requisitos exigidos pelo Edital e seus anexos.

8.2.19. Os procedimentos de implantação do sistema compreendem as seguintes operações:

a) Cadastramento da CONTRATANTE, incluindo seus motores estacionários e responsáveis;

b) Definição da logística da rede credenciada (postos, empresas que realizam abastecimento de geradores in loco e oficinas);

c) Distribuição dos equipamentos periféricos necessários ao atendimento da CONTRATANTE na rede credenciada (leitores de cartões, etc.);

d) Treinamento dos gestores do sistema; e

e) Fornecimento dos 5 (cinco) cartões magnéticos da CONTRATANTE, conforme informado pelo órgão.

8.2.20. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico operacional disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, por meio de atendimento via correio eletrônico e de telefonia gratuita (0800) para solução de inconsistências técnicas apresentadas nos serviços. Em caso de necessidade, deverá ser disponibilizado também pela CONTRATADA um funcionário para visita presencial na sede da CONTRATANTE, a fim de resolver possíveis problemas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

8.2.21. Confere-se à CONTRATANTE, por intermédio do fiscal de contrato, em qualquer dos casos, a prerrogativa de certificar-se junto à(s) outra(s) empresa(s) do ramo, a compatibilidade entre os preços apresentados pela rede credenciada e o preço corrente no mercado.

8.2.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar os créditos solicitados, quando efetivados por meio do sistema informatizado, em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento de cada pedido.

8.2.23. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.

 

8.3. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:

8.3.1. O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) será apurado diariamente e terá como referência o mês faturado, sendo que o instrumento de aferição consiste na “Relação de Ocorrências” abaixo consignada, a ser preenchida pelo fiscal titular ou substituto do contrato, assim como pelos responsáveis indicados por Portaria da CONTRATANTE.

8.3.2. Os serviços objeto do Termo de Contrato serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo abaixo.

8.3.3. Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de performance para o serviço de gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores (motores estacionários) com o fornecimento de mão de obra, lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como fornecimento de combustíveis e óleo de motor dois tempos, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.

8.3.4. A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre a fatura mensal apresentada pela contratada, sendo que, em caso de haver descontos em função do não cumprimento do IMR, ainda poderá haver a aplicação das demais sanções contratuais previstas.

8.3.5.  O relatório de ocorrências deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica, produzindo efeitos imediatos.

8.3.6. O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA.

8.3.7. Modelo de relação de ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços:

 

RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

Período da Verificação: de ___/___ / ______ a ___/___ / ______

 

OCORRÊNCIA TIPO 1: Deixar de fornecer combustíveis e óleo de motor dois tempos para a CONTRATANTE, por meio da disponibilidade do sistema, cartões e das instalações dos estabelecimentos credenciados.

 

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato.

 

OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

 

Quantidade de ocorrências:

 

 

RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

Período da Verificação: de ___/___ / ______ a ___/___ / ______

OCORRÊNCIA TIPO 2:  Deixar de disponibilizar, com relação ao sistema de informática utilizado, módulos de gestão, funcionalidades ou registros de interesse da CONTRATANTE.

 

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato.

 

OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Quantidade de ocorrências:

 

 

 

 

RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

Período da Verificação: de ___/___ / ______ a ___/___ / ______

 

OCORRÊNCIA TIPO 3: Praticar, na mesma data e hora, em um mesmo posto de combustíveis pertencente à rede credenciada, preço superior ao praticado para a modalidade cartão de crédito, de forma a torná-lo mais oneroso para a Contratante com relação ao que é praticado para o mercado em geral.

 

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato.

 

OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

 

Quantidade de ocorrências:

 

RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

Período da Verificação: de ___/___ / ______ a ___/___ / ______

 

OCORRÊNCIA TIPO 4: Em relação à manutenção preventiva e corretiva de motores estacionários, não atender às exigências dispostas nos tópicos 8 e 17 do Estudo Preliminar.

 

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato.

 

OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

 

Quantidade de ocorrências:

 

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS: ______________

 

8.3.8. INSTRUÇÕES: O fiscal do contrato preencherá cada um dos itens de avaliação de ocorrências, totalizando as ocorrências do mês de referência, indicando sinteticamente o local, dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.

8.3.9. FATOR PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: Diante dos dados/ocorrências constantes na “Relação de Ocorrências”, a CONTRATANTE promoverá a tabulação dos dados, conforme Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, conforme efeitos remuneratórios previstos a seguir.

8.3.9.1. Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação):

 

TIPO DE OCORRÊNCIA

01

02

03

04

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

Peso (x)

 

10

 

10

 

10

 

20

 

Fator de Aceitação (=)

 

 

 

 

Somatório do Fator de Aceitação

 

 

 

 

8.3.9.2.  EFEITOS REMUNERATÓRIOS relativos aos serviços:

Faixa 1 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 10: Desconto de 0% na fatura.

Faixa 2 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 20: Desconto de 0,5% na fatura.

Faixa 3 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 30: Desconto de 1,0 % na fatura.

Faixa 4 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 40: Desconto de 1,5 % na fatura.

Faixa 5 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 50: Desconto de 2,0 % na fatura.

Faixa 6 – Somatório Fator de aceitação maior que 50: Desconto de 3,0 % na fatura.

8.4. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:

8.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

8.4.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato.

8.4.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.4.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.4.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no item 7 do Termo de Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.4.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.4.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.4.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.4.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.4.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.4.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

8.4.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

8.4.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.4.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

8.4.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

8.5.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 

8.5.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.5.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.5.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

8.5.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;

 8.5.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.5.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

8.5.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

8.5.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

8.5.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

8.5.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:

8.5.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.5.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

8.5.4.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

8.5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

8.5.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  1.  

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem transcritas adiante.

9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.2.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9.2.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;    

9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

9.3.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.3.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

9.3.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.

9.3.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.3.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

9.3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015

9.3.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.3.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.3.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.23. O fornecimento do objeto deverá seguir os critérios de sustentabilidade ambiental da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010;

9.3.24. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora;

9.3.25. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem ao Contrato, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, de acordo com o § 1° art.65 da Lei n°8666/93;

9.3.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcritas.

10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

10.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

10.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.2.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

10.2.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

10.2.5. Cometer fraude fiscal.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

10.3.2. Multa de:

10.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

10.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

10.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

10.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

10.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

10.3.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

10.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

10.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.2 deste Termo de Contrato.

10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

10.4. As sanções previstas nos subitens 10.3.1, 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia.

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia.

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia.

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato.

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA.

01

10.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

10.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

 

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

 

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

12.5. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

 

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

 

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

 

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

 

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Juiz de Fora/MG - Justiça Federal.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SIRLENE CARDOSO MINGANTI, Usuário Externo, em 01/02/2021, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 02/02/2021, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 10/02/2021, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Esther Grizende Garcia, Servidor(a), em 10/02/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0250022 e o código CRC 430DBA4F.



Referente ao processo 23071.901498/2021-78