Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/09/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA OGG - SIMULAÇÃO EMPRESARIAL LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, designada CONTRATANTE, e a empresa OGG - SIMULAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.178.021/0001-90, sediada à Av. República Argentina, nº 210 / sala 407, Bairro Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-210, Tel: (41) 3079-3200, e-mail: comercial@ogg.com.br, comercial1@ogg.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Elaine Cristina Estivam Abib, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001607/2024-54 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente Termo:

1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/10/2025 a 24/10/2026.

1.1.2. Reajustar o valor contratual em percentual, apurado no período de agosto/2024 a maio/2025, inferior à variação do índice ICTI - Índice de Custos de Tecnologia da Informação, ocorrida nos últimos 12 meses, em decorrência de negociação realizada entre a gestão do contrato e a contratada, alterando o valor unitário de R$ 1.344,20 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) para R$ 1.391,92 (mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), a partir de 09/08/2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações na cláusula primeira, o valor total do contrato passará de R$ 6.721,00 (seis mil, setecentos e vinte e um reais) para R$ 6.959,60 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a partir de 09/08/2025, conforme especificado na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Cessão temporária de direitos sobre programas de computador.

 

Software - OGG Master - Módulo Industrial.

27502

Unidade

5

R$ 1.391,92

R$ 6.959,60

 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339040

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da renovação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 19/09/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 22/09/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Cristina Estivam Abib, Usuário Externo, em 22/09/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Suellen Abib, Usuário Externo, em 24/09/2025, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2625239 e o código CRC 92198751.



Referente ao processo 23071.001607/2024-54