UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ARAUNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/ MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ARAUNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.900.474/0001-40, sediada à Av Curitiba 5423 - Planalto - Rolim de Moura - Rondônia - RO - Cep: 76.940-000 - E-mail: araunaconstrucoes@gmail.com, arauna.cris@gmail.com, arauna.adm1@gmail.com - Tel: (69) 3442-9442, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Cristiane Costa, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23071.003082/2024-91 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 18/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto:
1.1.1. A repactuação financeira em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT 2025), que reajustou salários e benefícios retroativamente a 01/01/2025, tendo efeitos sobre o contrato a partir de 14/02/2025 (vigência inicial do Contrato nº 18/2025).
1.1.2. A retificação do item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato nº 18/2025, exclusivamente quanto ao valor do Salário-Base, em razão de erro material.
Onde se lê:
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE DE POSTOS |
QUANTIDADE DE EMPREGADOS POR POSTO |
SALÁRIO BASE |
Custo Unitário Posto Trabalho -Mensal (R$) |
VALOR TOTAL MENSAL (POSTO DE TRABALHO) - R$ |
VALOR TOTAL (12 MESES) - R$ |
|
1 |
Posto de portaria (44 horas semanais) – segunda a sexta – (5 dias por semana). |
12 |
1 |
1.812,51 |
4.533,98 |
54.407,76 |
652.893,12 |
|
2 |
Posto de portaria (44 horas semanais) – Segunda a sábado (6 dias por semana). |
1 |
1 |
1.812,51 |
4.670,55 |
4.670,55 |
56.046,60 |
|
3 |
Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs). |
22 |
2 |
1.812,51 |
8.798,06 |
193.557,32 |
2.322.687,84 |
|
4 |
Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte). |
14 |
2 |
1.812,51 |
10.110,30 |
141.544,20 |
1.698.530,40 |
|
Total |
49 |
85 |
|
|
394.179,83 |
4.730.157,96 |
|
Leia-se:
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE DE POSTOS |
QUANTIDADE DE EMPREGADOS POR POSTO |
SALÁRIO BASE |
Custo Unitário Posto Trabalho -Mensal (R$) |
VALOR TOTAL MENSAL (POSTO DE TRABALHO) - R$ |
VALOR TOTAL (12 MESES) - R$ |
|
1 |
Posto de portaria (44 horas semanais) – segunda a sexta – (5 dias por semana). |
12 |
1 |
1.885,01 |
4.533,98 |
54.407,76 |
652.893,12 |
|
2 |
Posto de portaria (44 horas semanais) – Segunda a sábado (6 dias por semana). |
1 |
1 |
1.885,01 |
4.670,55 |
4.670,55 |
56.046,60 |
|
3 |
Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
22 |
2 |
1.885,01 |
8.798,06 |
193.557,32 |
2.322.687,84 |
|
4 |
Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
14 |
2 |
1.885,01 |
10.110,30 |
141.544,20 |
1.698.530,40 |
|
Total |
49 |
85 |
|
|
394.179,83 |
4.730.157,96 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em razão da repactuação financeira estabelecida na Cláusula Primeira, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 5.049.560,04, retroativamente a 14/02/2025, conforme detalhamento abaixo:
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Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Total |
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Mensal (R$) |
Anual (R$) |
||||||
|
1 |
Posto de Portaria (44 horas semanais)- SEG a SEX (5 dias por semana) |
12 |
1 |
2.016,96 |
4.828,85 |
57.946,20 |
695.354,40 |
|
2 |
Posto de Portaria (44 horas semanais) - SEG a SÁB (6 dias por semana) |
1 |
1 |
2.016,96 |
4.972,51 |
4.972,51 |
59.670,12 |
|
3 |
Posto de Portaria Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
22 |
2 |
2.016,96 |
9.395,00 |
206.690,00 |
2.480.280,00 |
|
4 |
Posto de Portaria Noturno – Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
14 |
2 |
2.016,96 |
10.799,14 |
151.187,96 |
1.814.255,52 |
|
Total |
49 |
85 |
|
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420.796,67 |
5.049.560,04 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 153061/15228
Fonte de recursos: 1000.000.000
Programa de trabalho: 230.025
Elemento de despesa: 339037
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
| | Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE COSTA, Usuário Externo, em 22/09/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 24/09/2025, às 06:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 24/09/2025, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MICHELI DEISI VITALLI, Usuário Externo, em 24/09/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2631769 e o código CRC CBF44D11. |
Referente ao processo 23071.003082/2024-91