Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/09/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA OPEN SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OPEN SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.094.300/0001-51, sediada na R. Frederico Simões, 125 , Edf. Liz Empresarial sala 401 - Caminho das Árvores - Salvador - Bahia. CEP 41820-774, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Alexandre Marques Andrade Lemos, sócio majoritário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005692/2024-20, vinculado à Inexigibilidade de Licitação n. 30/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 66/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 24/11/2025 até 24/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 15 (quinze) anos, na forma do artigo 114 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2. a alteração da forma de pagamento à Contratada que anteriormente era mensal e passa a ser em parcela única, conforme razões expostas pela Contratada e acatadas pela gestão contratual.

1.1.3. Em de decorrência da alteração acima relacionada, tem-se a modificação das seguintes cláusulas:

1.1.3.1. Alteração do item 1.2 do Contrato 66/2024, a saber:

onde se lê:

1.2. Objeto da contratação:

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Licenciamento de sistema web de Gestão Tributária com ênfase nas retenções tributárias (IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS); Tributos Federais, (INSS; Tributo Previdenciário); Tributos Municipais (ISS).

27502

MÊS

12

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

leia-se:

1.2. Objeto da contratação:

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Licenciamento de sistema web de Gestão Tributária com ênfase nas retenções tributárias (IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS); Tributos Federais, (INSS; Tributo Previdenciário); Tributos Municipais (ISS).

27502

unidade

1

R$ 36.000,00

R$ 36.000,00

 

1.1.3.2. Alteração do item 5.1 do Contrato 66/2024, a saber:

onde se lê:

5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

leia-se:

5.1. O valor total da contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

 

1.1.4. A cláusula segunda do presente termo aditivo altera o disposto na cláusula quinta do instrumento original.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 36.000,00, em parcela única, alterando, assim, o disposto na cláusula quinta do instrumento original.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

3.1. Nos termos previstos pela cláusula Sétima do contrato nº. 66/2024, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação e Comunicação) acumulado relativo ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025, com efeitos financeiros a partir de 24.11.2025.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/unidade: 153061/15228

Fonte de recursos: 1000.000.000

Programa de trabalho: 230.0025

Elemento de despesa: 339039

 

4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 24/11/2025, data de início da nova vigência contratual.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS, Usuário Externo, em 25/09/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARLI MENDES DIAS, Usuário Externo, em 25/09/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 26/09/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/09/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referente ao processo 23071.005692/2024-20