Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/09/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG – CEP 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominado CONTRATANTE, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.575.709/0001-95, sediada à Av. Barão do Rio Branco, 3353, Bairro Passos, na cidade de Juiz de Fora/MG – CEP: 36.021-630, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Cícero de Lima Rena, Diretor de Ensino da Santa Casa, outorgado por procuração pelo Sr. José Sebastião Pedrosa, Presidente do Conselho de Administração da Santa Casa, conforme Ata de Reunião do Conselho realizada em 03/02/2025, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001394/2021-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da execução do Contrato nº 33/2021 por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22.01.2026 a 22.07.2026, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. O valor mensal do contrato permanece sendo de R$66.200,96, conforme quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

1

Contratação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para utilização de suas instalações com o fim de campo do ensino de obstetrícia e ginecologia para graduandos e graduados – Residência da Faculdade de Medicina

Mês

6

R$ 66.200,96

R$ 397.205,76

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE

3.1. Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 33/2021, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato com efeitos financeiros a partir de 22.01.2026, considerando a aplicação do índice INPC referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor do contrato permanece sendo o constate na Cláusula Segunda deste aditivo.


4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 25/09/2025, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 25/09/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 25/09/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CÍCERO DE LIMA RENA, Usuário Externo, em 29/09/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2641582 e o código CRC B6E5517B.



Referente ao processo 23071.001394/2021-18