Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/10/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA TIBRI LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DISTRIBUIDORA TIBRI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.637.598/0001-77, sediada na Av. Olimpio Garcia, 1040 - Letra T - Eldorado - Contagem/MG – CEP: 32.315-140 - Tel: (11) 95916-1508 - E-mail: distribuidora@rtibri.com, nsgtigre@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo pela Sra. Renata Ferreira Tigre, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.002053/2025-93 e em observância às disposições da da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 08/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição da marca originalmente constante na proposta da Contratada, Cristalina, pela marca ESSA, ou por outra que atenda integralmente aos requisitos de qualidade, potabilidade e demais especificações técnicas previstas no Termo de Referência da licitação, em razão de dificuldades logísticas devidamente justificadas pela Contratada.

Parágrafo Primeiro: A substituição ora autorizada fundamenta-se na manifestação da Procuradoria Federal junto à UFJF (NOTA TÉCNICA Nº 00069/2025/SECON/PFUFJF/PGF/AGU – 2578740) e no disposto no Acórdão nº 3.332/2024 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, que admite a substituição de bens originalmente contratados, desde que:

1. haja justificativa comprovada da impossibilidade de cumprimento do objeto originalmente proposto;

2. seja realizada análise técnica e econômica pela Administração, incluindo pesquisa de preços;

3. o item substituto atenda aos mesmos critérios de escolha e especificações da licitação.

Parágrafo Segundo. A Contratada se obriga a assegurar que o produto fornecido mantenha equivalência de qualidade e conformidade com as exigências editalícias, permanecendo inalterados todos os demais quantitativos, prazos, valores e condições do Contrato nº 46/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – O valor do contrato permanecerá em 16.920,00 (dezesseis mil novecentos e vinte reais), sendo que o valor unitário de cada galão corresponde a R$ 10,00 (dez reais) a unidade.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Ferreira Tigre, Usuário Externo, em 02/10/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Dias da Silva, Usuário Externo, em 02/10/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 06/10/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 06/10/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2652821 e o código CRC 1757FBF6.



Referente ao processo 23071.002053/2025-93