Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/10/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E MINAS TIRA ENTULHO ATERRO E DESATERRO LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG – CEP 36036-900, na cidade de Juiz de Fora/Estado de Minas Gerias, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF no 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE no 2342489, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominado CONTRATANTE, e a MINAS TIRA ENTULHO ATERRO E DESATERRO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.651.195/0001- 56., sediada na Rua Luduino Vieira dos Reis, 23 A sala – Bairro Aeroporto – Juiz de Fora – MG – 36038- 335, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Tiago Januzzi Lara, sócio administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008741/2023-03 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico n. 53/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 25/11/2025 até 25/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 143.325,00 (cento quarenta e três mil trezentos e vinte e cinco reais), conforme descrito na Cláusula do Contrato.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228;

II) Fonte de recursos: 1.000.000.000;

III) Programa de trabalho: 230.025;

IV) Elemento de despesa: 339039

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 7.166,25 (sete mil cento e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 25/11/2025.

 

CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por lucas januzzi lara, Usuário Externo, em 03/10/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por tiago januzzi lara, Usuário Externo, em 03/10/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 06/10/2025, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 06/10/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referente ao processo 23071.008741/2023-03