ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024), ÀS QUINZE (15) HORAS, NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às quinze (15) horas, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Ana Laura Oliveira da Silva, representante discente indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante discente indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Ângelo Márcio Leite Denadai, Diretor-Geral do Campus Governador Valadares; Cristiano Legnani, representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD; Daniel Godoy Martinez, Vice-Diretor da Faculdade de Educação Física; Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do HU; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Elcemir Paço Cunha, Pró-Reitor de Gestão e Finanças; Elói Teixeira César, Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD; Fabrício Pereira Soares, Vice-Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH; Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia; Isabel Cristina Gonçalves Leite, Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa; Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF; João Pedro de Melo Souza, representante discente indicado(a) pelo DCE; Karine Andrade Oliveira Zanini, representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD; Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leandro de Morais Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV; Leandro Ferracini Cabral, Diretor da Faculdade de Fisioterapia; Luana Luiza Nascimento Lombardi, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - Sintufejuf; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Marcélia Guimarães Paiva, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Marcelo Silva Silvério, Diretor da Faculdade de Farmácia; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Marcus Vinicius David, ex-Reitor da UFJF; Maria Ângela Ferreira Costa, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Mariane Garcia Unanue, Vice-Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Marina Monteiro de Castro e Castro, Diretora da Faculdade de Serviço Social; Mônica Aparecida Grossi Rodrigues, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim, Vice-Diretora do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Paulo de Jesus Ferreira, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Penélope Rosa da Silva Santos, representante discente indicado(a) pelo DCE; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor; e Warleson Peres, Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas. A reunião extraordinária teve como pauta a renovação do contrato de gestão entre a UFJF e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, justificando as ausências dos seguintes conselheiros: Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação, e de seu Vice-Diretor, Rodrigo Fonseca Barbosa; bem como de Anderson de Oliveira Reis, Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV, e de sua Vice-Diretora, Nathane Fernandes da Silva. Na sequência, esclareceu que o tema foi submetido ao Conselho em razão da proximidade do término do contrato vigente, firmado em 2014, com encerramento previsto para 18 de novembro. Ressaltou, ainda, que na reunião anterior o conselheiro e superintendente do HU, Dimas de Carvalho, apresentou o relatório referente ao período de 2014 a 2024, e que a Comissão de Acompanhamento do contrato já havia recomendado a renovação da assinatura, observando os apontamentos feitos pela Procuradoria Federal. Relembrou que, historicamente, a gestão do Hospital Universitário (HU) foi transferida da Universidade para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), assumindo sua forma plena em 2014. Destacou que, desde então, foi instituída comissão de acompanhamento, composta por representantes de diversas unidades e entidades, com a finalidade de permitir ao Conselho Superior supervisionar o contrato ao longo desses dez anos. Ressaltou, ainda, que o contrato poderia ter sido encerrado por qualquer das partes nesse período, hipótese que, contudo, não se concretizou e que a atual proposta era de renovação. Observou que a realidade do Hospital Universitário (HU) mudou significativamente: enquanto em 2014 grande parte dos trabalhadores estava vinculada ao Regime Jurídico Único (RJU), em 2024, quase 90% eram celetistas. Ressaltou, ainda, que a Ebserh ampliou sua atuação, gerenciando na atualidade uma rede de 45 hospitais com 65 mil trabalhadores e estabelecendo novas parcerias, inclusive com o Ministério da Saúde. Esclareceu que a minuta do novo contrato, analisada pela Comissão de Acompanhamento e pela Procuradoria, apresentou dois pontos de atenção, a saber: i) Prazo do Contrato - a Ebserh propunha a extensão do prazo de dez (10) para vinte (20) anos, justificando a necessidade de um período mais longo para viabilizar os investimentos previstos - R$ 180 milhões para obras e R$ 100 milhões para equipamentos - além de atender ao plano de metas; e ii) Plano de Metas - a minuta inicial havia suprimido a menção ao plano de metas. A Ebserh esclareceu que, como o plano atual não havia sido superado, entendia que continuaria vigente. Após alerta da UFJF, a empresa concordou em reafirmar na minuta que o plano de metas permaneceria válido e poderia ser atualizado a qualquer momento pelas partes. Informou, ainda, que a minuta abordava a cessão do espaço físico do HU-CAS (unidade do Bairro Dom Bosco) à Ebserh, permitindo a realização das intervenções previstas na obra, de forma semelhante ao que já ocorre na unidade do Bairro Santa Catarina. Esclareceu que a empresa contratada para a execução da obra necessitava dessa cessão para iniciar os trabalhos. Por fim, ressaltou que o documento deixava claro que, ao término do contrato ou com a desmobilização da unidade Santa Catarina, o patrimônio retornaria à Universidade. Iniciada a discussão sobre o assunto, o conselheiro e membro da Comissão de Acompanhamento Marcelo Silva Silvério afirmou que a comissão discutiu e reconheceu a necessidade de assinar o termo aditivo para dar continuidade à parceria, destacando o avanço e a produtividade do Hospital Universitário. Ressaltou, entretanto, que o relatório da comissão indicou aspectos qualitativos que deveriam ser aprimorados na relação do HU com a Universidade, especialmente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Considerou que a atualização do plano de metas seria o espaço apropriado para sugerir novos indicadores que atendessem a esses objetivos. Perguntou se a minuta já havia sido atualizada com as recomendações da Reitoria e da Procuradoria. A Presidente do Conselho esclareceu que a minuta seria ajustada para incluir referência ao plano de metas, estabelecendo que o plano anteriormente incorporado permaneceria inalterado, sem prejuízo de futura atualização, a critério das partes. Dando continuidade à discussão, a conselheira Luana Luiza Nascimento Lombardi solicitou maiores esclarecimentos sobre a justificativa para o aumento do prazo do contrato para 20 anos. Ressaltou a importância do cumprimento dos pontos do contrato anterior, destacando que o Hospital Universitário é um espaço de ensino, pesquisa e extensão indissociável. Apontou como denúncia a recusa ao cumprimento de cotas para residentes, considerando-a um retrocesso e uma elitização da medicina. Manifestou grande preocupação com a renovação por 20 anos, classificando o prazo como “inadmissível”. Em seguida, a conselheira Maria Ângela Ferreira observou que a Comissão de Acompanhamento, embora concordasse com a renovação por responsabilidade - em razão do montante destinado à obra já estar disponível à Ebserh -, defendia a discussão sobre um prazo menor e sobre as metas que geram preocupação à comunidade acadêmica. Em seguida, a conselheira Karine Andrade Oliveira Zanini relatou a dificuldade inicial de aceitação de professores e alunos no HU após a gestão pela Ebserh, reconhecendo, contudo, que o diálogo com a administração - formada por professores da UFJF - vinha melhorando essa relação. Defendeu que o novo plano de metas deixasse claro que a função primordial do hospital é acadêmica, e não assistencial. A Presidente do Conselho, prestando esclarecimentos, leu a justificativa oficial enviada pela Vice-Presidência da Ebserh para o prazo de 20 anos: A vigência contratual de 20 anos se mostra adequada e necessária, especialmente para garantir a viabilidade de projetos acadêmicos de longo prazo e a implementação de programas educacionais existentes. Complementou que esse prazo atendia à necessidade de projetos perenes, considerando que cursos readequaram currículos e desenvolveram pesquisas baseadas na conclusão das obras do hospital. Em relação ao plano de metas, reiterou que a Ebserh não apresentou uma nova versão porque o plano original não havia sido superado, mas permanecia aberto a atualizações. Destacou que a UFJF era a única universidade com uma comissão de acompanhamento do contrato, o que permitia atualizar o plano de metas continuamente, bem como manter o Conselho informado. Reafirmou categoricamente que a missão do Hospital Universitário, desde o primeiro contrato, sempre foi e continua sendo a de ensinar, sendo a assistência de qualidade e a pesquisa de excelência consequências naturais do ensino de qualidade. Ressaltou que essa premissa nunca foi retirada do documento do contrato da UFJF. Em seguida, a conselheira Maria Ângela Ferreira afirmou que, embora reconhecesse a inevitabilidade da assinatura do contrato, falava em nome dos trabalhadores e de parte da população contrária à proposta. Defendeu que o contrato fosse assinado com um prazo menor, sugerindo cinco (5) ou oito (8) anos, passível de prorrogação futura caso a Ebserh cumprisse suas obrigações. Além disso, criticou o trecho do contrato em que a Ebserh se comprometia apenas a apoiar o ensino, pesquisa e extensão, em vez de garantir ou se comprometer, considerando a expressão insuficiente para assegurar o cumprimento efetivo das atividades acadêmicas. O conselheiro e ex-reitor Marcus Vinicius David relembrou a polêmica inicial sobre o modelo Ebserh, mantendo suas críticas teóricas ao modelo centralizado, mas reconhecendo que este se tornou a única forma viável de financiamento dos hospitais universitários. Explicou que a proposta de 20 anos era absolutamente lógica do ponto de vista da Ebserh, pois a empresa recebe recursos do PAC para investir em um patrimônio (o hospital) que não lhe pertence, justificando, assim, o prazo prolongado diante dos órgãos de controle. Tranquilizou o Conselho, destacando que as condições de rescisão contratual não eram severas, permitindo que qualquer das partes encerrasse o contrato sem penalidades significativas, desde que houvesse justificativa. Na sequência, a conselheira Maria Ângela Ferreira manifestou maior preocupação com o prazo de 20 anos, citando a instabilidade política e a possibilidade de retorno de governos que pudessem prejudicar os hospitais. Não havendo mais inscritos, a Presidente do Conselho esclareceu que a cláusula de rescisão permanecia inalterada no novo contrato, permitindo a qualquer das partes solicitar o encerramento com um ano de antecedência. Resumiu os principais ajustes: a minuta seria alterada para manter o plano de metas, e a cessão do espaço do HU Dom Bosco seria contemplada. Diante do debate, colocou em votação duas propostas: i) Proposta 1 (da Mesa) - aprovar a assinatura da renovação do contrato por vinte (20) anos, nos moldes apresentados pela Ebserh e com os ajustes solicitados pela comissão; ii) Proposta 2 (do Sintufejuf) - aprovar a assinatura da renovação do contrato por um prazo menor, de oito (8) anos. Pela maioria dos votos, foi aprovada a Proposta 1, deliberando-se pela renovação do contrato de gestão com a Ebserh pelo prazo de vinte (20) anos. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 14 de novembro de 2024.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/10/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila de Faria Pinto, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Peraro do Nascimento, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nicea Helena de Almeida Nogueira, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Diretor(a), em 14/10/2025, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Bernadete da Silva Rocha, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 14/10/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 16/10/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rosangela Marcia Frizzero, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 16/10/2025, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 16/10/2025, às 23:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, Usuário Externo, em 20/10/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 20/10/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 21/10/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 23/10/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 11/11/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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