ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA VINTE E DOIS (22) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024), ÀS NOVE (9) HORAS, NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às nove (9) horas, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Alexandre Aranha Arbia, Diretor da Faculdade de Serviço Social; Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Ana Laura Oliveira da Silva, representante discente indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante discente indicado(a) pelo DCE; Anderson de Oliveira Reis, Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Ângelo Márcio Leite Denadai, Diretor-Geral do Campus Governador Valadares; Beatriz Guilhon Junqueira de Oliveira, representante discente indicado(a) pelo DCE; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Daniel Godoy Martinez, Vice-Diretor da Faculdade de Educação Física; Diogo Carvalho Felício, Vice-Diretor da Faculdade de Fisioterapia; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Eduardo Barrere, Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE; Elói Teixeira César, Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII; Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação; Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Fabrício Pablo Virgínio de Campos, Pró-Reitor de Inovação; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH; Flávio Sereno Cardoso, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF; João Pedro de Melo Souza, representante discente indicado(a) pelo DCE; José Geraldo Neto de Faria, representante da Classe Patronal (Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região); Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leandro de Morais Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Lyderson Facio Viccini, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Lyon Vitor Borcard de Oliveira, representante discente indicado(a) pelo DCE; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD; Marcel de Toledo Vieira, Pró-Reitor de Sistemas de Dados e Avaliação; Marcelo Silva Silvério, Diretor da Faculdade de Farmácia; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Marcos Martins Borges - Vice-Diretor da Faculdade de Engenharia; Marcus Vinicius David, ex-Reitor da UFJF; Mônica Aparecida Grossi Rodrigues, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Rodrigo Mageste de Souza, representante discente indicado(a) pelo DCE; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Warleson Peres, Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas. A reunião extraordinária teve como pauta única a apreciação do Processo SEI nº 23071.013520/2018-81, que trata da minuta que dispõe sobre o Plano Individual de Trabalho (PIT) e o Relatório Individual de Trabalho (RIT) dos docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e dá outras providências. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, justificando as ausências dos seguintes conselheiros: Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor; Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do HU; Marcélia Guimarães Paiva, representante dos servidores técnico-administrativos indicada pelo Sintufejuf; e Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD, bem como de sua Vice-Diretora, Patricia Ferreira Moreno Christofoletti. Em seguida, a Presidente do Consu recordou que, na reunião anterior, a discussão foi interrompida no artigo 4º, especificamente em seu caput, sem deliberação sobre as propostas apresentadas de supressão parcial ou manutenção da redação original. Retomando a discussão, a conselheira Aline Alves destacou a relevância do Conselho de Unidade no processo de análise do PIT, ressaltando seu papel unificador de procedimentos e entendimentos entre departamentos, especialmente em unidades acadêmicas maiores, garantindo tratamento isonômico a todos os docentes. Na sequência, o conselheiro Fernando Perlatto apresentou a posição do Instituto de Ciências Humanas (ICH), favorável à análise do PIT pelo Conselho de Unidade. Justificou o posicionamento sob dois aspectos: (i) a possibilidade de evitar corporativismo e constrangimentos nos departamentos por meio de uma instância superior; e (ii) a necessidade de um debate mais amplo em unidades grandes e heterogêneas, como o ICH, que reúne sete departamentos. Ressaltou que a discussão não deveria se restringir à interpretação regimental, mas à instância mais adequada para a análise. Em seguida, o conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé reiterou os argumentos apresentados em defesa da atribuição ao Conselho de Unidade e manifestou posição pela manutenção integral do artigo, mantendo-se, inclusive, o prazo de 30 dias para apresentação de recurso. Na continuidade da discussão, a conselheira Angélica da Conceição Oliveira Coelho questionou se a redação do artigo, ao estabelecer o prazo "até o último dia letivo do ano", poderia gerar dificuldades em situações excepcionais de alteração do calendário acadêmico, como greves, sugerindo a inclusão de dispositivo específico para tais casos. A conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes propôs a redação de um novo parágrafo, prevendo que, em situações excepcionais, o prazo para apresentação do PIT poderia ser readequado pelos departamentos. A Presidente do Conselho esclareceu que o encaminhamento seria votar, em primeiro lugar, a redação do caput do artigo 4º, ficando a análise de eventuais inclusões de parágrafo para momento posterior. Submetida à votação, a manutenção da redação original do caput, apresentada pela comissão, foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Dando continuidade, a Presidente do Conselho apresentou as propostas referentes ao parágrafo único: nova redação da ApesJF; supressões e alterações apresentadas pelas Faculdades de Educação, de Farmácia e de Engenharia; e inclusão de novo parágrafo pela Faculdade de Direito. Na sequência, o conselheiro Lyderson Facio Viccini observou que a maioria das propostas tratava da participação do Conselho de Unidade, já consolidada no caput, e sugeriu manifestação dos representantes das unidades proponentes sobre a pertinência de suas alterações. Na sequência, o conselheiro Jean Filipe Domingos Ramos, representante da ApesJF, justificou a proposta de nova redação, que visava substituir o termo "avaliação" por "análise", de modo a caracterizar a atuação da comissão apenas como responsável por analisar a adequação dos planos, sem promover avaliação formal. A professora Angélica Cosenza Rodrigues defendeu a manutenção do termo "interna" para qualificar a comissão que ficaria responsável pela “análise” dos planos, assim como apontado pela ApesJF. Após debate, consolidou-se consenso em torno de nova redação, substituindo "avaliação" por "análise" e suprimindo a menção ao Conselho de Unidade, já contemplado no caput. Também houve concordância em incluir o termo "interna", resultando no texto consensuado: "É facultado ao departamento designar comissão interna para análise dos planos individuais de trabalho.". Colocada em votação, a proposta relativa ao parágrafo único do artigo 4º foi apreciada pelo plenário e, pela maioria, aprovou-se o texto modificado e consensuado, em substituição ao texto original da comissão. Na sequência, a Presidente do Conselho apresentou a proposta de inclusão de um novo parágrafo ao artigo 4º, encaminhada pela Faculdade de Direito. A professora Luciana Gaspar Melquíades Duarte explicou que a sugestão tinha por objetivo criar um mecanismo para que os departamentos pudessem assegurar a contribuição dos docentes no cumprimento da carga horária mínima de 10% destinada à extensão. Defendeu que, assim como já existiam limites quanto à carga mínima de aulas, a liberdade na formulação do PIT não era absoluta, de modo que seria necessário um dispositivo que possibilitasse ao departamento organizar coletivamente o atendimento às metas de extensão, sem impor a obrigatoriedade individual a cada docente. Durante o debate sobre a proposta apresentada pela Faculdade de Direito, o conselheiro Sérgio Negri manifestou preocupação de que a medida pudesse gerar, indiretamente, uma obrigação departamental sobre um plano que é individual de trabalho do professor. O conselheiro Marcel Vieira questionou a viabilidade da proposta em departamentos com grande número de cursos. Já o conselheiro Marcelo Silvério ressaltou que a obrigatoriedade da extensão já é regulada por outras resoluções, não sendo adequado que o instrumento em discussão abrangesse todas as normativas referentes às atividades desenvolvidas na Universidade. A professora Mônica Grossi defendeu que o tema não se enquadrava na resolução do PIT/RIT, enquanto o professor Eloi (Colégio João XXIII) observou que a redação não seria aplicável ao Colégio de Aplicação João XXIII, que não é um “curso” e possui regras próprias de carga horária mínima. A conselheira Érika Savernini defendeu que a regulamentação deveria ocorrer no âmbito de cada unidade, com acompanhamento pelo Conselho de Unidade, considerando as especificidades de cada curso e departamento. A conselheira Katiuscia Antunes reconheceu a pertinência da preocupação, ressaltando, no entanto, que o PIT não era o instrumento adequado para enfrentar os desafios da curricularização da extensão, dada a complexidade do tema. O professor Eduardo Barrere reforçou a inviabilidade da proposta considerando a abrangência de 19 cursos de graduação no ICE, e o professor Fabrício de Campos alertou para o risco de conflitos normativos com outras resoluções da universidade. Encerrado o debate, a proposta de inclusão do parágrafo apresentada pela Faculdade de Direito foi submetida à votação e, pela maioria, foi rejeitada. Ainda sobre o artigo 4º, a professora Katiuscia Antunes retomou a questão das situações excepcionais de calendário acadêmico, ponderando que sua proposta de inclusão de parágrafo se tornaria desnecessária caso houvesse clareza de que a redação do caput se referia ao "ano letivo", e não ao "ano civil". Após discussão, a conselheira Aline Alves apresentou recurso de votação para reabrir a deliberação sobre o caput, o qual foi aprovado pela maioria dos conselheiros. Após breve discussão, acordou-se nova redação, substituindo o termo "ano" por “calendário acadêmico vigente”, de forma a tornar o texto mais preciso. Submetida à votação, a nova redação foi aprovada, por maioria, passando a vigorar o seguinte texto: “O PIT deverá ter aprovação pelo departamento a que o(a) docente se vincula até o último dia letivo do calendário acadêmico vigente, incluindo o prazo recursal previsto no artigo 10, e, posteriormente, pelo Conselho de Unidade em até 30 dias após o início do primeiro semestre letivo do calendário acadêmico seguinte.”. A Presidente do Conselho deu prosseguimento à análise do texto, passando ao artigo 5º. Ressaltou comentário acerca de possível contradição, cuja apreciação ficou acordada para o momento da discussão do artigo 17. Não havendo propostas de alteração, o artigo 5º foi considerado aprovado. Na sequência, iniciou-se a discussão do artigo 6º, referente ao RIT. A Presidente do Conselho esclareceu que as propostas de supressão da menção ao Conselho de Unidade estavam superadas pelas votações anteriores, restando em aberto a questão do prazo de 60 dias. Abriu-se então debate acerca do prazo de 60 dias para aprovação do RIT a ser contado após o início do semestre letivo. O conselheiro Eduardo Condé esclareceu que a comissão justificou que a intenção era evitar o período de recesso. Alguns conselheiros manifestaram dúvidas quanto à suficiência desse prazo para elaboração do relatório, análise departamental e deliberação pelo Conselho de Unidade, ocasião em que a conselheira Angélica Cosenza defendeu a ampliação para 90 dias. Outros conselheiros, contudo, argumentaram que 60 dias seria adequado, especialmente considerando a futura informatização do processo, com geração automática de relatórios a partir dos sistemas SIGA e Lattes, além do fato de o recesso acadêmico ser mais extenso que o período de férias docentes. A Presidente do Conselho ponderou sobre a questão da lógica temporal entre PIT e RIT, destacando que, se o PIT fosse entregue até 30 dias após o início do semestre e o RIT somente 60 ou 90 dias depois, haveria defasagem, já que o relatório serviria para subsidiar o planejamento apenas em anos posteriores. O conselheiro Lyderson Viccini esclareceu que a comissão pensou em prazo posterior ao encerramento do semestre para garantir a conclusão de todas as atividades antes da elaboração do relatório. Em seguida, a Presidente do Conselho destacou que, caso se entendesse o RIT apenas como instrumento de prestação de contas, e não como ferramenta de planejamento para o PIT, que havia sido o entendimento da Mesa, o prazo de 60 dias poderia ser mantido. Na verificação de presença, constatou-se a perda de quórum. A Presidente do Conselho, diante disso, encerrou a reunião, apelando para que os conselheiros se debruçassem sobre a minuta de resolução e as matérias já superadas, e solicitando maior pontualidade nas próximas sessões. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 22 de novembro de 2024.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/10/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila de Faria Pinto, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Peraro do Nascimento, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nicea Helena de Almeida Nogueira, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Diretor(a), em 14/10/2025, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Bernadete da Silva Rocha, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 14/10/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 16/10/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rosangela Marcia Frizzero, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 16/10/2025, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 16/10/2025, às 23:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, Usuário Externo, em 20/10/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 20/10/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 21/10/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 23/10/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 11/11/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 2664947 |