ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE (29) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024), ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS (8H30), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às oito horas e trinta minutos (8h30), realizou-se reunião extraordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Alex Borges Vieira, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Ana Paula Santos Machado, representante dos servidores técnico-administrativos indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - Sintufejuf; Anderson de Oliveira Reis, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Andréia Peraro do Nascimento, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Ângelo Márcio Leite Denadai, Diretor-Geral do Campus Governador Valadares; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Daniel Godoy Martinez, Vice-Diretor da Faculdade de Educação Física; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Eduardo Barrere, Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE; Elói Teixeira César, Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII; Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação; Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD; Fabrício Pablo Virgínio de Campos, Pró-Reitor de Inovação; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH; Flávio Sereno Cardoso, representante dos servidores técnico-administrativos indicado pelo Sintufejuf; Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia; Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas; Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES JF; José Geraldo Neto de Faria, representante da Classe Patronal (Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região); Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leandro Ferracini Cabral, Diretor da Faculdade de Fisioterapia; Luana Luiza Nascimento Lombardi, representante dos servidores técnico-administrativos indicada pelo Sintufejuf; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD; Marcel de Toledo Vieira, Pró-Reitor de Sistemas de Dados e Avaliação; Marcelo Silva Silvério, Diretor da Faculdade de Farmácia; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, representante dos servidores técnico-administrativos indicado pelo Sintufejuf; Marina Monteiro de Castro e Castro, Diretora da Faculdade de Serviço Social; Rodrigo Mageste de Souza, representante discente indicado pelo DCE; e Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor. A reunião extraordinária teve como pauta única a apreciação do Processo SEI nº 23071.013520/2018-81, que trata da minuta que dispõe sobre o Plano Individual de Trabalho (PIT) e o Relatório Individual de Trabalho (RIT) dos docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e dá outras providências. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, justificando as ausências dos seguintes conselheiros: Marcélia Guimarães Paiva, representante dos servidores técnico-administrativos indicada pelo Sintufejuf; Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Rogério de Souza Sérgio Ferreira, Vice-Diretor da Faculdade de Letras; Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretora da Faculdade de Medicina; Ana Laura Maciel Almeida, Vice-Diretora da Faculdade de Medicina; Lyderson Facio Viccini, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim, Vice-Diretora do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Marcus Vinicius David, ex-Reitor da UFJF; e Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP. Na sequência, registrou que, na reunião anterior, os debates haviam avançado até o artigo 6º, ficando a discussão sobre o prazo para apresentação do RIT suspensa em razão da necessidade de prorrogação da sessão. Recordou que, conforme previsto no relatório da comissão, havia a proposta de prazo de 60 dias após o início do calendário acadêmico. Observou, entretanto, que o RIT, sendo entendido como instrumento de balizamento das atividades e da elaboração do PIT, poderia ser mais adequado apresentá-lo ao final do período letivo, de modo a subsidiar tal elaboração. A Presidente do Conselho destacou ainda que as propostas de 30 e de 90 dias apresentadas na última sessão não foram suficientemente debatidas, permanecendo como referência concreta apenas a indicação da comissão de 60 dias. Diante disso, a Mesa encaminhou a reabertura das inscrições para o debate acerca do prazo e do papel a ser desempenhado pelo RIT. Com a palavra, o conselheiro Fabrício Campos destacou que, exceto no primeiro ano ou em situações específicas, os docentes precisariam, para a elaboração do PIT, de informações prévias sobre o planejamento do ano seguinte - incluindo disciplinas, orientações, atividades administrativas e projetos -, bem como do histórico das atividades do ano anterior, concluídas ou em andamento, que constituíram o conteúdo do RIT. Defendeu que o RIT deveria apresentar de forma objetiva o êxito do desenvolvimento das atividades planejadas, funcionando também como subsídio para o planejamento subsequente. Observou, ainda, que, no futuro, a integração aos sistemas institucionais poderia automatizar esse processo, reduzindo o trabalho docente e favorecendo melhorias contínuas. Alertou, porém, que manter o prazo de 60 dias após o início do calendário acadêmico tornaria o RIT pouco útil para o planejamento seguinte, sugerindo, assim, a antecipação de sua aprovação, em linha com o que já ocorre com o PIT. Na sequência, a conselheira Angélica Cosenza apresentou análise comparativa entre os prazos de 60 e 90 dias, ressaltando que PIT e RIT eram indissociáveis, mas que o calendário, atravessado pelo recesso, impactava a produção docente. Defendeu que o prazo de 90 dias oferecia maior tranquilidade aos professores na elaboração do RIT, sem comprometer sua relação com o PIT. Observou que, em ambos os cenários - 60 ou 90 dias -, os trâmites ocorreriam em março, mas a proposta de 60 dias concentraria excessivamente o trabalho em apenas um mês. Ressaltou ainda que, embora estivesse prevista futura automação por sistema, tratava-se de ferramenta nova cuja operacionalidade ainda não se conhecia, razão pela qual não se poderia contar plenamente com essa solução. Destacou que, em semestres atípicos, os prazos tornariam-se ainda mais reduzidos, reforçando a conveniência dos 90 dias. Concluiu defendendo essa ampliação, por assegurar melhores condições de trabalho e preservar a função do RIT como subsídio ao PIT. Em seguida, o conselheiro Jean Ramos apresentou pesquisa do sindicato nacional sobre saúde dos trabalhadores, indicando que 70% a 80% dos docentes relataram sobrecarga de trabalho, intensificada após a pandemia pela burocratização de suas atividades. Relacionou esse quadro à tramitação do RIT por múltiplas instâncias, que, segundo o conselheiro, ampliava os procedimentos administrativos, e defendeu a exclusão do Conselho de Unidade para reduzir o peso burocrático. Apontou que a combinação entre vários trâmites e prazos curtos agrava a sobrecarga e prejudicava as atividades-fim de ensino, pesquisa e extensão. Concluiu que, caso os trâmites fossem mantidos, seria fundamental garantir prazos mais amplos e adequados, de forma a respeitar as responsabilidades docentes e amenizar os impactos sobre suas condições de trabalho. Na sequência, a Presidente do Conselho ressaltou a necessidade de clareza quanto à finalidade do RIT no planejamento docente. Reconheceu a pertinência dos argumentos sobre burocratização e sobrecarga, mas destacou que o ponto central era compreender o papel efetivo do relatório. Defendeu que o RIT não deveria se limitar a uma prestação de contas, mas servir como instrumento de correção e balizamento do PIT. Observou que, se apresentado 60 ou 90 dias após o início do calendário acadêmico, perderia utilidade prática para subsidiar o planejamento, restringindo-se a caráter burocrático. Enfatizou que sua entrega deveria ocorrer em momento compatível com a organização das disciplinas e com o planejamento das unidades. Concluiu alertando que uma definição inadequada poderia exigir futura revisão pelo Consu. Em seguida, a conselheira Angélica Cosenza retomou a palavra para questionar a viabilidade do prazo de 30 dias, levantando dúvidas sobre como, no mês de março, as unidades conseguiriam tramitar simultaneamente a aprovação do PIT e do RIT, tanto nos departamentos quanto nos conselhos de unidade. Em seguida, o conselheiro Marcel Vieira ressaltou a importância do sistema em desenvolvimento pelo CGCO, informando que a proposta era integrar os dados já existentes no SIGA, de forma que os docentes precisassem registrar apenas as atividades não contempladas. Comparou o funcionamento ao modelo de declaração de imposto de renda pré-preenchida, em que o RIT seria automaticamente alimentado pelo PIT, cabendo apenas ajustes e inclusões. Ressaltou que isso reduziria significativamente o tempo de preenchimento. Concluiu enfatizando que o RIT deveria ser visto como instrumento de planejamento estratégico, e não apenas de verificação de execução de atividades, registrando sua preocupação quanto à valorização desse papel no processo de organização do trabalho docente. Na sequência, o conselheiro Eduardo Barrere comentou sobre a operacionalização do RIT, destacando que, embora o sistema desenvolvido pelo CGCO fosse positivo, era preciso atenção à experiência com sistemas anteriores, que haviam se mostrado manuais e trabalhosos. Ressaltou a necessidade de integrar não apenas o SIGA, mas também o currículo Lattes, para reduzir o esforço docente, especialmente de professores com alta produção acadêmica. Defendeu que essa integração permitiria pré-preenchimento das informações, limitando a intervenção do docente a ajustes pontuais e tornando o RIT rápido e eficiente. Concluiu sugerindo que a importação automática do Lattes facilitaria a experiência docente, diminuiria o tempo de submissão e aumentaria a confiabilidade dos dados, evitando retrabalho e sobrecarga administrativa. O conselheiro Fabrício Campos retomou a palavra para complementar a discussão, destacando a relevância do artigo 3º sobre a data de entrega dos relatórios, bem como dos artigos 4º e 6º, que preservam a autonomia de departamentos e conselhos de unidade para definir seus cronogramas. Ressaltou a importância de garantir, quanto ao sistema a ser implementado, que a base de dados estivesse devidamente alimentada, permitindo operação automatizada, e concordou com o professor Eduardo Barrere sobre a necessidade de que o preenchimento do RIT fosse simples, envolvendo apenas revisões ou pequenos ajustes. Destacou que os prazos de deliberação e aprovação permaneciam conforme o artigo 3º, cabendo às unidades antecipar a entrega se necessário, e enfatizou que o alinhamento das datas nos artigos 4º e 6º visava tornar o processo eficiente, permitindo importar informações do RIT anterior para o PIT seguinte, simplificando a operação docente. O conselheiro Flávio Sereno destacou que a UFJF tem tido a boa prática de criar legislações no conselho e, em seguida, desenvolver ou adaptar sistemas próprios para viabilizá-las, refletindo, assim, especificidades da instituição e de sua legislação. Defendeu que a criação de um sistema adaptado ao PIT, em conformidade com a norma aprovada pelo conselho, era positiva, pois evitava que a norma se submetesse a limitações técnicas. Na sequência, o conselheiro Marcel Vieira esclareceu que a importação de dados do Lattes era tecnicamente viável, mas dependia de autorização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), cujo pedido já estava sendo conduzido pelo Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO). Destacou sua confiança no trabalho do CGCO, com base em mais de sete meses de trabalho junto à equipe, ressaltando que ela cumpria prazos e acordos estabelecidos. Informou que, após a aprovação da resolução, a prioridade seria a implementação do sistema, começando pelo módulo do PIT e, no ano seguinte, pelo do RIT. Em seguida, a conselheira Cristina Sayuri relatou a experiência da Faculdade de Faculdade de Administração e Ciências Contábeis no uso do PIT/RIT. Informou que o procedimento já era realizado há alguns anos por meio de planilhas Excel, o que agilizava o preenchimento, visto que os docentes registravam inicialmente o planejamento e, depois, ajustavam o RIT conforme as atividades realizadas. Destacou que a maior demanda de tempo estava na entrega das comprovações, anexadas ao final do período. Ressaltou que a informatização do sistema tornaria o processo ainda mais eficiente, com transferência automática de dados do PIT para o RIT, restando ao docente apenas registrar alterações. Observou que a etapa mais demorada era a análise e aprovação pelos departamentos e conselhos de unidade, mas que, para os docentes, o prazo de até 30 dias era suficiente. Em seguida, a Presidente do Conselho relembrou que, na reunião anterior, o debate sobre o RIT havia se concentrado no prazo de entrega, superada a questão de sua apreciação pelo conselho de unidade, ficando em destaque o alinhamento temporal com o PIT. Apresentou as propostas em discussão: 60 dias, 90 dias, e 30 dias em pareamento com o PIT. Reiterou que a questão central não era apenas o número de dias, mas a finalidade do RIT. Não havendo mais inscritos, a oradora conduziu a votação, esclarecendo as opções apresentadas. Pela maioria, foi aprovado o prazo de entrega do RIT em até 60 dias, ficando o caput do artigo 6º com a seguinte redação: “O RIT do ano letivo anterior deverá ser aprovado pelo Departamento a que o(a) docente se vincula e, posteriormente, pelo Conselho de Unidade, em até 60 dias após o início do primeiro semestre letivo do calendário acadêmico seguinte.”. Prosseguindo, a Presidente do Consu deu início à discussão do parágrafo primeiro do artigo 6º, o qual versava sobre a análise do RIT por uma comissão interdepartamental, destacando as propostas apresentadas: a APES sugeriu que a designação da comissão fosse facultativa, sugerindo nova redação; a Faculdade de Enfermagem propôs que a análise fosse feita por uma comissão departamental; as Faculdades de Direito, Engenharia e Farmácia pediram a supressão completa do parágrafo; a Faculdade de Educação apresentou ajustes no texto; e o ICSA/GV sugeriu supressão do parágrafo, acolhendo nova redação da APES. O conselheiro Jean Ramos iniciou a discussão, recordando debate anterior sobre o parágrafo único do artigo 4º e propondo a adoção do mesmo modelo de “comissão interna”. Argumentou que a imposição de uma comissão interdepartamental poderia gerar dificuldades operacionais e burocratização, defendendo que fosse facultativa e restrita ao departamento. A professora Angélica Coelho apoiou a proposta, ressaltando que a análise pelo conselho de unidade já garantia a apreciação colegiada, sendo suficiente que a comissão fosse composta apenas por integrantes do próprio departamento. O conselheiro Eduardo Condé complementou que a ideia de comissão interdepartamental surgiu apenas para facilitar a análise dos RITs, sem caráter obrigatório, destacando que cada departamento poderia definir a forma de julgamento, dispensando a exigência de participação de membros externos. Após breve discussão, a Faculdade de Direito manteve a proposta de supressão, e então a Presidente do Conselho ressaltou que, diante disso, seria necessário deliberar sobre a permanência ou supressão do parágrafo em apreciação. Ressaltou que, caso mantido, o debate sobre a forma de composição da comissão seria retomado posteriormente. Assim, na primeira votação, a maioria dos conselheiros votou pela permanência do texto com modificações. Em seguida, iniciou-se a deliberação sobre a alteração do texto, sendo consensuada a proposta no sentido de que a comissão fosse facultativa e restrita ao departamento. Após discussão e votação, a proposta de modificação da redação original foi aprovada pela maioria dos conselheiros, passando o parágrafo a vigorar com a seguinte redação: “§1º É facultado ao departamento designar comissão departamental para análise dos relatórios individuais de trabalho.”. Em seguida, deliberou-se pela supressão do parágrafo segundo constante da minuta apresentada pela comissão, em razão das alterações já aprovadas. Definiu-se, por consenso, redação para o novo parágrafo segundo, resultante da unificação dos antigos parágrafo terceiro e quarto, depois da apreciação das diferentes propostas apresentadas, sendo o texto aprovado pela maioria dos conselheiros o seguinte: “§2º Após aprovação departamental, um relatório com tabela resumo dos RITs deverá ser encaminhado pela Chefia de Departamento para análise e aprovação do Conselho de Unidade, que poderá estabelecer comissão específica para a avaliação do Relatório.”. Passando à apreciação do artigo 7º, foram apresentadas as seguintes propostas: supressão integral do texto (APES e Faculdade de Engenharia); inclusão de observação referente aos limites da Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Faculdade de Direito); e alteração da redação original (Faculdade de Farmácia). Em discussão, o conselheiro Jean Ramos destacou que a publicação detalhada dos PITs e RITs poderia gerar constrangimento aos docentes, possibilitar ranqueamento indevido e assédio, não havendo paralelo em outras categorias profissionais. Em razão desses argumentos, manteve o encaminhamento pela supressão do artigo 7º. O conselheiro Henrique Braga observou que o posicionamento da Faculdade de Engenharia coincidia com o da APES. O conselheiro Marcelo Silvério retirou sua proposta de alteração do texto. A conselheira Luciana Melquíades sugeriu, caso o Conselho julgasse conveniente, registrar o atendimento à Lei nº 13.709/2018 – LGPD, para maior clareza. O conselheiro Eduardo Condé salientou que a comissão, de maneira geral, não identificou impedimentos à divulgação das atividades docentes, entendendo que a publicação da tabela resumo representaria uma forma de demonstrar o volume e a qualidade do trabalho realizado, atendendo a críticas externas. Destacou que a tabela resumo teria caráter orientador, com apresentação sintética das atividades, sem detalhamento excessivo. O conselheiro Fabrício Campos manifestou-se favorável à manutenção do artigo 7º, enfatizando que a norma não previa a publicação integral dos relatórios PIT ou RIT, mas apenas de um quadro resumo. Ressaltou, ainda, que informações de natureza semelhante já eram publicadas pelos departamentos, como quadros de horários, disciplinas e docentes alocados, bem como na plataforma Lattes, de modo que a tabela resumo se limitaria a esse caráter sintético. O debate prosseguiu abordando a natureza e o conteúdo da tabela resumo, incluindo riscos potenciais da publicação, propostas para definição de seu conteúdo e a possibilidade de criação de comissão responsável pela elaboração da tabela. Foram também discutidas questões técnicas relacionadas à implementação da publicação nos sistemas da universidade. A Presidente propôs e obteve aprovação unânime para a prorrogação da reunião, com o objetivo de concluir a discussão do artigo 7º. Contudo, na verificação do quórum, constatou-se número insuficiente de conselheiros, razão pela qual a reunião foi encerrada, sendo registrado pela Presidente do Conselho que seriam necessários ajustes no artigo 7º diante das propostas apresentadas. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 29 de novembro de 2024.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/10/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila de Faria Pinto, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Peraro do Nascimento, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nicea Helena de Almeida Nogueira, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Diretor(a), em 14/10/2025, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Bernadete da Silva Rocha, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 14/10/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 16/10/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rosangela Marcia Frizzero, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 16/10/2025, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 16/10/2025, às 23:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 17/10/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, Usuário Externo, em 20/10/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 20/10/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 23/10/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 11/11/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 2664991 |