Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 08/10/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E DANILO APARECIDO BORELLA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF no 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE no 2342489, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DANILO APARECIDO BORELLA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.368.371/0001-19, sediada R. Rio Negro, 128 - Bairro Amazonas - Contagem - MG - E-mail: nitrovetadm@terra.com.br ; nitrovetcli@terra.com.br; nitrovetmineira@terra.com.br - Tel: (31) 3364-6357, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Edijane Souza Oliveira, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.003296/2024-68 - Pregão Eletrônico nº 13/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 15/01/2026 até 15/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2. Reajustar o valor contratual, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos meses de setembro de 2024 a agosto de 2025, alterando o valor unitário do item 1 (único) do Contrato de R$ 7,19 para R$ 8,31, retroativamente a 30/09/2025.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência do reajuste acima descrito, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato, retroativamente a 30/09/2025 o valor de R$ 8,31 por m³. Sendo que, o valor anual do contrato, a partir de 15/01/2026 será de R$ 39.388,00 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE ACADÊMICA

QUANT.

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

11

GÁS COMPRIMIDO, NITROGÊNIO LÍQUIDO, INCOLOR, INODORO, ALTAMENTE REFRIGERADO, N2, 28,96 G/MOL, TEOR MÍNIMO DE 99,999%, GRAU ANALÍTICO, CAS 7727-37-9.

405954

ICE

4.800

m3

8,31

39.888,00

VALOR GLOBAL (R$)

39.888,00

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

2.3. Fica assegurado ao CONTRATADO o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 15228/153061;

II) Fonte de recursos: 1.000.000.000;

III) Programa de trabalho: 230025;

IV) Elemento de despesa: 339030;

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme cláusula 10ª do Contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos à 30/9/2025.

6. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

7. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por EDIJANE SOUZA OLIVEIRA, Usuário Externo, em 07/10/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por VALDIRENE SOUZA DA COSTA BRAGA, Usuário Externo, em 07/10/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 07/10/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 08/10/2025, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2665007 e o código CRC E9F657FE.



Referente ao processo 23071.003296/2024-68