Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/11/2025
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE AGOSTO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 08 (OITO) DE AGOSTO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO), ÀS 08H30 (OITO HORAS E TRINTA), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e trinta, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professora Doutora Girlene Alves da Silva e com a presença dos Conselheiros(as): Adilson Carlos Zaniratto Junior (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Alexandre Aranha Arbia (Diretor da Faculdade de Serviço Social), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Carla Rodrigues Visentin (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Carlos Augusto Martins Santos (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Danieli Macedo Batista (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Diogo Carvalho Felício (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitor de Planejamento - PROPLAN), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Eloi Teixeira César (Diretor do C. A. João XXIII), Erick Carvalho Campos (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Erika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Fabrício Pereira Soares (Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Ernani Simplício Machado (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Isabela Rodrigues Veiga (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGEPE), Ivan Bilheiro Dias da Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jean Filipe Domingos Ramos (Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APESJF), Jimmy Sudário Cabral (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Katiuscia Cristina Vargas Antunes (Pró-Reitora de Graduação - PROGRAD), Leandro de Morais Cardoso (Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Lyon Vitor Borcard de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Lorrainie Vitória de Souza Lucas (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Maycon Lucca Ramos Vasconcellos (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Marcel de Toledo Vieira (Pró-Reitor de Sistema de Dados e Avaliação - PROSDAV), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Maria Cristina de Andrade (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maurício Leonardo Aguilar Molina (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Mônica Aparecida Grossi Rodrigues (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Nathane Fernandes da Silva (Vice-Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Nauê Guarilha Moraes (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Nícea Helena de Almeida Nogueira (Diretora da Faculdade de Letras), Pedro Macedo de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Penélope Rosa da Silva Santos (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Priscila de Faria Pinto (Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPP), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Rodrigo Mageste de Souza (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Samuel Fontainha do Nascimento (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Telmo Mota Ronzani (Vice-Reitor), realizou-se a reunião ordinária do mês de agosto do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, a Senhora Presidente saudou a todos e todas; deu as boas vindas à Lorraine e Nauê, novos representantes indicados pelo DC, e justificou a ausência dos Conselheiros Daniel Godoy Martinez e Dilson Borges Ribeiro Júnior (Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos - FAEFID), José Otávio do Amaral Corrêa (Superintendente Geral do Hospital Universitário da UFJF), Sergio Marcos Carvalho de Avila Negri (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP). Em ato contínuo, as atas das reuniões dos dias 11.10.2024 (reunião ordinária de outubro de 2024) e 11.07.2025 (reunião ordinária de julho de 2025) não receberam nenhum destaque e foram aprovadas por maioria, devido a uma abstenção. Quanto às comunicações da Presidência, a Senhora Presidente informou que participou de uma agenda, em Brasília, envolvendo a Casa Civil, relacionada ao novo acordo para reparação dos danos da tragédia de Mariana; explicou que as Universidades e Institutos Federais de Minas Gerais e Espírito Santos, inclusive aquelas que não estão localizadas na Bacia do Rio Doce, estavam presentes e reivindicaram a participação para acessar os recursos, os quais ainda estão no BNDES aguardando a aprovação dos projetos. Em seguida, comentou que houve dois eventos na UFJF, nesta semana, um organizado pela Diretoria de Ações Afirmativas direcionado ao letramento racial, capacitação e atualização das Bancas de Heteroidentificação com a contribuição da professora Lia Vainer Schucman e o outro evento, importante para a área de inovação, foi realizado em parceria com o IF Sudeste MG, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt) da UFJF que contou com as orientações jurídicas da Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação da Procuradoria-Geral Federal (ECT&I/PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU), visando o avanço no marco regulatório da inovação em Juiz de Fora. Passou-se ao primeiro item da pauta (1.1), que trata do processo adiado, o Processo SEI nº 23071.928110/2025-66. O Conselho Superior autorizou a participação dos membros do Comitê Técnico do Programa de Gestão e Desempenho - CTPGD, os servidores Patrícia, Lucinéia, Flávio e Warleson. Após, a Pró-Reitora Isabela Rodrigues Veiga agradeceu o empenho de todos os membros do Comitê Técnico e apresentou o relatório final do Projeto Piloto do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na forma do Anexo I. Em seguida, a Pró-Reitora Isabela apresentou a estrutura básica da minuta de resolução proposta pelo CTPGD, na forma do Anexo II, e destacou que a minuta de resolução está disponível para consulta no processo encaminhado para a mesa de trabalho do CONSU, no sistema SEI. O Conselheiro Adilson reforçou que a temática do PGD é muito cara à categoria dos técnicos administrativos em educação, e também muito importante para a gestão, uma vez que visa implementar uma cultura de planejamento; solicitou que a minuta seja disponibilizada nos dois processos que tratam do PGD na UFJF, bem como que a discussão seja realizada em reunião extraordinária. O servidor Flávio afirmou que é muito grande a expectativa dos TAES relacionada à implementação do PGD, e que o Comitê Técnico se coloca à disposição para a realização de eventuais debates e esclarecimento junto às Unidades Acadêmicas e Administrativas. A Senhora Presidente reafirmou o compromisso da UFJF com a discussão e deliberação da temática do PGD. Houve ponderações relacionadas à data da reunião extraordinária tendo em vista o recesso previsto no calendário acadêmico. Em seguida, passou-se ao item 1.2 da pauta, no qual o Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas, Warleson Peres, apresentou as ações realizadas até o momento pela Comissão Geral e Comissão Executiva do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), na forma do Anexo III. Posteriormente, passou-se aos processos que independem de parecer, mais especificamente ao item 2.1 da pauta, que trata dos recursos interpostos em face de indeferimento de matrícula de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI). A Senhora Presidente esclareceu que consta no item, em bloco, 14 (quatorze) recursos, sendo que, quanto ao processo 23071.930960/2025-24 houve pedido de sustentação oral. Assim, solicitou que a Conselheira Katiuscia apresentasse os processos do item de pauta, em sequência, com exceção do décimo terceiro. A Conselheira Katiuscia esclareceu que a banca de heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração racial do candidato e que têm por finalidade verificar a correspondência entre a autodeclaração racial do(a) candidato(a) e suas características fenotípicas, a fim de validar sua elegibilidade para concorrer às vagas reservadas à população negra (preta, parda e indígena); o seu objetivo é garantir que a política de cotas raciais seja aplicada com justiça, de forma a contemplar aqueles que de fato vivenciam o racismo e são o público legítimo dessa política de reparação; que o processo de heteroidentificação têm assegurado que as vagas reservadas sejam ocupadas por indivíduos fenotipicamente pretos e pardos e fundamentados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas legais e regulamentares brasileiras; que a efetiva elegibilidade ao sistema de cotas pressupõe que o candidato apresente características fenotípicas associadas à negritude, tal como consolidado pela jurisprudência do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 (BRASIL, 2017); e que, nesse contexto, pessoas pretas são identificadas por possuírem pele retinta, enquanto os pardos, embora apresentem tonalidade de pele mais clara, devem conservar traços fenotípicos visivelmente vinculados à população negra — como estrutura capilar, formato do nariz e dos lábios — para que sejam considerados beneficiários legítimos das cotas raciais; que as pessoas que se identificam como pardas, mas que não apresentam os traços fenotípicos esperados, não devem ser contempladas por essas políticas públicas; que esse é o entendimento jurídico consolidado e referendado por órgãos técnicos e pelo próprio STF, em consonância com os princípios da isonomia material e da vedação ao abuso da autodeclaração; que a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal, estabelece com clareza que a avaliação será realizada exclusivamente com base em critérios fenotípicos e veda à ancestralidade como elemento válido de identificação; que o Ofício Circular Nº 3/2025/GAB/SESU/SESu-MEC, emitido recentemente pelo Ministério da Educação, orienta as instituições federais de ensino superior a adotarem exclusivamente o critério fenotípico nos processos de heteroidentificação, em conformidade com o ordenamento jurídico e os princípios da equidade; que a PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 485, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, aprova o regulamento de matrícula dos ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), e foi elaborada em consonância com a defesa da política de cotas, alinhada às normativas mais recentes sobre o tema, respeitando o acúmulo teórico e prático de pesquisadores e docentes negros, bem como reconhecendo a trajetória de luta histórica dos movimentos sociais na promoção da equidade racial no acesso às instituições de ensino, destacando que, conforme art. 44, nos procedimentos de Autodeclaração e de Heteroidentificação para os(as) candidatos(as) autodeclarados negro (preto e pardo) serão consideradas somente as características fenotípicas do/a candidato/a ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação; que a alegação de ancestralidade, mazelas sociais ou quaisquer outros elementos sociais e históricos, não é cabível no procedimento de heteroidentificação, uma vez que a comissão avaliadora pautará a sua análise por critérios exclusivamente fenotípicos, identificando quais são os indivíduos alcançados pelas políticas de ações afirmativas promovidas pela Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), destacando-se o art. 4º e em concordância com a Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos nº 23 - MIG, de 25 de julho de 2023; que não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, e/ou ingressos em outras instituições de ensino em quaisquer tempos; que não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. Nos processos 23071.930935/2025-41, 23071.930953/2025-22, 23071.930955/2025-11, 23071.930962/2025-13, 23071.931215/2025-01, 23071.931217/2025-91, 23071.931498/2025-82, 23071.924768/2025-07, 23071.931252/2025-19, 23071.930964/2025-11, 23071.931219/2025-81, 23071.931492/2025-13 e 23071.931496/2025-93 os(as) candidatos(as) se declararam pardos, no entanto, a banca de heteroidentificação não identificou as características fenotípicas negras. Após, a Senhora Presidente questionou ao Conselho se havia algum processo a ser destacado e alertou que o Conselho Superior não é uma banca de heteroidentificação. A Conselheira Danieli argumentou que a partir de uma formação específica em letramento racial, a banca de heteroidentificação é capacitada para identificar o pardo que não faz juz à política de cotas, do pardo sujeito de direito, o qual faz jus à política de contas, uma vez que apresenta um conjunto de características negróides; afirmou que não basta a cor da pele ou o formato do nariz, ou algumas características, visto que é o todo que é analisado; sustentou que a competência do Conselho Superior é restrita à análise de legalidade do procedimento, e não a análise da identificação do candidato, a qual exige formação técnica específica. O Conselheiro Samuel destacou que a banca de heteroidentificação não avalia se o candidato sofreu ou não alguma discriminação, a banca analisa como a pessoa será lida no contexto social relacionado ao preconceito de marca e não de origem (ancestralidade); que há diferenças entre a forma como a pessoa se identifica (identidade) e como a pessoa é vista socialmente (identificação); que o papel da banca é identificar a leitura social da pessoa; que a análise por fotos deve ser vista com cuidado, nem sempre refletem a realidade. A Conselheira Ivana ressaltou o trabalho das bancas de heteroidentificação, uma vez que garantem que candidatos negros e pardos de fato ingressem na UFJF. O Conselheiro Fernando Perlatto também exaltou o trabalho das bancas de heteroidentificação, e defendeu o entendimento de que o papel do Conselho Superior é analisar os procedimentos, ou seja, se a banca contou com os três integrantes, se teve composição diversa em primeira e segunda instância, se foi presencial em segunda instância, no sentido de referendar a análise da banca; argumentou que modificar a análise de mérito enfraquece o processo interno institucional, o papel do Consu é identificar e sugerir melhorias procedimentais, fortalecendo e aprimorando o processo. Tendo em vista o cumprimento do prazo regulamentar de 3 horas, o Conselho Superior, por maioria, prorrogou a reunião por mais 1 hora. A Conselheira Luciana considerou que diante de um recurso administrativo, a instância recursal pode analisar o mérito também, em regra; no entanto, diante de recursos que tratem de critérios técnicos, o âmbito de análise recursal do aspecto material vai reduzindo, se restringindo, à medida que os critérios técnicos dão respaldo à decisão recorrida. Os Conselheiros Adilson, Lyon e a Conselheira Carla identificaram alguns processos em que discordam da análise da banca de heteroidentificação. Diante da discussão, a Senhora Presidente encaminhou a votação de cada processo, de forma diversa ao que comumente se faz no Conselho de votação em bloco. Quanto ao processo 23071.930935/2025-41, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.930953/2025-22, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.930955/2025-11, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.930962/2025-13, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.931215/2025-01, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.931217/2025-91, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.931498/2025-82, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.924768/2025-07, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.931252/2025-19, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.930964/2025-11, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.931219/2025-81, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.931492/2025-13, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Quanto ao processo 23071.931496/2025-93, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso interposto em face do indeferimento de matrícula requerida por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Em seguida, o Conselheiro Elói alegou a impossibilidade de participar da análise do processo 23071.930960/2025-24, uma vez que a estudante é do C.A João XXIII. Depois, o Conselho Superior autorizou, por unanimidade, a participação do advogado constituído pela recorrente. A Conselheira Katiuscia apresentou o relato nos termos do processo 23071.930960/2025-24. Em seguida, o Dr. Juber Marques Pacífico, após ciência do art. 18 do regimento interno do Consu, fez uso da palavra. O Dr. Juber relatou o caso da candidata nos termos do registrado no processo SEI 23071.930960/2025-24; argumentou que o pai da candidata teve a sua autodeclaração como pessoa parda reconhecida judicialmente, tendo em vista aprovação para o concurso do Tribunal Superior Eleitoral - TSE; afirmou que não há má-fé e nem tentativa de burlar o sistema, mas sim a expressão de vivência, real e legítima, baseada na complexa realidade racial no Brasil, diante da dificuldade de se reconhecer a categoria pardo a partir da profunda carga social, cultural e histórica brasileira; sustentou que o racismo estrutural também se operou em relação às pessoas pardas e que há uma invisibilidade em relação a negritude das pessoas pardas, grupo excluído socialmente por não ser negro o suficiente; mas que também sofre as consequências do racismo dirigido as pessoas negras como um todo; afirmou que as pessoas pardas são aquelas que não são brancas e que os pardos são beneficiários, conforme a lei, das políticas de ações afirmativas; que a candidata já estabeleceu vínculos na Universidade e que frequenta as aulas do curso de graduação; que cancelar a matrícula é injusto e desproporcional com a candidata; afirmou que os critérios objetivos colocados pela banca de heteroidentificação são questionáveis (pele clara, traços finos); que as fotografias da candidata na sua infância mostram que ela é parda; que a vivência da pessoa em seu núcleo familiar precisa ser considerada e que o pardo também é alvo de preconceito racial, devendo ser protegida pelas cotas raciais; que a candidata não é branca e não é preta, então é parda. A Conselheira Angélica defendeu a importância de considerar a ancestralidade e o núcleo familiar das pessoas pardas e que o Conselho Superior é um espaço político e não só pragmático. Considerando o cumprimento do prazo regulamentar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e todas encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas, que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

Juiz de Fora, 08 de agosto de 2025.

 

Álvaro de Azeredo Quelhas

Secretário Geral da UFJF

 

Profa. Dra. Girlene Alves da Silva

Reitora da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 


ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/10/2025.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 10/10/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Priscila de Faria Pinto, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Andreia Peraro do Nascimento, Conselheiro(a), em 13/10/2025, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Diretor(a), em 14/10/2025, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Bernadete da Silva Rocha, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/10/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 14/10/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 15/10/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rosangela Marcia Frizzero, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 16/10/2025, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Otavio do Amaral Correa, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 17/10/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 17/10/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, Usuário Externo, em 20/10/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 20/10/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 03/11/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 03/11/2025, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nicea Helena de Almeida Nogueira, Conselheiro(a), em 04/11/2025, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 11/11/2025, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.919968/2025-30 SEI nº 2665046