UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada SUBLOCATÁRIA e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001-04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020-460, doravante denominada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Termo:
1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/12/2025 a 01/12/2026.
1.1.2. Revisão do valor mensal do item 2 – locação de bens móveis, em razão da depreciação dos bens para atender a Portaria PROGEFI nº 24, de 28 de abril de 2025, conforme negociação com a sublocadora, passando de R$ 4.563,73 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) para R$ 4.107,36 (quatro mil, cento e sete reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025, consoante Anexo I deste instrumento.
1.1.3. Revisão do valor mensal estimado do item 3 – despesas de energia elétrica, em razão de ajuste orçamentário, passando de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.103,75 (três mil, cento e três reais e setenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência das alterações na Cláusula Primeira, o valor global anual do contrato passará de R$ 427.724,88 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 429.493,44 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025, conforme especificado na tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|
1 |
SUBLOCAÇÃO DOS IMÓVEIS ADJACENTES ENTRE SI, SITUADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 e 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG. |
R$ 28.580,01 |
R$ 342.960,12 |
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2 |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. |
R$ 4.107,36 |
R$ 49.288,32 |
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3 |
DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA INCIDENTES NOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 E 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, NO PERCENTUAL DE 46,79%, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS. |
R$ 3.103,75
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R$ 37.245,00
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TOTAL |
R$ 35.791,12 |
R$ 429.493,44 |
|
2.2. O valor do item 3 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à sublocadora dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Nos termos previstos pela cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, a sublocadora ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado somente no valor do item 1 – sublocação dos imóveis, por ocasião da divulgação do índice IGP-M acumulado relativo ao período de novembro/2024 a outubro/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
5. CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO CONTRATUAL
5.1. A Sublocatária ressalva seu direito à revisão dos valores contratuais em função da possibilidade de readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho, em razão da concretização, continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto no âmbito da UFJF.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
6.1. Caso a Sublocatária decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, em virtude da necessidade de mudança de seus serviços para imóvel próprio, ou para outro imóvel que melhor se adeque às suas necessidades institucionais, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa ou indenização, desde que notifique a Sublocadora, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS LOCADOS
|
EDIFICAÇÃO 1 |
|||||
|
Quantidade/Descrição |
Marca/Modelo |
Valor Unidade |
Valor Total |
Data Aproximada Aquisição |
|
|
12 |
Cadeiras Odontológicas |
Gnatus G1 Syncrus c 02 sugadores sendo 01 a vácuo e refletor |
R$ 10.800,00 |
R$ 129.600,00 |
mar/2009 |
|
1 |
Cadeiras Odontológicas |
Gnatus G1 Syncrus c 02 sugadores sendo 01 a vácuo e refletor LED |
R$ 10.800,00 |
R$ 10.800,00 |
out/2013 |
|
1 |
Aparelho RX |
Gnatus-Timex 70 C 220 w |
R$ 5.310,00 |
R$ 5.310,00 |
jul/2011 |
|
2 |
Compressor 5CV 200 L |
Schulz |
R$ 3.780,00 |
R$ 7.560,00 |
mar/2015 |
|
4 |
Bancadas multiuso 24 lugares com Negatoscópio e preparada para Alta e Baixa rotação e seringa tríplice |
|
R$ 3.600,00 |
R$ 14.400,00 |
abr/2015 |
|
24 |
Cadeiras Laboratório |
|
R$ 54,00 |
R$ 1.296,00 |
abr/2014 |
|
2 |
Câmara Escura |
VH |
R$ 139,50 |
R$ 279,00 |
mai/2014 |
|
1 |
Negatoscópio |
VH Soft Line |
R$ 162,00 |
R$ 162,00 |
abr/2010 |
|
3 |
Bomba a Vácuo |
Bio Vac IV 220 w |
R$ 2.790,00 |
R$ 8.370,00 |
jul/2009 |
|
26 |
Mochos |
SYN azul celeste revestido |
R$ 450,00 |
R$ 11.700,00 |
mar/2009 |
|
12 |
Mesas Auxiliares de ferro Clínica |
|
R$ 180,00 |
R$ 2.160,00 |
jul/2009 |
|
12 |
Acionadores de Pé para torneira |
Higipratic I Cristofoli |
R$ 162,00 |
R$ 1.944,00 |
jan/2012 |
|
59 |
Cadeiras Universitárias |
Lorenzzo |
R$ 162,00 |
R$ 9.558,00 |
mai/2013 |
|
2 |
Filtro Bebedouros refrigerados |
Soft Star By Everest |
R$ 720,00 |
R$ 1.440,00 |
jul/2009 |
|
20 |
Lixeiras |
|
R$ 45,00 |
R$ 900,00 |
jul/2009 |
|
4 |
Mesas de professor |
|
R$ 180,00 |
R$ 720,00 |
jul/2009 |
|
11 |
Cadeiras pacientes Recepção/Sala Espera |
|
R$ 162,00 |
R$ 1.782,00 |
jul/2009 |
|
2 |
Quadros sala de aula |
|
R$ 162,00 |
R$ 324,00 |
jul/2009 |
|
3 |
Ar tipo Splinter 30.000 btus |
Hi Wall Midea |
R$ 3.150,00 |
R$ 9.450,00 |
mar/2015 |
|
1 |
Ar tipo Splinter 24.000 btus |
Hi Wall Luna Midea |
R$ 2.160,00 |
R$ 2.160,00 |
mar/2015 |
|
7 |
Ar tipo Parede/Janela 21.000 btus |
Silentia Springer |
R$ 1.620,00 |
R$ 11.340,00 |
jul/2009 |
|
18 |
Papeleiras |
|
R$ 29,70 |
R$ 534,60 |
nov/2009 |
|
18 |
Saboneteiras |
Clean Velox Premisse |
R$ 27,00 |
R$ 486,00 |
nov/2009 |
|
TOTAL EDIFICAÇÃO 1 |
R$ 232.275,60 |
|
|||
|
EDIFICAÇÃO 2 |
|||||
|
Quantidade/Descrição |
Marca/Modelo |
Valor Unidade |
Valor Total |
Data Aproximada Aquisição |
|
|
12 |
Cadeiras Odontológicas |
Gnatus G1 Syncrus c 02 sugadores sendo 01 a vacuo e refletor |
R$ 10.800,00 |
R$ 129.600,00 |
mar/2020 |
|
4 |
Bomba a Vácuo |
Bio Vac IV 220 w |
R$ 2.790,00 |
R$ 11.160,00 |
mar/2020 |
|
1 |
Compressor 5CV 200 L |
Schulz |
R$ 3.780,00 |
R$ 3.780,00 |
mar/2020 |
|
24 |
Mochos |
SYN azul celeste revestido |
R$ 450,00 |
R$ 10.800,00 |
mar/2020 |
|
12 |
Acionadores de Pé para torneira |
Higipratic I Cristofoli |
R$ 162,00 |
R$ 1.944,00 |
set/2021 |
|
12 |
Lixeiras |
|
R$ 63,00 |
R$ 756,00 |
mar/2020 |
|
15 |
Cadeiras pacientes Recepção/Sala Espera (Nova Recepção) |
|
R$ 162,00 |
R$ 2.430,00 |
mar/2020 |
|
5 |
Ar tipo Splinter 30.000 btus |
Hi Wall CONSUL |
R$ 3.150,00 |
R$ 15.750,00 |
mar/2020 |
|
12 |
Papeleiras |
ELITE |
R$ 29,70 |
R$ 356,40 |
mar/2020 |
|
18 |
Saboneteiras |
ELITE |
R$ 29,70 |
R$ 534,60 |
mar/2020 |
|
1 |
TV Nova Recepção |
|
R$ 1.349,10 |
R$ 1.349,10 |
set/2021 |
|
TOTAL EDIFICAÇÃO 2 |
R$ 178.460,10 |
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|||
|
TOTAL DAS DUAS EDIFICAÇÕES |
R$ 410.735,70 |
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|
VALOR MENSAL DE ALUGUEL (1%) |
R$ 4.107,36 |
|
|||
| | Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 07/10/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 07/10/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 08/10/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 08/10/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2666124 e o código CRC 507039B0. |
Referente ao processo 23071.011165/2022-92