UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
|
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 21/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República – Decreto datado de 01.04.2024 portadora da Matrícula Funcional nº SIAPE 1174206 , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.505.498/0001-60, sediada na Rua Algarobas, Nº 236 - Nova Parnamirim, em Parnamirim - RN, CEP: 59.151-433 - E-mail: licitacao@proseg.org; contratos@proseg.org; dpproseg2.0@gmail.com, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Alberto Ferreira da Rocha, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004652/2024-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 25/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021)
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação contratual, em decorrência de:
1.1.1. Homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada sob o nº MG001558/2025, com efeitos financeiros retroativos a 24/02/2025;
1.1.2. Reajuste do valor da tarifa de transporte público, com efeitos retroativos a 01/07/2025,
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em razão das alterações previstas na Cláusula Primeira item 1.1.1, o valor mensal do contrato passa a ser R$ 1.644.793,56 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta seis centavos) retroativos a 24/02/2025.
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDA DE |
VALOR UNITÁRIO (MENSAL) |
VALOR TOTAL (ANUAL) |
VALOR GLOBAL (36 MESES) |
|
1 |
Motorista CNH D - 44H/S |
15008 |
Posto de Trabalho |
05 |
R$ 39.261,30 |
R$ 471.135,60 |
R$ 1.413.406,80 |
|
2 |
Hora extra |
15008 |
Hora |
300 |
R$ 1.616,95 |
R$ 19.403,40 |
R$ 58.210,20 |
|
3 |
Hora Noturna |
15008 |
Hora |
280 |
R$ 901,65 |
R$ 10.819,80 |
R$ 32.459,40 |
|
4 |
Diária sem e com pernoite |
15008 |
Unidade |
280 |
R$ 3.908,81 |
R$ 46.905,72 |
R$ 140.717,16 |
|
VALOR GLOBAL |
|
|
R$ 1.644.793,56 |
||||
2.2 Em razão das alterações previstas na Cláusula Primeira item 1.1.2, o valor mensal do contrato passa a ser R$ 1.645.139,16 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil cento e trina e nove reais e dezesseis centavos) retroativos a 01/07/2025.
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (MENSAL) |
VALOR TOTAL (ANUAL) |
VALOR GLOBAL (36 MESES) |
|
1 |
Motorista CNH D - 44H/S |
15008 |
Posto de Trabalho |
05 |
R$ 39.270,90 |
R$ 471.250,80 |
R$ 1.413.752,40 |
|
2 |
Hora extra |
15008 |
Hora |
300 |
R$ 1.616,95 |
R$ 19.403,40 |
R$ 58.210,20 |
|
3 |
Hora Noturna |
15008 |
Hora |
280 |
R$ 901,65 |
R$ 10.819,80 |
R$ 32.459,40 |
|
4 |
Diária sem e com pernoite |
15008 |
Unidade |
280 |
R$ 3.908,81 |
R$ 46.905,72 |
R$ 140.717,16 |
|
VALOR GLOBAL |
|
|
R$ 1.645.139,16 |
||||
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente repactuação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 153061/15228
II) Fonte de recursos: 1000.000.000
III) Programa de trabalho: 230.025
IV) Elemento de despesa: 339037
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da repactuação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto Lei Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 13/10/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 14/10/2025, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CALINE TAVARES DE LIMA HENRIQUE, Usuário Externo, em 15/10/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALBERTO FERREIRA DA ROCHA, Usuário Externo, em 15/10/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2676999 e o código CRC 229514E3. |
Referente ao processo 23071.004652/2024-61