UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PREMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (anteriormente denominada Fernando de Oliveira Barreiros) |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PREMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (anteriormente denominada Fernando de Oliveira Barreiros), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.762.933/0001-11, sediada na Av. Eugênio do Nascimento, 4935 – Aeroporto – Juiz de Fora – MG – 36038-330, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por Fernando de Oliveira Barreiros, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002600/2024-50 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto:
a) A Alteração da razão social da empresa contratada, de Fernando de Oliveira Barreiros para Premac Materiais de Construção Ltda., conforme 2ª Alteração do Contrato Social registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 31217023091, em 26/09/2025, sem alteração do número de inscrição no CNPJ;
b) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, no período de 01/11/2025 até 01/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
c) O reajuste do valor contratual, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, correspondente a 5,529730%, relativo ao período de maio/2024 a abril/2025, com efeitos financeiros retroativos a 28/05/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Em função do reajuste estabelecido na cláusula primeira, o valor global do contrato passa de R$ 67.600,00 para R$ 71.340,00, com efeitos financeiros retroativos a 28/05/2025, conforme detalhado abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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5 |
CIMENTO PORTLAND, CLINKER, CP III 32, DE AUTO FORNO RESISTENTE A SULFATOS, NBR 5735/5737, SACO DE 50 KG. Holcim. |
238764 |
Und. |
2000 |
R$ 35,67 |
R$ 71.340,00 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 153061/15228
II) Fonte de recursos: 1000.000.000
III) Programa de trabalho: 230.025
IV) Elemento de despesa: 339030
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme cláusula décima do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando de Oliveira Barreiros, Usuário Externo, em 13/10/2025, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 14/10/2025, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 14/10/2025, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 14/10/2025, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2680623 e o código CRC DC0251D0. |
Referente ao processo 23071.002600/2024-50