UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
| QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ACI COMERCIO LTDA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACI COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.208.094/0001-37, sediada à Rua José Martins Silva, 515/517 - Cerâmica - Juiz de Fora - MG - Cep: 36.080-370 - Tel.: (32) 3221-7944 - (32) 98808.7838 - (32) 98824.5156 - E-mail: irineurezende@yahoo.com.br, marilsamenezes86@gmail.com, licitacoes.acicomercio@yahoo.com.br, acicomercio@yahoo.com.br, neste ato representada pelo Sr. Irineu Roberto de Rezende, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo nº. 23071.004375/2021-43 - Pregão Eletrônico n°. 27/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constituem objeto do presente termo aditivo:
a) Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 50/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 05/11/2025 e término em 05/11/2026.
b) Reajuste do valor contratual em índice inferior à variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses (período: set/2024 a ago/2025), em decorrência de negociação realizada entre a gestão do contrato e a contratada, alterando o valor mensal dos serviços do contrato de R$ 5.603,63 para R$ 5.811,40, e o valor anual das peças de R$ 13.448,70 para R$ 13.947,36 a partir de 05.11.2025, como a seguir especificado:
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Item |
Descrição/ Especificação |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
Manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) autoclaves marca SERCON e 3 (três) OSMOSES, pertencentes à Faculdade de Odontologia, por um período de 12 (doze) meses, com as seguintes características: - 1 (uma) autoclave modelo AHMC-13, 54 litros, AH054 B0001; - 1 (uma) autoclave modelo HS10101, nº de série 150055; - 2 (duas) autoclaves, modelo HS10250, nºs de série 101500 E 101501. - 3 (três) autoclaves modelo HS10360, nºs de série 123312, 123321, 150057; - 3 Osmoses. |
12 |
Mês |
R$ 5.811,40 |
R$ 69.736,80 |
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2 |
Peças necessárias à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em autoclave e osmoses; constantes no item 1. |
1 |
UN (anual) |
R$ 13.947,36 |
R$ 13.947,36 |
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Valor Global Anual do Contrato (R$) |
R$ 83.684,16 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 80.692,26 para R$ 83.684,16.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Esfera: 1
Fonte: 1.000.000.000
PTRES: 230.025
Natureza de Despesa: 339030
3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 20/10/2025, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 20/10/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por IRINEU ROBERTO DE REZENDE, Usuário Externo, em 20/10/2025, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marilsa Menezes Abrantes Viana, Usuário Externo, em 20/10/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2687708 e o código CRC 8961848F. |
Referente ao processo 23071.004375/2021-43