Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/10/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 44/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro, na cidade de - Juiz de Fora/ MG - CEP 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Magnífica Reitora, Profª. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República – Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional nº SIAPE 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.581.238/0001-04, sediada na Rua Gentil Portugal do Brasil n. 212, sala 6, Camargos, Belo Horizonte/MG, CEP 30.520.540- Fone: (31) 3565-3314 - E-mail: comercial@starkfacilities.com.br, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Sra. Jane Souza Barbosa, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002638/2025-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:

1.1.1. Acréscimo quantitativo no item 1 (Área interna), o que equivale a 8,12% (oito vírgula 12 por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125 da Lei 14.133, de 2021.

1.1.2. Supressão quantitativa no item 5 (Área Interna jornada 12X36), o que equivale a 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125 da Lei 14.133, de 2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com as alterações, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 1.351.469,71 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), conforme tabela abaixo:

 

Item

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$ / M2)

ÁREA (M2)

SUBTOTAL (R$) = MENSAL

1

Área Interna

R$ 4,23

125.513,66

R$ 530.922,78

2

Área Interna c/ Adicional Noturno (1 hora)

R$ 4,21

11.155,10

R$ 46.962,97

3

Área Interna c/ Adicional Noturno (2 horas)

R$ 4,28

4.462,04

R$ 19.097,53

4

Instalações Sanitárias/Vestiários - Jornada de trabalho 12X36 (40% insalubridade)

R$ 53,90

832,90

R$ 44.893,31

5

Área Interna jornada 12X36

R$ 3,08

0,00

R$ -

6

Área interna - Laboratório (20% insalubridade)

R$ 13,27

1.580,62

R$ 20.974,83

7

Área interna - Laboratórios

R$ 10,20

16.260,40

R$ 165.856,08

8

Instalações Sanitárias/Vestiários (40% insalubridade) 2 turnos

R$ 26,23

14.354,43

R$ 376.516,70

9

Área Espaço livre

R$ 3,06

9.038,79

R$ 27.658,70

10

Áreas Almoxarifado e Oficinas

R$ 2,81

3.270,95

R$ 9.191,37

11

Área hospitalar e assemelhados - diurno, 44 horas (20% insalubridade)

R$ 16,12

2.604,04

R$ 41.977,12

12

Áreas Passeios e Arruamentos

R$ 0,84

5.424,03

R$ 4.556,19

13

Esquadrias Internas/Externas com risco

R$ 2,08

30.222,18

R$ 62.862,13

TOTAL

 

 

224.719,14

R$ 1.351.469,71

TOTAL 12 meses

R$ 16.217.636,53

 

2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1000.000.000

III) Programa de trabalho: 230.025

IV) Elemento de despesa: 339037

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jane Souza Barbosa, Usuário Externo, em 24/10/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rachel Laube Netto, Usuário Externo, em 24/10/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 28/10/2025, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 28/10/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2699913 e o código CRC 6A1C1BF6.



Referente ao processo 23071.002638/2025-11