Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/10/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E LEARNBASE GESTÃO E CONSULTORIA EDUCACIONAL S.A.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LEARNBASE GESTÃO E CONSULTORIA EDUCACIONAL S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.386.520/0001-00, sediada na Rua Capitão Antônio Rosa, 409 – Jardim Paulistano – São Paulo – SP – 01.443-010, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pela Sra. Beatriz de Jesus Trindade – Diretora Presidente, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004901/2024-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. 14/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto:

a) Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, compreendendo o período de 03/12/2025 a 03/12/2026, prorrogável por até 5 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 

b) Reajuste do valor contratual pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no período negociado entre as partes de dezembro/2024 a julho/2025, correspondendo a 2,1096%.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. Em função do reajuste estabelecido na cláusula primeira, o valor global do contrato passa de R$ 30.021,37 para R$ 30.654,82, conforme detalhado abaixo:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

1

Software para verificação de similaridade de textos com capacidade para verificar até 2.000 (dois mil) textos distintos. Turnitin iThenticate.

27502

UND.

1

R$ 30.654,82

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228;

II) Fonte de recursos: 1000.000.000;

III) Programa de trabalho: 230.025;

IV) Elemento de despesa: 339040.

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme cláusula décima primeira do Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz de Jesus Trindade, Usuário Externo, em 23/10/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 24/10/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 24/10/2025, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 24/10/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2700082 e o código CRC 5380EC2C.



Referente ao processo 23071.004901/2024-18