Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/10/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA.

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, por intermédio da Reitoria, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Senhora Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01/04/2024, portadora da Matrícula Funcional nº 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.312.517/0001-93, sediada na Rua Radialista Mário Rosa 40, sala 01 - Bairro Céu Azul - Belo Horizonte - MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sra. Cristiane Alves Pereira, Sócia-Administradora, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002702/2024-75 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação aplicável, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/11/2025 até 02/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2. A repactuação financeira em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, que fixou o índice de reajuste salarial da categoria em 6,5%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação e Auxílio Saúde, custeados em parte pela Contratada, retroativamente a 01/01/2025.

1.1.3. A repactuação financeira em função do reajuste do salário-mínimo pelo Decreto Federal 12.342/2024, que fixou índice de reajuste do salário-mínimo em aproximadamente 7,51%, retroativamente a 01/01/2025.

1.1.4. A repactuação financeira em função do reajuste do valor da tarifa de transporte público pelo Decreto Municipal 12.270/2025, retroativamente a 01/07/2025.

1.1.5. A revisão do valor contratual em função da negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis, com efeitos financeiros a partir de 02/11/2025.

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 198.921,04 para os valores referenciados nas Tabelas 1 a 3, conforme abaixo discriminado:

 

TABELA 1 – Efeitos financeiros a partir de 01/01/2025

Item

Cargo

Postos de Trabalho

Qtd. Empregado por Posto

Qtd. Total Empregados

Salário Base

Custo Unitário Posto de Trabalho

Custo Total Mensal

Custo Total Anual

1

Auxiliar Administrativo (44h e 40h)

15

1

15

R$ 1.740,25

R$ 4.066,92

R$ 61.003,80

R$ 732.045,60

2

Auxiliar de Manutenção Predial (44h)

3

1

3

R$ 2.434,06

R$ 6.756,97

R$ 20.270,91

R$ 243.250,92

3

Auxiliar de Carga e Descarga (44h)

2

1

2

R$ 1.649,12

R$ 3.915,19

R$ 7.830,38

R$ 93.964,56

4

Porteiro Diurno (12 x 36)

4

2

8

R$ 2.134,80

R$ 9.558,04

R$ 38.232,16

R$ 458.785,92

5

Porteiro Noturno (12 x 36)

3

2

6

R$ 2.134,80

R$ 11.229,04

R$ 33.687,12

R$ 404.245,44

6

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (30h)

2

1

2

R$ 2.964,63

R$ 6.446,06

R$ 12.892,12

R$ 154.705,44

7

Cerimonialista (44h)

1

1

1

R$ 3.490,04

R$ 7.240,35

R$ 7.240,35

R$ 86.884,20

8

Técnico em Artes Gráficas (44h)

1

1

1

R$ 2.681,21

R$ 5.773,39

R$ 5.773,39

R$ 69.280,68

9

Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h)

1

1

1

R$ 3.071,50

R$ 6.481,25

R$ 6.481,25

R$ 77.775,00

10

Analista Musical (20h)

1

1

1

R$ 2.467,35

R$ 4.818,33

R$ 4.818,33

R$ 57.819,96

11

Auxiliar de Laboratório S/Insalub. (40h)

1

1

1

R$ 1.670,20

R$ 3.927,20

R$ 3.927,20

R$ 47.126,40

12

Auxiliar de Laboratório C/Insalub. (40h)

1

1

1

R$ 1.670,20

R$ 4.497,97

R$ 4.497,97

R$ 53.975,64

13

Técnico em Anatomia e Necropsia (40h)

1

1

1

R$ 2.163,86

R$ 5.460,24

R$ 5.460,24

R$ 65.522,88

TOTAL

43

 

 

R$ 212.115,22

R$ 2.545.382,64

 

TABELA 2 – Efeitos financeiros a partir de 01/07/2025

Item

Cargo

Postos de Trabalho

Qtd. Empregado por Posto

Qtd. Total Empregados

Salário Base

Custo Unitário Posto de Trabalho

Custo Total Mensal

Custo Total Anual

1

Auxiliar Administrativo (44h e 40h)

15

1

15

R$ 1.740,25

R$ 4.071,78

R$ 61.076,70

R$ 732.920,40

2

Auxiliar de Manutenção Predial (44h)

3

1

3

R$ 2.434,06

R$ 6.761,85

R$ 20.285,55

R$ 243.426,60

3

Auxiliar de Carga e Descarga (44h)

2

1

2

R$ 1.649,12

R$ 3.920,05

R$ 7.840,10

R$ 94.081,20

4

Porteiro Diurno (12 x 36)

4

2

8

R$ 2.134,80

R$ 9.564,68

R$ 38.258,72

R$ 459.104,64

5

Porteiro Noturno (12 x 36)

3

2

6

R$ 2.134,80

R$ 11.235,70

R$ 33.707,10

R$ 404.485,20

6

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (30h)

2

1

2

R$ 2.964,63

R$ 6.451,04

R$ 12.902,08

R$ 154.824,96

7

Cerimonialista (44h)

1

1

1

R$ 3.490,04

R$ 7.245,21

R$ 7.245,21

R$ 86.942,52

8

Técnico em Artes Gráficas (44h)

1

1

1

R$ 2.681,21

R$ 5.778,28

R$ 5.778,28

R$ 69.339,36

9

Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h)

1

1

1

R$ 3.071,50

R$ 6.486,13

R$ 6.486,13

R$ 77.833,56

10

Analista Musical (20h)

1

1

1

R$ 2.467,35

R$ 4.823,21

R$ 4.823,21

R$ 57.878,52

11

Auxiliar de Laboratório S/Insalub. (40h)

1

1

1

R$ 1.670,20

R$ 3.932,08

R$ 3.932,08

R$ 47.184,96

12

Auxiliar de Laboratório C/Insalub. (40h)

1

1

1

R$ 1.670,20

R$ 4.502,83

R$ 4.502,83

R$ 54.033,96

13

Técnico em Anatomia e Necropsia (40h)

1

1

1

R$ 2.163,86

R$ 5.465,10

R$ 5.465,10

R$ 65.581,20

TOTAL

43

 

 

R$ 212.303,09

R$ 2.547.637,08

 

TABELA 3 – Efeitos financeiros a partir de 02/11/2025

Item

Cargo

Postos de Trabalho

Qtd. Empregado por Posto

Qtd. Total Empregados

Salário Base

Custo Unitário Posto de Trabalho

Custo Total Mensal

Custo Total Anual

1

Auxiliar Administrativo (44h e 40h)

15

1

15

R$ 1.740,25

R$ 4.124,20

R$ 61.863,00

R$ 742.356,00

2

Auxiliar de Manutenção Predial (44h)

3

1

3

R$ 2.434,06

R$ 6.776,78

R$ 20.330,34

R$ 243.964,08

3

Auxiliar de Carga e Descarga (44h)

2

1

2

R$ 1.649,12

R$ 3.975,24

R$ 7.950,48

R$ 95.405,76

4

Porteiro Diurno (12 x 36)

4

2

8

R$ 2.134,80

R$ 9.644,22

R$ 38.576,88

R$ 462.922,56

5

Porteiro Noturno (12 x 36)

3

2

6

R$ 2.134,80

R$ 11.308,58

R$ 33.925,74

R$ 407.108,88

6

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (30h)

2

1

2

R$ 2.964,63

R$ 6.466,61

R$ 12.933,22

R$ 155.198,64

7

Cerimonialista (44h)

1

1

1

R$ 3.490,04

R$ 7.244,47

R$ 7.244,47

R$ 86.933,64

8

Técnico em Artes Gráficas (44h)

1

1

1

R$ 2.681,21

R$ 5.802,07

R$ 5.802,07

R$ 69.624,84

9

Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h)

1

1

1

R$ 3.071,50

R$ 6.498,12

R$ 6.498,12

R$ 77.977,44

10

Analista Musical (20h)

1

1

1

R$ 2.467,35

R$ 4.784,77

R$ 4.784,77

R$ 57.417,24

11

Auxiliar de Laboratório S/Insalub. (40h)

1

1

1

R$ 1.670,20

R$ 3.986,57

R$ 3.986,57

R$ 47.838,84

12

Auxiliar de Laboratório C/Insalub. (40h)

1

1

1

R$ 1.670,20

R$ 4.550,62

R$ 4.550,62

R$ 54.607,44

13

Técnico em Anatomia e Necropsia (40h)

1

1

1

R$ 2.163,86

R$ 5.497,82

R$ 5.497,82

R$ 65.973,84

TOTAL

43

 

 

R$ 213.944,10

R$ 2.567.329,20

 

 

 

33. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 02/11/2025 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela CONTRATADA, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (novembro/2024 a outubro/2025), em obediência à Orientação do Ministério da Fazenda.

3.2. Nos termos previstos pela cláusula 2.5 do contrato, a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 02/11/2025, data em que se completa o primeiro ano de execução contratual, em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos.

       3.2.1. A CONTRATADA deverá, no prazo de até 60 dias do início da vigência do novo ciclo (02/11/2025), apresentar relatório(s) com todos os custos não renováveis já pagos ou amortizados durante a vigência do primeiro ano da contratação, sob pena de encerramento contratual, em caso de não cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas.

3.3. Nos termos previstos pela cláusula 7.4 do contrato e constante no art. 135, inciso II, § 4º, da Lei 14.133/2021, a partir de 02/11/2025, a CONTRATADA ressalva o direito ao reajuste dos itens classificados como insumos (tais como uniformes, equipamentos e demais materiais), mediante a aplicação do índice acumulado do IPCA/IBGE, conforme previsto na respectiva cláusula contratual.

3.4. A CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à CONTRATADA os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1000.000.000

III) Programa de trabalho: 230.025

IV) Elemento de despesa: 339037

4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO

6.1. A CONTRATADA, em atendimento à Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, deverá emitir os documentos fiscais tendo como tomador a Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ da filial 21.195.755/0003-20 e endereço Rua São Paulo, 745, Centro de Governador Valadares/MG - CEP 35010-180.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 28/10/2025, às 07:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS PEREIRA OLIVEIRA, Usuário Externo, em 28/10/2025, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 29/10/2025, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 29/10/2025, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2706378 e o código CRC 5486E96D.



Referente ao processo 23071.002702/2024-75