UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.426.307/0001-23, sediada na Rua Madressilva, n.º 476 – Esplanada – CEP.: 30.280-180 – Belo Horizonte / MG - Telefax: (31) 3484-8730 – E-mail: leandro@goldcarebrasil.com.br; Site: www.goldcarebrasil.com.br, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Leandro Mésseder Duarte Ribeiro, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004431/2024-92 - PR SRP 20/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 27/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente instrumento:
1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01.11.2025 a 01.05.2026, para emprego do quantitativo de itens não utilizados pela Faculdade de Engenharia durante a vigência contratual inicial.
1.1.2. Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do índice IPCA ocorrida no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, totalizando um percentual de reajuste de 5,1724% , com efeitos financeiros a partir de 31.10.025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em decorrência das alterações acima, o novo valor contratual, considerando o objeto do presente Termo Aditivo, passa a ser, a partir de 31.10.2025, o constante no quadro abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
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1 |
Manutenção de equipamentos de proteção coletiva (como: capelas de exaustão, chuveiro de emergência, capela de fluxo, lava-olhos). |
16314 |
Hora técnica |
00:30:00 |
202,98 |
101,49 |
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3 |
Manutenção de equipa- mentos de alta pressão (como: bomba de vácuo, compressor de ar comprimido, autoclave, liofilizador, etc.). |
16314 |
Hora técnica |
05:25:00 |
208,24 |
1.127,97 |
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4 |
Manutenção de equipamentos de medição e similares (como: balança analítica/semi-analítica, polarímetro, refratômetro, medidor de ponto de fusão, espectrofotômetro UV-VIS, pHmetro, condutivímetro, turbidímetro, durômetro, colorímetro, fotômetro de chama, oxímetro; medidor respirométrico DBO track,fluorômetro para algas phytopam, sonda multipa- ramétrica, Jar Test, bioimpedância, leitora de elisa, etc.). |
16314 |
Hora técnica |
13:53:00 |
208,24 |
2.891,08 |
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5 |
Manutenção de equipamentos com aquecimento (como: estufas, estufa bacteriológica, mufla, mantas de aquecimento, chapas de aquecimento, agitador com aquecimento, etc.). |
16314 |
Hora técnica |
00:00:00 |
208,24 |
00,00 |
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9 |
Manutenção de seladora quantitray. |
16314 |
Hora técnica |
01:35:00 |
440,67 |
697,74 |
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Valor Total (R$) |
4.818,28 |
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2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 153061/15228
Fonte de recursos: 1000.000.000
Programa de trabalho: 230.025
Elemento de despesa: 339039
Esfera: 1
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO MÉSSEDER DUARTE RIBEIRO, Usuário Externo, em 31/10/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 31/10/2025, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 31/10/2025, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 31/10/2025, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2712001 e o código CRC F93E873D. |
Referente ao processo 23071.004431/2024-92