Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MBM SEGURADORA S.A.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MBM SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.883.807/0001-06, sediada na Rua dos Andradas, n° 772, Bairro Centro, na cidade de Porto Alegre - RS, CEP: 90.020-004, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Toni Robilar Pacheco, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007298/2023-45 - Dispensa de Licitação n. 41/2023, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2023 por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 28/01/2026 a 28/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, observado o limite máximo de vigência decenal, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Considerando a manutenção do custo mensal por vida segurada no valor de R$ 0,26 (vinte e seis centavos), o valor total do contrato, em razão da prorrogação por 6 (seis) meses, passa a ser de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme demonstrado no quadro a seguir:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

(para 3500 vidas seguradas)

VALOR TOTAL

1

Contratação de seguro de acidentes pessoais para estudantes dos cursos de graduação presenciais e a distância dos campi Juiz de Fora e Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF que estejam regularmente matriculados em disciplinas de estágio obrigatório e/ou que estejam desenvolvendo estágio não obrigatório em unidades da Universidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

71

Mês

6

R$ 910,00

R$ 5.460,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA - EXTINÇÃO ANTECIPADA

4.1. As partes acordam que o Contrato poderá ser extinto antecipadamente, a qualquer tempo, por interesse da Contratante, sem ônus de qualquer natureza, mediante comunicação prévia e por escrito à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/11/2025, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 03/11/2025, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Toni Robilar Pacheco, Usuário Externo, em 04/11/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 05/11/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2716210 e o código CRC 637A43A8.



Referente ao processo 23071.007298/2023-45