Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 12/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 58/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada à Rua Calcada Canopo, 11 - 2º Andar - Sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville - Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06502-160, Telefone: (19) 3518-7021, E-mail: termosaditivosprime@primebeneficios.com.br, contratos@primebeneficios.com.br, licitacao@primebeneficios.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Renata Nunes Ferreira, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n°. 23071.004139/2021-27 - Pregão nº 16/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) O acréscimo quantitativo do objeto contratual, decorrente da ampliação do item 2 do Contrato nº 58/2021, representando 3,466% sobre o valor inicial atualizado do contrato, a vigorar a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, totalizando o montante de R$ 60.000,00;

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quant.

Preço (R$)

2

Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças, ferramentas, componentes, acessórios, extintores, placas e outros materiais necessários, além de serviços de conserto e trocas de pneus, funilaria, pintura, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos, operados por meio de sistema web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços, em oficinas credenciadas pela CONTRATADA para atendimento da frota de veículos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estejam sob responsabilidade da Gerência de Transportes, conforme condições, estimativas estabelecidas neste Termo de Contrato.

UN.

1

60.000,00

Total (R$)

60.000,00

 

a.1) Em função da alteração acima, o valor da avença é acrescido em R$ 60.000,00, de modo que o valor global do contrato passa de R$ 1.731.221,88 para R$ 1.791.221,88, a partir da assinatura deste instrumento.

 

b) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, no período de 29/12/2025 a 29/12/2026, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Considerando o acréscimo quantitativo descrito na Cláusula Primeira, o valor do contrato passa a ser, a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo, de R$ 1.791.221,88 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), conforme demonstrativo abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quant.

Preço (R$)

1

Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com abastecimento, mediante o fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, de forma continuada, e por meio da utilização de cartões microprocessados (chipe) para atendimento da frota de veículos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estejam sob responsabilidade da Gerência de Transportes, conforme condições, estimativas estabelecidas neste Termo de Contrato.

UN.

1

1.251.551,86

2

Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças, ferramentas, componentes, acessórios, extintores, placas e outros materiais necessários, além de serviços de conserto e trocas de pneus, funilaria, pintura, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos, operados por meio de sistema web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços, em oficinas credenciadas pela CONTRATADA para atendimento da frota de veículos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estejam sob responsabilidade da Gerência de Transportes, conforme condições, estimativas estabelecidas neste Termo de Contrato.

UN.

1

539.670,02

Total (R$)

1.791.221,88

 

2.2. Tendo em vista os eventos acima (acréscimo e prorrogação) o valor total do contrato para o novo ciclo (29/12/2025 a 29/12/2026) perfaz o montante de R$ 1.791.221,88.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 230.025

Fonte: 1000.000.000

Elemento de Despesa: 339039

Esfera: 1

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

 

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO ANTECIPADA

4.1. As partes acordam que o Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, por interesse da Contratante, sem ônus de qualquer natureza, mediante comunicação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 07/11/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 07/11/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 07/11/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NUNES FERREIRA, Usuário Externo, em 12/11/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2724496 e o código CRC 8CEC86A9.



Referente ao processo 23071.004139/2021-27