UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA JULIO CESAR MONTESSI. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JULIO CESAR MONTESSI, inscrito no CNPJ sob o nº 27.924.103/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar Montessi, empresário individual, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.009444/2023-77 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 67/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 06.12.2025 até 06.12.2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único – a contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração acima, o valor anual do contrato permanece R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), a partir de 06.12.2025, conforme descrito a seguir:
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Item |
Especificação |
Inid. |
Quant. |
V. Unitário(R$) |
V. Total (R$) |
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1 |
Abertura de fechaduras de porta (externas/ internas), divisórias e móveis em geral. |
Un |
50 |
80,00 |
4.000,00 |
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2 |
Cópia de chaves simples. |
Un |
600 |
7,00 |
4.200,00 |
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3 |
Cópia de chaves tetra. |
Un |
50 |
25,00 |
1.250,00 |
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4 |
Instalação de fechaduras eletrônicas. |
Un |
30 |
200,00 |
6.000,00 |
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5 |
Mestragem /modelagem de chaves em geral. |
Un |
30 |
90,00 |
2.700,00 |
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6 |
Manutenção de fechaduras de porta (externas/internas), divisórias e móveis em geral. |
Un. |
300 |
80,00 |
24.000,00 |
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7 |
Troca de segredo de fechaduras com duas cópias. |
Un. |
30 |
90,00 |
2.700,00 |
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8 |
Troca/instalação de fechaduras de porta (externas/internas), divisórias e móveis em geral. |
Un. |
300 |
100,00 |
30.000,00 |
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Valor Global (R$) |
74.850,00 |
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2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230025
Elemento de Despesa: 339039
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 06.12.2025.
6. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 10/11/2025, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 10/11/2025, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 10/11/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MONTESSI, Usuário Externo, em 10/11/2025, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2733154 e o código CRC 9D7DDE43. |
Referente ao processo 23071.009444/2023-77