ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA (03) TRÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024), ÀS QUATORZE HORAS (14H), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Alexandre Aranha Arbia, Diretor da Faculdade de Serviço Social; Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE; Anderson de Oliveira Reis, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Ângelo Márcio Leite Denadai, Diretor-Geral do Campus Governador Valadares; Augusto Santiago Cerqueira, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES JF; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do HU; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Érika Andrade e Silva, Pró-Reitora de Extensão; Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH; Flávio Sereno Cardoso, representante dos servidores técnico-administrativos indicado pelo Sintufejuf; Giselle Moraes Moreira, Diretora de Ensino do Colégio de Aplicação João XXIII; Guilherme Diniz Tavares, Vice-Diretor da Faculdade de Farmácia; Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretora da Faculdade de Medicina; Jeferson Macedo Vianna, Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos; Leandro de Morais Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV; Luana Luiza Nascimento Lombardi, representante dos servidores técnico-administrativos indicada pelo Sintufejuf; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Lyderson Facio Viccini, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Lyon Vitor Borcard de Oliveira, representante discente indicado pelo DCE; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, representante dos servidores técnico-administrativos indicado pelo Sintufejuf; Maria Ângela Ferreira Costa, representante dos servidores técnico-administrativos indicada pelo Sintufejuf; Mônica Aparecida Grossi Rodrigues, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Penélope Rosa da Silva Santos, representante discente indicada pelo DCE; Priscila de Faria Pinto, Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor; Viviane Souza Pereira, Pró-Reitora de Assistência Estudantil; e Warleson Peres, Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas. A reunião extraordinária teve como pauta única a apreciação do Processo SEI nº 23071.013520/2018-81, que trata da minuta que dispõe sobre o Plano Individual de Trabalho (PIT) e o Relatório Individual de Trabalho (RIT) dos docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e dá outras providências. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, justificando as ausências dos seguintes Conselheiros(as): Marcélia Guimarães Paiva, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Eduardo Barrere, Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE; Clécio da Silva Ferreira, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE; Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES JF; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia; Robert Willer Farinazzo Vitral, Vice-Diretor da Faculdade de Odontologia. A Senhora Presidente relembrou que a discussão, na última reunião, chegou ao artigo 7º, sendo que houve proposta de supressão do artigo pela APES, apoiado pela Faculdade de Engenharia e propostas de modificação da redação pelas Faculdades de Farmácia e Direito. A Faculdade de Farmácia justificou que só faria sentido divulgar o RIT (o relatório) e não o PIT (o planejamento), enquanto que a Faculdade de Direito sugeriu algumas condições para a divulgação. Diante do encaminhamento pela supressão, a mesa colocou em votação a manutenção ou não do dispositivo (artigo 7º) sem prejuízo de modificações. Por maioria, o Conselho Superior aprovou a manutenção do artigo 7º sem prejuízo de modificações. Após debate, a Senhora Presidente pontuou que houve consenso quanto ao caput do artigo 7º no sentido do proposto pela Faculdade de Farmácia também observando os limites da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme defendido pela Faculdade de Direito, qual seja: “Aos dados consolidados dos RITs aprovados deverá ser dada ampla divulgação para a comunidade acadêmica, por meio de publicação de tabela resumo no sítio eletrônico da Unidade Acadêmica de vínculo do(a) docente, em até 30 (trinta) dias após a aprovação no Conselho de Unidade, observados os limites da Lei n° 13.709/2018”. Na sequência, a discussão passou à inclusão de um primeiro parágrafo. A Conselheira Angélica Cosenza argumentou que a Faculdade de Direito propôs que a tabela contivesse carga horária, regime de trabalho e o percentual dedicado a cada eixo de atividade por professor, no entanto, sugeriu um ajuste na redação para "percentual dedicado aos eixos indicados no RIT pelo docente", para não dar a impressão de que o professor precisa atuar em todos os eixos. O Conselho Superior, por maioria, aprovou a inclusão do §1° com a seguinte redação consensuada: A tabela mencionada no caput deste artigo deverá conter a carga horária, o regime de trabalho e o percentual dedicado aos eixos indicados no RIT pelo docente. Quanto ao §2°, apresentado pelo Instituto de Ciências Exatas - ICE, o Conselho Superior, por maioria, acatou a inclusão da seguinte redação: A tabela será gerada de forma automática pelo Sistema de Gestão do PIT e RIT da UFJF e será disponibilizada após habilitação da Direção da Unidade ao final da tramitação interna. Passou-se à discussão do art. 8°. A Senhora Presidente esclareceu que são apresentadas todas as propostas para o dispositivo, ainda que estejam superadas por debates e votações anteriores. Após amplo debate, o Conselho Superior, por maioria aprovou a seguinte redação para o caput do artigo 8º, a qual foi encaminhada pela Comissão: O PIT e/ou o RIT que não forem apresentados pelo(a) docente no prazo estabelecido, em razão de afastamento e/ou licença, deverão ser apresentados ao Departamento em até 30 (trinta) dias após o retorno efetivo ao trabalho para aprovação pelo Departamento e pelo Conselho de Unidade, com publicação em até 30 (trinta) dias após a aprovação. Em sequência, buscando contemplar a preocupação dos Conselheiros, o Conselheiro Alexandre Arbia apresentou a proposta de um parágrafo para o artigo 8º: O tempo de afastamento e/ou licença será devidamente considerado na apresentação das atividades descritas no RIT. Assim, o Conselho Superior, por maioria, aprovou a redação mencionada para o parágrafo 1º do artigo 8º. O Conselheiro Augusto Cerqueira levantou a preocupação sobre a publicização do RIT de um docente afastado por motivo de saúde. O Conselheiro Sérgio Negri esclareceu que a licença para tratamento de saúde é um dado pessoal sensível e que o sistema pode permitir a restrição da divulgação, nos termos da lei. Assim, sugeriu a seguinte proposta de redação: §2º O(a) docente pode solicitar a restrição da divulgação de dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018). O Conselho Superior, por maioria, aprovou a redação mencionada para o parágrafo 2º do artigo 8º. Na sequência, o Conselheiro Fernando Perlatto trouxe para reflexão a proposta de inclusão de um dispositivo no sentido de possibilitar a comprovação das atividades dos/das docentes em situação de parentalidade, seja por nascimento ou adoção, apenas no Eixo 1 (Ensino) em até 2 anos, o que não impede de se debater outro prazo. O Conselheiro Lyderson ponderou que talvez não haja espaço legal para operacionalizar a garantia proposta. O Conselheiro Augusto Cerqueira apontou que faz mais sentido que a discussão sobre a apresentação do RIT em apenas um eixo em situações excepcionais, como a parentalidade, seja realizada mais a frente, quando se debater os eixos. A Conselheira Giselle defendeu a troca da expressão “podem comprovar” por “podem priorizar”. A mesa encaminhou a discussão para o momento do debate dos eixos. Posteriormente, a mesa expôs o entendimento de que o artigo 9º estaria superado devido às deliberações anteriores. O Conselheiro Guilherme ponderou que a sugestão da Faculdade de Farmácia é a supressão do dispositivo, uma vez que não faz sentido reprovar algo que sequer foi entregue. O Conselheiro Eduardo Condé esclareceu que os artigos 9º, 10 e 11 estão relacionados, talvez incluindo no dispositivo a expressão reprovação ou não apresentação na redação do artigo 10. O Conselheiro Lyderson defendeu que a Comissão discutiu que diante da não apresentação do PIT/RIT caberia sim a reprovação. A mesa considerou que a lógica do artigo 9º atende o que foi deliberado até o momento, uma vez que há prazos para a apresentação do PIT e do RIT. O Conselheiro Eduardo Condé argumentou que o objetivo do artigo 9º é apresentar e deixar claro que haverá uma consequência para a não apresentação do PIT/RIT e que só faria sentido suprimir o artigo 9º se na redação do artigo 10 se incluir após o termo reprovação, a expressão não apresentação. O Conselheiro Lyderson defendeu a manutenção do artigo 9º. Após debates e esclarecimentos, o Conselho Superior, por maioria, aprovou a manutenção da redação original do artigo 9º, conforme o texto apresentado pela Comissão, qual seja: Nos casos em que o(a) docente não preencher e/ou não enviar o PIT e/ou o RIT no prazo estabelecido no calendário, o Departamento deverá reprovar o PIT e/ou RIT por não apresentação. Passou-se à discussão do artigo 10. A Conselheira Angélica Cosenza sustentou a necessidade de qualificar as situações trazidas pelo dispositivo, visto que o artigo 9º prevê a reprovação pela não apresentação/não envio do PIT/RIT, enquanto que o artigo 10 passaria a prever que, em caso de inconsistência ou incompatibilidade do PIT/RIT com o plano departamental caberia à Chefia de Departamento (tão somente) as ações listadas nos incisos. A Senhora Presidente pontuou que até o momento os dispositivos da minuta estão sendo aprovados prevendo o Departamento e/ou Conselho de Unidade. Diante do cumprimento do prazo regulamentar, o Conselho Superior, por maioria, aprovou a prorrogação da reunião. A Senhora Presidente refletiu que o objetivo do artigo 10 é tratar da situação da reprovação do PIT/RIT e as consequências do artigo 9º, então é importante que se tenha clareza do que é inconsistência ou incompatibilidade do PIT/RIT. O Conselheiro Alexandre Arbia reforçou a necessidade do artigo 10 tratar das consequências do previsto no artigo 9º. O Conselho Superior, por maioria, aprovou a manutenção do texto original do artigo 10, conforme encaminhado pela Comissão, qual seja: Em caso de reprovação do PIT e/ou do RIT, caberá ao Departamento ou ao Conselho de Unidade. Passou-se à discussão dos incisos do artigo 10. A Conselheira Angélica defendeu a mudança do termo notificar por orientar. A Conselheira Giselle propôs a mudança do termo notificar por comunicar formalmente, uma vez que existe uma obrigação de quem está comunicando. A Senhora Presidente buscou consenso em relação ao prazo. No entanto, durante os debates houve perda do quórum e a reunião precisou ser encerrada. A Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2024.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 14/11/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 11/11/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina Goncalves Leite, Pró-Reitor(a) Adjunto, em 14/11/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Janemar Melandre da Silva, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Clecio da Silva Ferreira, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 14/11/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 24/11/2025, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 24/11/2025, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 24/11/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 24/11/2025, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por José Geraldo Neto de Faria, Usuário Externo, em 24/11/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Souza Pereira, Conselheiro(a), em 24/11/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 24/11/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nicea Helena de Almeida Nogueira, Conselheiro(a), em 25/11/2025, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Danieli Macedo Batista, Conselheiro(a), em 25/11/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 25/11/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 25/11/2025, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 26/11/2025, às 06:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 26/11/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Lougon Borges de Mattos, Conselheiro(a), em 01/12/2025, às 23:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erick Carvalho Campos, Conselheiro(a), em 02/12/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 02/12/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 03/12/2025, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 03/12/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 2737158 |