Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA K.T.M. BANDEIRA LTDA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/n°, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República – Decreto datado de 01/04/2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa K.T.M. BANDEIRA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.288.612/0001-43, sediada na Rua Professora Tereza Andrade, nº 88, Bairro Alvorada, Manaus/AM, CEP 69.048-350, doravante designado CONTRATADO, representada neste ato pelo Sr. Kelison Tupailpanque Moraes Bandeira, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.003215/2024-20 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente da Concorrência nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo:

       1.1.1. Reajustar o valor contratual em 7,17% de acordo com a variação do índice INCC, ocorrida no período de maio de 2024 a maio de 2025, desconsiderando as medições 1 e 2, conforme previsto na cláusula sétima do contrato, perfazendo um valor de R$ 227.550,06 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e seis centavos), sendo R$ 46.901,80 (quarenta e seis mil, novecentos e um reais e oitenta centavos) referente a mão de obra e R$ 180.648,26 (cento e oitenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) referente a material.

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência da alteração acima, o valor global do contrato passará de R$ 3.253.418,94 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) para R$ 3.480.969,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e nove reais), sendo R$ 717.484,79 (setecentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) referente a mão de obra e R$ 2.763.484,21 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) referente a material.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.023

Elemento de Despesa: 449051

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência do reajuste, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

5.1. Vinculam a esta contratação, por meio deste Termo, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, os documentos técnicos: cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, croqui; projetos; memorial descritivo; dentre outros.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Ceília Ortiz e Silva, Usuário Externo, em 13/11/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por KELISON TUPAILPANQUE MORAES BANDEIRA, Usuário Externo, em 17/11/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 17/11/2025, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 17/11/2025, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2742778 e o código CRC D50AD98C.



Referente ao processo 23071.003215/2024-20