Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.426.307/0001-23, sediada na Rua Madressilva, n.º 476 – Esplanada – CEP.: 30.280-180 – Belo Horizonte / MG - Telefax: (31) 3484-8730 – E-mail: leandro@goldcarebrasil.com.br; Site: www.goldcarebrasil.com.br, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Leandro Mésseder Duarte Ribeiro, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004431/2024-92 - PR SRP 20/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 35/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente instrumento:

1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 20.11.2025 a 20.05.2026, para emprego do quantitativo de itens não utilizados pelo Departamento de Química/ICE durante a vigência contratual inicial.

1.1.2. Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do índice IPCA ocorrida no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, totalizando um percentual de reajuste de 5,1724%, com efeitos financeiros retroativos a 31.10.2025.


2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações acima, o novo valor contratual, considerando o objeto do presente Termo Aditivo, passa a ser, retroativamente a 31.10.2025, o constante no quadro abaixo:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL

R$

1

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA COM FOR NECIMENTO DE PEÇAS (COMO: CAPELAS DE EXAUSTÃO, CHUVEIRO DE EMERGÊNCIA, CAPELA DE FLUXO, LAVA-OLHOS)

16314

Hora técnica

11

202,98

2.232,78

2

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE LABORATÓRIO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS (COMO: CENTRÍFUGA PARA TUBOS, AGITADOR MAGNÉTICO, AGIT ADOR DE TUBOS TIPO VÓRTEX, AGITADOR DE MICROPLACAS, EVAPORADOR ROTATIVO, DEST ILADOR DE ÁGUA, DEIONIZADOR, PURIFICADOR DE ÁGUA, BANHO ULTRATERMOSTÁTICO, BA NHO MARIA, BANHO ULTRASSÔNICO COM AQUECIMENTO, LAVADORA DE ELISA, CABINE + LUZ UV PARA REVELAÇÃO CCD, MOEDOR DE FACAS, ETC.)

16314

Hora técnica

42:17:44

202,98

8.585,27

3

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE ALTA PRESSÃO COM FORNECIM ENTO DE PEÇAS (COMO: BOMBA DE VÁCUO, COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO, AUTOCLAVE, LIOFILIZADOR, ETC.)

16314

Hora técnica

17:25

208,24

3.626,87

4

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E SIMILARES COM F ORNECIMENTO DE PEÇAS (COMO: BALANÇA ANALÍTICA/SEMI-ANALÍTICA, POLARÍMETRO, R EFRATÔMETRO, MEDIDOR DE PONTO DE FUSÃO, ESPECTROFOTÔMETRO UV-VIS, PHMETRO, CO NDUTIVÍMETRO, TURBIDÍMETRO, DURÔMETRO, COLORÍMETRO, FOTÔMETRO DE CHAMA, OXÍMET RO; MEDIDOR RESPIROMÉTRICO DBO TRACK, FLUORÔMETRO PARA ALGAS PHYTOPAM, SONDA MULTIPARAMÉTRICA, JAR TEST, BIOIMPEDÂNCIA, LEITORA DE ELISA, ETC.)

16314

Hora técnica

65:56

208,24

13.730,04

5

MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS COM AQUECIMENTO COM FORNECIM ENTO DE PEÇAS (COMO: ESTUFAS, ESTUFA BACTERIOLÓGICA, MUFLA, MANTAS DE AQUECIM ENTO, CHAPAS DE AQUECIMENTO, AGITADOR COM AQUECIMENTO, ETC.)

16314

Hora técnica

66:46

208,24

13.903,58

Valor Total (R$)

42.078,54

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/unidade: 153061/15228

Fonte de recursos: 1000.000.000

Programa de trabalho: 230.025

Elemento de despesa: 339039

Esfera: 1

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO MÉSSEDER DUARTE RIBEIRO, Usuário Externo, em 17/11/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 17/11/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 17/11/2025, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 17/11/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2747930 e o código CRC 4C004956.



Referente ao processo 23071.004431/2024-92