Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.501.293/0001-12, sediada à Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7.815, 7° andar da Torre 1, conjunto 702A - Bairro Pinheiros – São Paulo – SP – Cep: 05.425-905- Tel: (11) 3613-8400 - E-mail: juliana.ono@thomsonreuters.com, lilian.miotto@thomsonreuters.com e gilson.cantor@thomsonreuters.com, neste ato representada pela Sra. Juliana Mayumi Oshiro Ono e Sra. Lilian Ketty de Lima Miotto, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005681/2021-05 - Inexigibilidade nº. 65/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 56/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRAOBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 56/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21.12.2025 a 21.12.2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. Reajuste do valor contratual de acordo com a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses (Período: agosto/2024 a julho/2025), totalizando o percentual de 5,225220 % de forma que o valor mensal do contrato passa de R$ 7.521,57 para R$ 7.914,59, a partir de 21.12.2025, conforme a seguir especificado:

 

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor

Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL PARA ACESSO, VIA IP/TOKEN OU PROTOCOLOS DE SEGURANÇA ESTABELECIDOS, AO PRODUTO RT-ONLINE COMPLETA (PLATAFORMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS

Mês

12

R$ 7.914,59

R$ 94.975,08

 

1.1.3. Alteração da descrição do item 1.3 do Contrato 56/2021, passando a ter a seguinte redação:

"1.3. Objeto da contratação:

Descrição: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL PARA ACESSO, VIA IP/TOKEN OU PROTOCOLOS DE SEGURANÇA ESTABELECIDOS, AO PRODUTO RT-ONLINE COMPLETA (PLATAFORMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS)"

 

1.1.4. Alteração do item 8.2.6.3. do Contrato 56/2021, passando a ter a seguinte redação:

"8.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(...)

8.2.6.3. permitir acesso através das faixas de IP's da UFJF (campus Juiz de Fora e Governador Valadares), após o envio das faixas por e-mail para o administrador responsável pela concessão do acesso, ou por meio de protocolos de segurança estabelecidos.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 90.258,84 para R$ 94.975,08.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

Esfera: 1

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Mayumi Oshiro Ono, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lilian Ketty de Lima Miotto, Usuário Externo, em 26/11/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 26/11/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/11/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 26/11/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2761110 e o código CRC 1085B8DB.



Referente ao processo 23071.005681/2021-05