Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/12/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA AMBIENTEC SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AMBIENTEC SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.399.773/0001-09, sediada na Avenida Juca Pinto, 1136 – Distrito Industrial - Iguatama - MG - CEP: 38.910-000 - doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rogério Brito Coutinho, representante da empresa conforme procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo nº 23071.018474/2022-93 - Pregão Eletrônico n°. 95/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 06/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 13/01/2026 e término em 13/01/2027, mantendo os valores a seguir especificados:

Lote

Item

Quant.

Unidade

Descrição

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

1

30.000

KG

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A E E, COM RETIRADA 2 VEZES NA SEMANA NO CAMPUS DE JUIZ DE FORA (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA)

R$ 5,31

R$ 159.300,00

2

15.000

KG

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO B, COM RETIRADAS 2 VEZES AO ANO NO CAMPUS JUIZ DE FORA (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA)

R$ 5,31

R$ 79.650,00

2

3

300

KG

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A E E COM RETIRADAS 2 VEZES NA SEMANA NO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA).

R$ 5,31

R$ 1.593,00

4

2.000

KG

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO B COM RETIRADAS 12 VEZES AO ANO NO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES (PODENDO SER CHAMADOS PARA RECOLHIMENTO CASO HAJA ALGUMA EMERGÊNCIA).

R$ 5,30

R$ 10.600,00

TOTAL

R$251.143,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – O valor anual do contrato permanecerá em R$ 251.143,00.

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Programa de Trabalho: 230025

Elemento de Despesa: 339039

CLÁUSULA QUARTA – Da Garantia de Execução

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (um por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – Do Reajuste - A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sexta do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BRITO COUTINHO, Usuário Externo, em 27/11/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/12/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 05/12/2025, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 05/12/2025, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2761722 e o código CRC 07E23357.



Referente ao processo 23071.018474/2022-93