Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA OPTECNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - ME

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489 , cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OPTECNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.880.484/0001-97, sediada à Avenida Interlagos, nº 871 - apt. 33 - Bloco 11 - Jardim Marajoara, São Paulo/SP - CEP: 04661-100, Telefones: (11) 99476-4371 / (11) 99102-4110, E-mail: optecnica@optecnica.com.br, liliana.rodrigues@optecnica.com.br, roberto.rodrigues@optecnica.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Roberto Luiz Rodrigues, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.013466/2022-51 - Inexigibilidade de Licitação 21/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 78/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 78/2022, por 12 (doze) meses, contemplando o período de 28.12.2025 a 28.12.2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do INPC ocorrida no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, totalizando o percentual de 5,096100%, de forma que o valor anual do contrato passa para R$ 32.841,34, a partir de 28.12.2025, conforme a seguir especificado:

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor

Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

Serviço de manutenção preventiva, corretiva e atualizações de software para as duas mesas de controle e 36 cabines de alunos do Laboratório Digital de Áudio Ativo Comparativo para o ensino de idiomas (Laboratório de Línguas) - modelo LAB100 marca Sanako da Faculdade de Letras da UFJF

UN

1

R$ 32.841,34

R$ 32.841,34

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 31.248,87 para R$ 32.841,34.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339040

Esfera: 1

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO LUIZ RODRIGUES, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana da Fonseca Rodrigues, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 26/11/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/11/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2762051 e o código CRC C4D46D49.



Referente ao processo 23071.013466/2022-51