UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 57/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.820.448/0030-70, sediada à R. Cristiano F T Guimarães, 50 - Bairro Cinco - Contagem - MG - Cep: 32.010-130 - E-mail: cristina.henriques@linde.com; davi.souza@linde.com, elisabete.silva@linde.com; tulio.reis@linde.com - Tel: (32) 98802-5807, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Cristina Vicente Henriques e Sra. Elisabete Aguiar Silva Batista, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão Eletrônico n. 66/2023, Processo nº Processo nº 23071.009445/2023-11, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Fornecimento Continuado nº 57/2023, com início na data de 19.12.2025 e término em 19.12.2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: out/2024 a set/2025), totalizando um percentual de reajuste de 5,172370%, alterando o valor total do contrato de R$ 77.595,52 para R$ 81.612,64, a partir de 19.12.2025, conforme a seguir discriminado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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2 |
Gás comprimido, nome hélio, aspecto físico incolor, inodoro, inflamável, fórmula química He, massa molecular 4,00, grau de pureza teor mínimo de 99,999, característica adicional grau analítico, número de referência química CAS 7440-59-7. |
m³ |
48 |
526,83 |
25.287,84 |
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8 |
Gás comprimido, dióxido de carbono, incolor, inodoro, CO₂, 44,0 g /mol, teor mínimo de 99,99%, grau analítico, CAS 124-38- 9 |
Kg |
1.712 |
32,90 |
56.324,80 |
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Total (R$) |
81.612,64 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de 77.595,52 para R$ 81.612,64.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15361/15228
Esfera: 1
PTRES: 230.025
Fonte: 1000.000.000
Natureza de Despesa: 339030
3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos:
a) com relação ao reajuste, a partir de 19.12.2025.
b) com relação à prorrogação, a partir de 19.12.2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 26/11/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/11/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 27/11/2025, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina vicente henriques, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elisabete Aguiar Silva Batista, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2763551 e o código CRC E3AC0DE9. |
Referente ao processo 23071.009445/2023-11