Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/12/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA.

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.422.562/0001-02, sediado(a) no SETOR SAUS QUADRA 3, n°1010, sala 1010, Bloco C, Edifício Business Point, As Sul, em Brasília doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seus administradores o Sr. Paulo Roberto Rodrigues e a Sra. Solange Cabrera Fernandes Rodrigues, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008407/2023-41 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. 32/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto

1.1. O objeto do presente instrumento consiste em:

1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 05.02.2026 até 05.02.2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2. Reajustar o contrato no percentual de aproximadamente 5,17%, de acordo com o IPCA do período de outubro de 2024 a setembro de 2025, a partir de 05.02.2026.

 

1.      CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, o valor global do contrato passará de R$ 84.479,51 (oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para R$ 88.849,10 (oitenta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1000.000.000

III) Programa de trabalho: 230.025

IV) Elemento de despesa: 339039

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

1.      CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

2.     CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 05.02.2026.

 

3.      CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

4.      CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 01/12/2025, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 01/12/2025, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO RODRIGUES, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SOLANGE CABRERA FERNANDES RODRIGUES, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2763559 e o código CRC 12647D28.



Referente ao processo 23071.008407/2023-41