Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/12/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada SUBLOCATÁRIA, e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001-04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020-460, doravante denominada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo:

1.1.1. Reajuste do valor mensal da sublocação dos imóveis (item 1), mediante a aplicação do IGP-M do período de novembro/2024 a outubro/2025, no percentual de aproximadamente 0,92% conforme previsto na cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, alterando o valor de R$ 28.580,01 (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais e um centavo) para R$ 28.841,90 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência da alteração na Cláusula Primeira, o valor global anual do contrato passará de R$ 429.493,44 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 432.636,12 (quatrocentos e trinta dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos), com efeitos financeiros a partir de 01/12/2025, conforme especificado na tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL (12 MESES)

1

SUBLOCAÇÃO DOS IMÓVEIS ADJACENTES ENTRE SI, SITUADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 e 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG.

R$ 28.841,90

R$ 346.102,80

2

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

R$ 4.107,36

R$ 49.288,32

 

3

DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA INCIDENTES NOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA PRUDENTE DE MORAIS nºs 591 E 601, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, NO PERCENTUAL DE 46,79%, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS.

R$ 3.103,75

 

R$ 37.245,00

 

TOTAL

R$ 36.053,01

R$ 432.636,12

 

2.2. O valor do item 3 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à sublocadora dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 02/12/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 02/12/2025, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/12/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 05/12/2025, às 07:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2771672 e o código CRC 0F5ABB18.



Referente ao processo 23071.011165/2022-92