UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial,, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, representado por Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A revisão do valor contratual em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em função da elevação do percentual do subitem "Ausências Legais" do Submódulo 4.1, motivada pelo aumento do número de faltas a cobrir, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2022.
1.1.2. A revisão do valor contratual em razão da redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos, referentes às rubricas "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" do Submódulo 4.1, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2022.
1.1.3. A revisão do valor contratual em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em função da elevação do percentual do subitem "Ausências Legais" do Submódulo 4.1, motivada pelo aumento do número de faltas a cobrir, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2023.
1.1.4. A revisão do valor contratual em razão da redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos, referentes às rubricas "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" do Submódulo 4.1, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2023.
1.1.5. A revisão do valor contratual em razão da redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos, referente às rubrica "Aviso Prévio Trabalhado" do Submódulo 3 (Provisão de Rescisão), conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2023.
1.1.6. A repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2023 a Maio/2024, retroativamente a 17/06/2024.
1.1.7. A repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2025 (Nº Registro MG000336/2024 e MG000079/2025), retroativamente a 01/01/2025.
1.1.8. A repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2024 a Maio/2025, retroativamente a 17/06/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 6 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes, conforme o evento que deu ensejo à respectiva revisão de valores.
Tabela 1 - Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2022:
(Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho")
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.062,39 |
12.527,52 |
25.055,04 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.268,63 |
13.578,88 |
13.578,88 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
2 |
2.062,39 |
14.444,86 |
28.889,72 |
|
Total |
5 |
|
|
67.523,64 |
Tabela 2 - Valor mensal dos serviços retroativo a 01.01.2023:
(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" sobre a repactuação relativa à CCT 2023)
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.185,51 |
13.303,66 |
26.607,32 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.404,06 |
14.417,72 |
14.417,72 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
2 |
2.185,51 |
15.355,46 |
30.670,92 |
|
Total |
5 |
|
|
71.695,96 |
Tabela 3 - Valor mensal dos serviços retroativo a 01.06.2023:
(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade", "Ausência por Acidente de Trabalho" sobre acréscimo de postos)
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.185,51 |
13.303,66 |
26.607,32 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.404,06 |
14.417,72 |
14.417,72 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
3 |
2.185,51 |
15.355,46 |
46.006,38 |
|
Total |
6 |
|
|
87.031,42 |
Tabela 4 - Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2023:
(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" sobre a repactuação Insumos)
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.185,51 |
13.309,66 |
26.619,32 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.404,06 |
14.423,72 |
14.423,72 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
3 |
2.185,51 |
15.341,46 |
46.024,38 |
|
Total |
6 |
|
|
87.067,42 |
Tabela 5 - Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2023
(Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade", "Ausência por Acidente de Trabalho" e "Aviso Prévio Trabalhado")
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.185,51 |
13.292,78 |
26.585,56 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.404,06 |
14.405,74 |
14.405,74 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
3 |
2.185,51 |
15.322,64 |
45.967,92 |
|
Total |
6 |
|
|
86.959,22 |
Tabela 6 - Valor mensal dos serviços retroativo a 01.01.2024:
(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade", "Ausência por Acidente de Trabalho" e "Aviso Prévio Trabalhado" sobre a repactuação relativa à CCT 2024)
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.286,48 |
13.894,46 |
27.788,92 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.515,13 |
15.058,80 |
15.058,80 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
3 |
2.286,48 |
16.017,86 |
48.053,58 |
|
Total |
6 |
|
|
90.901,30 |
Tabela 7: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2024 (Repactuação Insumos)
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.286,48 |
13.900,58 |
27.801,16 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.515,13 |
15.064,90 |
15.064,90 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
3 |
2.286,48 |
16.023,96 |
48.071,88 |
|
Total |
6 |
|
|
90.937,94 |
Tabela 8: Valor mensal dos serviços retroativo a 01.01.2025: (Repactuação relativa à CCT 2025)
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.395,54 |
14.573,54 |
29.147,08 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.635,09 |
15.793,34 |
15.793,34 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
3 |
2.395,54 |
16.798,28 |
50.394,84 |
|
Total |
6 |
|
|
95.335,26 |
Tabela 9: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2025 (Repactuação Insumos)
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Descrição |
Número de Postos |
Salário Base (R$)
|
Custo Unitário Mensal do Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$)
|
|
Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
2 |
2.395,54 |
14.582,30 |
29.164,60 |
|
Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs) |
1 |
2.635,09 |
15.802,06 |
15.802,06 |
|
Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte) |
3 |
2.395,54 |
16.807,04 |
50.421,12 |
|
Total |
6 |
|
|
95.387,78 |
2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 038/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):
3.1. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.
3.2. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2023 a Julho/2024), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.
3.3. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2025 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.
3.4. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2025 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2024 a Julho/2025), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339037
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/12/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 04/12/2025, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 04/12/2025, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Caroline Bianca Salgado Pereira, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2777934 e o código CRC A4A07660. |
Referente ao processo 23071.001980/2021-62