Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/12/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial,, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, representado por Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A revisão do valor contratual em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em função da elevação do percentual do subitem "Ausências Legais" do Submódulo 4.1, motivada pelo aumento do número de faltas a cobrir, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2022.

1.1.2. A revisão do valor contratual em razão da redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos, referentes às rubricas "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" do Submódulo 4.1, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2022.

1.1.3. A revisão do valor contratual em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em função da elevação do percentual do subitem "Ausências Legais" do Submódulo 4.1, motivada pelo aumento do número de faltas a cobrir, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2023.

1.1.4. A revisão do valor contratual em razão da redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos, referentes às rubricas "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" do Submódulo 4.1, conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2023.

1.1.5. A revisão do valor contratual em razão da redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos, referente às rubrica "Aviso Prévio Trabalhado" do Submódulo 3 (Provisão de Rescisão), conforme negociação entre as partes; retroativamente a 02.08.2023.

1.1.6. A repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2023 a Maio/2024, retroativamente a 17/06/2024.

1.1.7. A repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2025 (Nº Registro MG000336/2024 e MG000079/2025), retroativamente a 01/01/2025.

1.1.8. A repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2024 a Maio/2025, retroativamente a 17/06/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 6 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes, conforme o evento que deu ensejo à respectiva revisão de valores.

Tabela 1 - Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2022:

(Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho")

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.062,39

12.527,52

25.055,04

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.268,63

13.578,88

13.578,88

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

2

2.062,39

14.444,86

28.889,72

Total

5

 

 

67.523,64

 

Tabela 2 - Valor mensal dos serviços retroativo a 01.01.2023:

(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" sobre a repactuação relativa à CCT 2023)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.185,51

13.303,66

26.607,32

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.417,72

14.417,72

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

2

2.185,51

15.355,46

30.670,92

Total

5

 

 

71.695,96

 

Tabela 3 - Valor mensal dos serviços retroativo a 01.06.2023:

(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade", "Ausência por Acidente de Trabalho" sobre acréscimo de postos)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.185,51

13.303,66

26.607,32

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.417,72

14.417,72

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.185,51

15.355,46

46.006,38

Total

6

 

 

87.031,42

 

Tabela 4 - Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2023:

(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade" e "Ausência por Acidente de Trabalho" sobre a repactuação Insumos)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.185,51

13.309,66

26.619,32

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.423,72

14.423,72

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.185,51

15.341,46

46.024,38

Total

6

 

 

87.067,42

 

Tabela 5 - Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2023

(Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade", "Ausência por Acidente de Trabalho" e "Aviso Prévio Trabalhado")

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.185,51

13.292,78

26.585,56

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.405,74

14.405,74

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.185,51

15.322,64

45.967,92

Total

6

 

 

86.959,22

Tabela 6 - Valor mensal dos serviços retroativo a 01.01.2024:

(Reflexos do Reequilíbrio do item "Ausências Legais" e revisão/redução dos custos não renováveis dos itens "Licença Paternidade", "Ausência por Acidente de Trabalho" e "Aviso Prévio Trabalhado" sobre a repactuação relativa à CCT 2024)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.286,48

13.894,46

27.788,92

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.515,13

15.058,80

15.058,80

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.286,48

16.017,86

48.053,58

Total

6

 

 

90.901,30

 

Tabela 7: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2024 (Repactuação Insumos)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.286,48

13.900,58

27.801,16

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.515,13

15.064,90

15.064,90

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.286,48

16.023,96

48.071,88

Total

6

 

 

90.937,94


Tabela 8: Valor mensal dos serviços retroativo a 01.01.2025: (Repactuação relativa à CCT 2025)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.395,54

14.573,54

29.147,08

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.635,09

15.793,34

15.793,34

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.395,54

16.798,28

50.394,84

Total

6

 

 

95.335,26

 

Tabela 9: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2025 (Repactuação Insumos)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.395,54

14.582,30

29.164,60

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.635,09

15.802,06

15.802,06

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.395,54

16.807,04

50.421,12

Total

6

 

 

95.387,78

 

2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 038/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

3.1. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

3.2. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2023 a Julho/2024), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

3.3. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2025 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

3.4. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2025 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2024 a Julho/2025), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339037

 

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/12/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 04/12/2025, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 04/12/2025, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Caroline Bianca Salgado Pereira, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2777934 e o código CRC A4A07660.



Referente ao processo 23071.001980/2021-62