Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/12/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DANILO APARECIDO BORELLA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DANILO APARECIDO BORELLA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.368.371/0001-19, sediada à R. Rio Negro, 128 - Bairro Amazonas - Contagem - MG - E-mail: nitrovetadm@terra.com.br ; nitrovetcli@terra.com.br; nitrovetmineira@terra.com.br - Tel: (31) 3364-6357, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Edijane Souza Oliveira, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão Eletrônico n. 13/2024, Processo nº 23071.003296/2024-68, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17.02.2026 a 17.02.2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: set/2024 a ago/2025), totalizando um percentual de reajuste de 5,130500%, alterando o valor anual do contrato de R$ 2.700,00 para R$ 2.839,50, com efeitos financeiros retroativos a 30/09/2025, de acordo com a Cláusula Sétima do contrato, conforme a seguir discriminado:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE ACADÊMICA

QUANT.

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

3

GÁS COMPRIMIDO, NOME: NITROGÊNIO LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO: INCOLOR, INODORO, ALTAMENTE REFRIGERADO, FÓRMULA QUÍMICA: N2, MASSA MOLECULAR: 28,96 G/MOL, GRAU DE PUREZA: TEOR MÍNIMO DE 99,999%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA: CAS 7727-37- 9.

405954

FAC. FARMÁCIA

450

Litro

6,31

2.839,50

VALOR GLOBAL (R$)

2.839,50

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 2.700,00 para R$ 2.839,50.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1000.000.000

III) Programa de trabalho: 230.025

IV) Elemento de despesa: 339030

V) Esfera: 1

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos:

a) com relação ao reajuste, retroativos a 30.09.2025.

b) com relação à prorrogação, a partir de 17.02.2026.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDIJANE SOUZA OLIVEIRA, Usuário Externo, em 04/12/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por VALDIRENE SOUZA DA COSTA BRAGA, Usuário Externo, em 04/12/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 05/12/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 05/12/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2777976 e o código CRC 5CDB9AAA.



Referente ao processo 23071.003296/2024-68