Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/12/2025
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 13 (TREZE) DE DEZEMBRO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professora Doutora Girlene Alves da Silva e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Alexandre Aranha Arbia (Diretor da Faculdade de Serviço Social), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Ana Luíza de Abreu Medeiros Compasso (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Anderson de Oliveira Reis (Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Clécio da Silva Ferreira (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Cristina Lougon Borges de Mattos (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Daniel Godoy Martinez (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos - FAEFID), Dimas Augusto Carvalho de Araújo (Superintendente-Geral do HU), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitor de Planejamento - PROPLAN), Elcemir Paço Cunha (Pró-Reitor de Gestão e Finanças - PROGEFI), Ernani Simplício Machado (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Erika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Giselle Moraes Moreira (Diretor do C. A. João XXIII), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Katiuscia Cristina Vargas Antunes (Pró-Reitora de Graduação - PROGRAD), Jean Filipe Domingos Ramos (Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APESJF), João Pedro de Melo Souza (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Leandro de Morais Cardoso (Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Lyon Vitor Borcard de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marco Antonio Escher (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Maria Angela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Paulo Victor Cota de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Penélope Rosa da Silva Santos (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Priscila de Faria Pinto (Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPP), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Robert Willer Farinazzo Vitral (Vice-Diretor da Faculdade de Odontologia), Rodrigo Mageste de Souza (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Warleson Peres (Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas), realizou-se a reunião ordinária do mês de dezembro do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, a Senhora Presidente saudou a todos e todas; e justificou a ausência dos Conselheiros(as) Lyderson Facio Viccini e Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim, respectivamente Diretor e Vice-Diretora do Instituto de Ciências Biológicas - ICB, Magda Narciso Leite e Karine Andrade Oliveira Zanini, representantes, titular e suplente, respectivamente, do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD) e também deu as boas vindas à Conselheira Cristina Lougon Borges de Mattos, nova representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC. Quanto às comunicações da Presidência, a Senhora Presidente informou, apesar de não ter muitos detalhes, que o projeto de lei que trata da suplementação do orçamento das Universidades seria apreciado ontem, mas foi retirado de pauta a pedido da Presidência da República para ajustes nos textos. Passou-se ao primeiro item da pauta (1.1), que trata dos processos ou proposições que independem de parecer, o Processo SEI nº 23071.944368/2023-48, que trata da apresentação do Relatório acerca do Estudo da Viabilidade Técnica, Econômica e Socioambiental para o uso dos recursos do Novo PAC no Campus Avançado da UFJF-GV. A Senhora Presidente explicou que o relatório foi elaborado por comissão instituída pela Portaria n. 371, de agosto de 2024, assim, o Conselho Superior autorizou a participação dos membros da comissão a fim de que possam prestar os esclarecimentos eventualmente necessários e acompanhar a exposição do Conselheiro Eduardo Salomão Condé, a qual foi realizada na forma do Anexo 01. Em seguida, a partir do mesmo relatório, houve a apresentação, pelo Engenheiro Erick Campos, dos cenários vislumbrados pela comissão. Após, a metodologia e os parâmetros do estudo foram apresentados pelo Pró-Reitor de Inovação, o Professor Fabrício Campos, enquanto que a análise de viabilidade econômico-financeira foi apresentada pelo Professor Exupéry Costa, da Faculdade de Engenharia. E, por fim, o Conselheiro Eduardo Condé retomou a apresentação com as conclusões do relatório no sentido de que a partir da análise dos cenários para aplicação dos recursos do PAC na UFJF, e da metodologia de viabilidade baseada em 18 parâmetros, os estudos da comissão revelou um panorama claro das melhores oportunidades de investimento em cinco situações: 1) Cenário Combinado 2 - Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas (ICSA) na Unidade Vila Bretas e uma sede administrativa no centro, apresentou o melhor desempenho, com nota global de 57; 2) Cenário Isolado 3.1 também obteve boa classificação, consolidando o terreno da Unidade Vila Bretas como uma alternativa viável para atender as demandas acadêmicas com instalações especializadas, com uma nota global de 53, ela reforça o cenário como uma solução estável e sustentável, atendendo a um público significativo de estudantes e gerando economias mensais que reduzem a dependência de imóveis alugados; 3) Cenário Combinado 1 - Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas (ICSA) na Unidade Vila Bretas, uma sede administrativa no centro e o Instituto Ciências da Vida (ICV) na Vila Olímpica, que embora tenha recebido uma nota alta (47), foi penalizado em alguns parâmetros devido à incerteza sobre a doação do terreno da Vila Olímpica; 4) Cenário Isolado 3.2, com a construção de prédio no terreno da Unidade Centro e 5) Cenário Isolado 4.1: Vila Olímpica; 6) Cenário Isolado 2.2: Destinação do recurso distribuída para projetos, urbanização, instalações acessórias e edificações; 7) Cenário Isolado 2.1: Destinação total do recurso para urbanização e instalações acessórias. O Conselheiro Eduardo Condé destacou que após finalização do relatório, ele foi encaminhado para o Gabinete da Reitora que, por sua vez, encaminhou ao Conselho Gestor do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares para conhecimento da comunidade acadêmica. A Senhora Presidente agradeceu pelo trabalho cuidadoso da comissão e pontuou que a estratégia da mesa é que os Conselheiros possam ter acesso e conhecimento do relatório apresentado a fim de que possam estar devidamente informados para a próxima reunião extraordinária que será convocada para o dia 18 de dezembro, quarta-feira. Passou-se ao item 1.2 da pauta, o qual trata da necessidade de designação de comissão do Conselho Superior da UFJF para revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. O Conselheiro Eduardo Condé sugeriu que a comissão seja composta por representantes da Administração Superior, da Área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Exatas e Engenharias, Ciências da Vida e da Saúde e também do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e das entidades de classes. Dessa forma, foram indicados o Conselheiro(a) Fernando Perlatto, Angélica Cosenza, Luciana Melquíades, Érika Savernini, Eduardo Barrere, Marco Escher, Marcelo Silvério, Reinaldo Duque, Eduardo Condé, Fabrício Campos, Lyon Vitor, Rodrigo Mageste. Assim, o Conselho Superior, por unanimidade, instituiu comissão para revisar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Em seguida, passou-se ao item 1.3 da pauta, que trata da aprovação do Calendário das Reuniões do Conselho Superior da UFJF para o ano 2025, o qual foi apresentado aos Conselheiros e por eles aprovado por unanimidade. Quanto ao item 1.4 da pauta, que trata do Processo 23071.912836/2024-04, a Senhora Presidente explicou que a Professora Eliete Verbena é educadora física, é professora da UFJF desde 2010 e foi diretora do C.A João XXIII, vem fazendo discussões e pesquisas sobre a gênero e questões étnico raciais. Assim, o Conselho Superior, por unanimidade, referendou o nome da Professora Eliete do Carmo Garcia Verbena e Faria como Ouvidora Especializada em Ações Afirmativas da Universidade Federal de Juiz de Fora. No que se refere ao item 1.5 da pauta, que trata dos recursos interpostos em face de Análise Socioeconômica que indeferiu matrícula. A Conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes explicou que nos processos SEI 23071.932216/2024-83, 23071.933415/2024-17, 23071.933448/2024-59, 23071.933398/2024-18, 23071.933401/2024-95, 23071.933432/2024-46, 23071.939629/2024-99, 23071.933445/2024-15, 23071.933444/2024-71, as documentações apresentadas pelos(as) candidatos(as) não foram suficientes para comprovar a condição de beneficiário(a) da política de cotas, resultando no indeferimento pela Comissão. Assim, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos em face do resultado de análise socioeconômica que indeferiu as matrículas. Passou-se ao item 2.1 da pauta, que se refere ao Processo SEI 23071.932186/2024-13, acerca do Programa Estudante-Convênio de Língua Portuguesa (PEC-PLE) no âmbito da Diretoria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Juiz de Fora (DRI/UFJF) em convênio com o Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores. O Relator e Conselheiro Elcemir Paço Cunha leu o seu parecer e considerou que a iniciativa do Programa em si já guarda méritos como mediação de internacionalização uma vez que capacita estrangeiros para a língua Portuguesa por meio da chamada “internacionalização em casa”; que a expansão de suas vagas possibilita aprofundar a iniciativa; que a adesão da UFJF à edição 2024-2025 do Programa amplia a atividade de internacionalização da Instituição, aumentando a realização de suas ambições estratégicas; sugeriu a inclusão da carga horária de dedicação de cada modalidade de bolsa no próprio art. 2º da Minuta e nos respectivos incisos, bem como a inclusão de artigo, possivelmente 6º, em que se possa ler: "A cada ano, a Diretoria de Relações Internacionais publicará edital específico para promover a seleção de estudantes-bolsistas do PEC-PLE de acordo com a disponibilidade orçamentária"; que, desse modo, o atual 6º artigo passa a ser o 7º artigo e com a seguinte redação: "Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação"; que os recursos descentralizados não oneram o orçamento da UFJF, sendo assim favorável à aprovação da minuta de resolução. A Conselheira Aline enalteceu a iniciativa da Diretoria de Relações Internacionais. Assim, o Conselho Superior, por maioria, instituiu o Programa Estudante Convênio de Língua Portuguesa (PEC-PLE) no âmbito da Diretoria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF em convênio com o Ministério da Educação e com o Ministério das Relações Exteriores. Quanto ao item 2.2 da pauta, Processo SEI 23071.918147/2024-03, o qual encaminha solicitação de aprovação da reestruturação dos cursos de graduação em ciclos do Instituto de Ciências Humanas (ICH). A Relatora e Conselheira Angélica Cosenza leu o seu parecer e destacou o compromisso com o número total de 610 vagas ofertadas, a justificativa densa político/pedagógica de toda reestruturação do Bacharelado Interdisciplinar de Ciências Humanas (BACH), a preservação da ideia original do acesso à educação superior pública, na medida em que o número de vagas seguirá preservado, a coerência pedagógica em preservar o princípio da interdisciplinaridade, característica central no modelo original, do curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Humanas, os ajustes cuidadosos na distribuição de vagas e os compromissos departamentais em prover uma transição justa e respeitosa aos discentes. O Conselheiro Fernando Perlatto ressaltou que o processo foi realizado da forma mais dialógica e democrática possível. Tendo em vista o cumprimento do prazo regulamentar de 3 horas, o Conselho Superior, por maioria, prorrogou a reunião por mais 1 hora. Após, o Conselho Superior, por maioria, aprovou a reestruturação do Bacharelado Interdisciplinar de Ciências Humanas (BACH) e a redistribuição de vagas. No que tange ao item 2.3 da pauta, Processo SEI 23071.942477/2024-10, que trata do Plano Anual de Auditoria Interna 2025/PAINT 2025, o Conselho Superior autorizou a participação do Auditor Chefe José Alexandre para apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna da UFJF para o ano de 2025. O Relator e Conselheiro Eduardo Salomão Condé leu o seu parecer e ressaltou que o PAINT 2025 encontra-se adequado quanto à forma e aos conteúdos exigidos; que não cabe à relatoria opinar sobre as escolhas para auditoria, por considerar que não extrapolam a competência da Unidade e estão fundamentadas independentemente de juízos de concordância ou discordância; que o trabalho da auditoria tem aspectos relacionados à própria unidade, às demais unidades da UFJF selecionadas e às exigências de controle externo; que a partir da avaliação de riscos, evidenciou-se número expressivo de elementos a serem auditados e a necessidade em adequar a relação tempo (de auditoria/relatórios, achados e respostas) e o efetivo diálogo com a parte auditada no que se refere ao próprio contraditório quando dos "achados" e das respostas; que o orçamento da Auditoria deve ser objeto de análise da Pró-reitoria de Gestão e Finanças e discutido juntamente com o de todas as demais unidades da UFJF, segundo os critérios de disponibilidade orçamentária e alocação para o conjunto da instituição; que cabe ao Conselho Superior e à PROGEFI apontarem alocação orçamentária e, neste momento, não existe sequer orçamento para 2025 aprovado; que o estudo apresentado deve ser encaminhado à PROGEFI para avaliação futura; assim, nos limites estabelecidos, se manifestou de forma favorável ao PAINT 2025. Assim, o Conselho Superior, por maioria, aprovou o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2025. Passou-se à análise do item 2.4 da pauta, Processo SEI 23071.942709/2024-21, o qual encaminha minuta de resolução para alteração da Resolução nº 51/2016 – CONSU, que regulamenta o programa PROQUALI. A Relatora e Conselheira Cristina Sayuri leu o seu parecer e considerando as dificuldades apontadas pela PROPP para avaliar os cursos oferecidos por instituições estrangeiras e os riscos tanto para a instituição do mal uso do recurso público quanto para o(a) servidor(a) de devolução das bolsas e não progressão por não comprovação da conclusão de curso certificado, se manifestou favoravelmente à proposta de alteração. O Conselheiro Márcio Sá Fortes defendeu a não aprovação da alteração neste momento, mas sim a criação de uma comissão para refletir sobre critérios para a concessão de bolsas. O Conselheiro Warleson defendeu que, atualmente, apenas a UFJF e a UFOP concedem bolsas para pós-graduações em instituições estrangeiras, tendo em vista o risco que envolve o dinheiro público. A Conselheira Luana e o Conselheiro Jean também defenderam a não aprovação das modificações. A Conselheira Priscila justificou que não há informações seguras que possibilitem a consulta sobre os cursos em instituições estrangeiras. Considerando o cumprimento do prazo regulamentar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e todas encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas, que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2024.

 

Álvaro de Azeredo Quelhas

Secretário-Geral da UFJF

 

Profa. Dra. Girlene Alves da Silva

Reitora da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 


ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 12/12/2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Giovani Cammarota Gomes, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Gaspar Barroso, Usuário Externo, em 12/12/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO PEDRO DE SOUZA SAMPAIO registrado(a) civilmente como JOAO SAMPAIO, Usuário Externo, em 12/12/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cyntia Pace Schmitz Correa, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vitória Dias Ferreira Pereira, Usuário Externo, em 12/12/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Neves da Costa, Usuário Externo, em 12/12/2025, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 12/12/2025, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Clecio da Silva Ferreira, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Otavio do Amaral Correa, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Lougon Borges de Mattos, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 16/12/2025, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 16/12/2025, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 16/12/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 17/12/2025, às 06:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Clarice Lima Alvares da Silva, Conselheiro(a), em 17/12/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Conselheiro(a), em 18/12/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 19/12/2025, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 22/12/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 SEI nº 2785886