Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/12/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 17/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Sr. Telmo Mota Ronzani, nomeado como Vice-Reitor por meio da PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF nº 481, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1446952, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.781.573/0001-62, sediada na Rua São Caetano, nº 359 - Campo Grande, Recife – PE, CEP: 52031-070, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. Miguel Portela Lima - Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006378/2024-64 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 51/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo:

1.1.1. A Redução da jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas semanais do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-20), na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024 (atualizada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025), sem efeitos financeiros.

1.1.2. As alterações pactuadas na presente cláusula produzirão efeitos jurídicos a partir da assinatura do Termo Aditivo.

Parágrafo Único: A redução supracitada se aplica a todos os trabalhadores do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-20) que atuam em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais na prestação dos serviços no âmbito do Contrato nº 17/2025 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024), referentes aos seguintes itens especificados no quadro abaixo:

ITEM TIPO DE ÁREA
8 Sede Administrativa - Áreas Internas - Pisos Frios
9 Sede Administrativa - Áreas Internas - Almoxarifados /Galpões
10 Sede Administrativa - Áreas Internas - Áreas com Espaço Livre - Saguão, Hall e Salão
11 Sede Administrativa - Áreas Internas - Banheiros
12 Sede Administrativa - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%
13 Sede Administrativa - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos
14 Garagem / UVB - Áreas Internas – Pisos Frios
15 Garagem / UVB - Áreas Internas - Almoxarifados/Galpões
16 Garagem / UVB - Áreas Internas - Banheiros
17 Garagem / UVB - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%
18 Garagem / UVB - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos
19 USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Pisos Frios - insalubridade 20%
20 USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Laboratórios - insalubridade 20%
21 USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 20%
22 USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%
23 USP (Áreas Insalubres) - Áreas Hospitalares - Áreas Hospitalares e assemelhados - insalubridade 20%
24 USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Pisos Frios
25 USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Laboratórios
26 USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Almoxarifados/Galpões
27 USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos
28 USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Hospitalares - Áreas Hospitalares e assemelhados
29 Áreas Verdes - Áreas Externas - Pátios e áreas verdes com baixa frequência

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em decorrência da ausência de efeitos financeiros, conforme disposto no item 1.1.1 deste Termo, o valor global do contrato permanece R$ 1.951.251,48 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

3.1. Integra a este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência atualizado.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – VEDAÇÃO

4.1. Nos termos do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Contrato n.º 17/2025.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ADEILDO JÚNIOR, Usuário Externo, em 19/12/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Portela Lima, Usuário Externo, em 19/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 22/12/2025, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 22/12/2025, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2800862 e o código CRC 30E21C18.



Referente ao processo 23071.006378/2024-64