Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/12/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA E. M. MELO LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Sr. Telmo Mota Ronzani, nomeado como Vice-Reitor por meio da PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF nº 481, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1446952, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa E. M. MELO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.622.289/0001-28, sediada à Rua Belem, 929 – Sala 306, Bairro São Francisco, Manaus - AM, CEP 69.079-015 - Tel: e-mail: pilares.contratos@gmail.com, jacobnogueira.adm@gmail.com, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Monteiro Melo, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006446/2024-95 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente Concorrência n. 05/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. Alterar o item 2.2. da Cláusula Segunda do Contrato em decorrência de erro material.

Onde se lê:

"O prazo de execução do objeto é de 210 dias, contado da data de assinatura da Ordem de Serviço",

Leia-se:

"O prazo de execução do objeto é de 210 dias, contado da data indicada na Ordem de Serviço".

 

1.1.2. Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 111 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por mais 90 (noventa) dias, com início em 29.12.2025, encerrando-se em 28.03.2026.

1.1.2.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 90 (noventa) dias, com início em 25.02.2026, encerrando-se em 25.05.2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

2.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5 (cinco)% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

5.1. Vinculam a esta contratação, por meio deste Termo, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, os documentos técnicos: cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, croqui; projetos; memorial descritivo; dentre outros.

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO MONTEIRO MELO, Usuário Externo, em 24/12/2025, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOHN LENON RODRIGUES MELO, Usuário Externo, em 24/12/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 26/12/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 26/12/2025, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2805701 e o código CRC A1D72CF6.



Referente ao processo 23071.006446/2024-95