UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, 1357 - CAMPUS UNIVERSIDADE 4 PLATAFORMA RU, São Pedro, Juiz de Fora, Minas Gerais, CEP: 36.036-900, neste ato representada pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Sr. Telmo Mota Ronzani, nomeado como Vice-Reitor por meio da PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF nº 481, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1446952, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.524.963/0001-57 (matriz), sediada à Av. PH Rolfs, s/n, Campus UFV, Viçosa/MG, CEP:36.570-900 - e CNPJ nº. 01.524.963/0017-14 (filial), sediada à Rua José Lourenço Kelmer, nº 1357 – Campus Universidade; 4 Plataforma RU, Bairro: São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-900, e-mail: denise@trigoleve.com.br, rodolfojf@trigoleve.com.br - Tel: (31) 3892-4843, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Denise Andrade Khoury, resolvem celebrar o presente instrumento, vinculado ao Pregão Eletrônico nº. 50/2024 - Processo nº. 23071.006056/2024-15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) PRORROGAR o prazo da execução do Contrato nº 20/2025 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/03/2026 a 06/03/2027.
b) REAJUSTAR o valor contratual, retroativamente a 25/10/2025, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada no período de outubro/2024 a setembro/2025, correspondente ao percentual de 5,17%.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em razão das alterações previstas na Cláusula Primeira, o valor estimado do contrato passa a ser de R$ 18.473.100,00, com efeitos retroativos a 25/10/2025, conforme detalhamento a seguir:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
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1 |
Fornecimento de Desjejum |
UN |
120.000 |
R$ 2,63 |
R$ 315.600,00 |
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2 |
Fornecimento de Refeições (almoço e jantar) |
UN |
1.350.000 |
R$ 13,45 |
R$ 18.157.500,00 |
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TOTAL |
R$ 18.473.100,00 |
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2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 153061/15228;
II) Fonte de recursos: 1000.000.000;
III) Programa de trabalho: 230.025; e
IV) Elemento de despesa: 339039.
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 26/12/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 26/12/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Denise Andrade Khoury, Usuário Externo, em 29/12/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Kalil Soares, Usuário Externo, em 29/12/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2806180 e o código CRC C72B51E3. |
Referente ao processo 23071.006056/2024-15