Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/01/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 44/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ n.° - Bairro São Pedro, na cidade de - Juiz de Fora/ MG - CEP 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Sr. Telmo Mota Ronzani, nomeado como Vice-Reitor por meio da PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF nº 481, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1446952, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.581.238/0001-04, sediada na Rua Gentil Portugal do Brasil n. 212, sala 6, Camargos, Belo Horizonte/MG, CEP 30.520.540- Fone: (31) 3565-3314 - E-mail: comercial@starkfacilities.com.br, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Sra. Jane Souza Barbosa, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002638/2025-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do Contrato n.º 44/2025, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, modificada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 38, de 17 de setembro de 2025, conforme abaixo descrito:

 

 

 

 

 

Postos Sem Redução para 40 Horas

 

Postos Com Redução para 40 Horas

 

Item

TIPO DE ÁREA

ÁREA (M2)

Produtividade

nº de postos

Postos com escala 44H-sem compensação do Sábado OU Escala 12 x 36 H

Área(M2)

Postos com escala 44 Horas -Com compensação aos Sábados

Área(M2)

1

Área Interna

125.513,66

1.088,49

115

6

6.530,94

109

118.645,41

2

Área Interna c/ Adicional Noturno (1 hora)

11.155,10

1.115,51

10

0

0,00

10

11.155,10

3

Área Interna c/ Adicional Noturno (2 horas)

4.462,04

1.115,51

4

0

0,00

4

4.462,04

4

Instalações Sanitárias/Vestiários - Jornada de trabalho 12X36 (40% insalubridade)

832,90

104,11

8

8

832,88

0

0,00

5

Área Interna jornada 12X36

0,00

1.409,57

-

0

0,00

0

0,00

6

Área interna - Laboratório (20% insalubridade)

1.580,62

395,16

4

0

0,00

4

1.580,64

7

Área interna - Laboratórios

16.260,40

451,68

36

2

903,36

34

15.357,12

8

Instalações Sanitárias/Vestiários (40% insalubridade) 2 turnos

14.354,43

224,29

64

3

672,87

61

13.681,69

9

Área Espaço livre

9.038,79

1.506,47

6

0

0,00

6

9.038,82

10

Áreas Almoxarifado e Oficinas

3.270,95

1.635,47

2

1

1.635,47

1

1.635,47

 

Subtotal Área Interna

186.468,89

 

11

Área hospitalar e assemelhados - diurno, 44 horas (20% insalubridade)

2.604,04

325,51

8

0

0

8

2.604,08

12

Áreas Passeios e Arruamentos

5.424,03

5.424,03

1

0

0

1

5.424,03

 

Subtotal Área Interna

5.424,03

 

13

Esquadrias Internas/Externas com risco

30.222,18

3.022,22

10

0

0

10

30.222,20

Total servente + limpador

268

20

 

248

 

Encarregados (1 a cada 30 postos)

9

1

 

8

 

Total de empregados

277

21

 

256

 

1.2. A redução se aplica aos trabalhadores que prestarem os serviços acima indicados no âmbito do Contrato n.º 44/2025 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024), exceto quando "houver necessidade da prestação regular dos serviços aos sábados ou domingos" ou quando "o serviço for prestado em escala de revezamento 12x36" (incisos I e III do Artigo 3º da IN).

1.3. Registra-se que os Códigos Brasileiros de Ocupações (CBOs) dos postos e serviços alcançados pela redução da jornada de trabalho são:

a) Limpador de Vidros – CBO 5143-05;

b) Faxineiro – CBO 5143-20.

1.4. A redução se estende aos trabalhadores que exercem a função de encarregados gerais em relação aos serviços objeto do Contrato nº 44/2025, acima indicados (art. 2º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024) e conforme quantitativo descrito na cláusula 1.1.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

2.1. Integra este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência atualizado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VEDAÇÃO

3.1 Nos termos do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Contrato n.º 44/2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Cabe à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 02/01/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 02/01/2026, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jane Souza Barbosa, Usuário Externo, em 05/01/2026, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rachel Laube Netto, Usuário Externo, em 05/01/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2808378 e o código CRC 803B872A.



Referente ao processo 23071.002638/2025-11