Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/01/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitora de Gestão e Finanças substituta, Sra. Júlia Goes da Silva Carmo, cuja competência para assinar contratos foi definida pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1678589 , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.439.466/0001-72, sediada à Rua Maria Rita, nº 104 – Bairro: Ipiranga - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.160-060 - Tel.: (31) 3564-6207 – E-mail.: contato@fontesenergia.com.br, daniel@fontesenergia.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel de Oliveira Fontes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº. 61/2021Processo nº 23071.005831/2021-72, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01.02.2026 até 01.02.2027, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

2.2. Reajustar o valor contratual em percentual, apurado no período de dezembro/2024 a novembro/2025, conforme índice IPCA, alterando o valor unitário de R$ 1.802,07 (mil oitocentos e dois reais e sete centavos) para R$ 1.882,48 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a partir de 01.02.2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ R$ 1.882,48 totalizando o valor global de R$ 22.589,76 conforme a seguir especificado:

ITEM

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Quant.

Valor Mensal
(R$)

Valor Global (R$)

1

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO
COMPONENTES, PEÇAS E BATERIAS, PARA 2 EQUIPAMENTOS DE NOBREAK ,
LACERDA UPS SAI 70/20KVA ,CONFORME DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ABAIXO.
EQUIPAMENTOS:
LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276821; Nº DE SÉRIE
SZ1309100018V0;
LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276822; Nº DE SÉRIE
SZ1309100019V0

Mês

12

R$ 1.882,48

R$ 22.589,76

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

  1. Gestão/unidade: 15228/153061

  2. Fonte de recursos: 1.000.000.000

  3. Programa de trabalho: 230.025

  4. Elemento de despesa: 339039

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme cláusula sétima do Contrato.


CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE OLIVEIRA FONTES, Usuário Externo, em 13/01/2026, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WELICA SOARES SOUSA, Usuário Externo, em 13/01/2026, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Julia Goes da Silva Carmo, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 13/01/2026, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 13/01/2026, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2819906 e o código CRC 203A5A7C.



Referente ao processo 23071.005831/2021-72